| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004. |
| native_id | 2011 |
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Lei Ordinária 1589 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362043 e CRC: 26866007). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1589, 26 de agosto de 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único e os incisos I e II, ao artigo 1º, altera o caput do artigo 3º, acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao artigo 4º, altera o caput do artigo 6º e altera o caput do artigo 7º, todos da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.1º............... Parágrafo único. São atividades específicas dos profissionais de que trata o caput deste artigo: I. transporte de passageiros; II. transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo e do dispositivo de carga instalado. Art. 3º. Compete ao Setor de Fiscalização, a fiscalização dos serviços autorizados por esta Lei. Art.4º............. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o permissionário deverá: I. ter completado 21 (vinte e um) anos na data do requerimento; II. possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; III. ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; IV. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Art. 6º. Para a permissão dos serviços, os permissionários apresentarão ao Setor de Fiscalização, a comprovação de seguro de vida e de acidentes para o condutor e o passageiro, devidamente quitado. Art. 7º As taxas para concessão, renovação ou baixa da permissão dos serviços serão as constantes do Código Tributário Municipal e sua regulamentação. Art. 2º Revoga o artigo 8º da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004. Lei Ordinária 1589 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362043 e CRC: 26866007). Pág: 2/2 Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 26 de agosto de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 26/08/2025 às 10:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 362043 e o código verificador 26866007. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 26/08/2025 362060 Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 362043 v1 Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362060 e CRC: DC9F92FD). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Dados da Publicação ID: 12376 Protocolo 2508260001 Data/Hora: 26/08/2025 10:30:37 Grupo: 1 - Leis Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias Usuário: Ingridy Maria Dos Santos Pereira Documento Número: 1589 Ano: 2025 Data: 26/08/2025 Descrição: Lei Ordinária 1589 Ementa DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004. Arquivos da Publicação ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário 12809 Lei Ordinária 1589 PDF 26/08/2025 10:30:37 4E105F9C7DD32BE3C3279172C36279B1 Ingridy Maria Dos Santos Pereira Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais. Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes. Corumbiara/RO, 26 de agosto de 2025. Ingridy Maria Dos Santos Pereira Secretária de Gabinete Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Ingridy Maria Dos Santos Pereira, Secretaria de Gabinete, em 26/08/2025 às 10:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362060 e CRC: DC9F92FD). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 362060 e o código verificador DC9F92FD. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Ordinária 1589 26/08/2025 362043 Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 362060 v1