br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 1588/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO - OBRAS E INSTALAÇÕES RP - 74.700,00)
native_id2010

Originating matéria

matéria 1077 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Ordinária 1588 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359987 e CRC: 1DEDC47C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1588, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), para dar cobertura às seguintes
programações:
05 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 - Urbanismo
15451 - Infra-estrutura Urbana
154510005 - Estrada Boa
154510005.1.209 - CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RP .............................................................. R$ 74.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 74.700,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes
de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, para a fonte Recursos
Próprios, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Corumbiara RO, 20 de agosto de 2025.
Lei Ordinária 1588 de 20/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 359987 e CRC: 1DEDC47C). Pág: 2/2
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
20/08/2025 às 12:44, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 359987 e o código verificador 1DEDC47C.
Referência: Processo nº 15-53/2025. Docto ID: 359987 v1

open original →