| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO - OBRAS E INSTALAÇÕES RP - 74.700,00) |
| native_id | 2010 |
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Lei Ordinária 1588 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359987 e CRC: 1DEDC47C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1588, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), para dar cobertura às seguintes programações: 05 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 15451 - Infra-estrutura Urbana 154510005 - Estrada Boa 154510005.1.209 - CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 74.700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 74.700,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, para a fonte Recursos Próprios, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025. Lei Ordinária 1588 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359987 e CRC: 1DEDC47C). Pág: 2/2 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 20/08/2025 às 12:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 359987 e o código verificador 1DEDC47C. Referência: Processo nº 15-53/2025. Docto ID: 359987 v1