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norma nº 1589/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004.
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Lei Ordinária 1589 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362043 e CRC: 26866007). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1589, 26 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE
28 DE MAIO DE 2004. 
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único e os incisos I e II, ao artigo 1º, altera o caput
do artigo 3º, acrescenta o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao artigo 4º, altera o caput do
artigo 6º e altera o caput do artigo 7º, todos da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º...............
Parágrafo único. São atividades específicas dos profissionais de que trata o caput deste artigo:
I. transporte de passageiros;
II. transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo e do dispositivo
de carga instalado.
Art. 3º. Compete ao Setor de Fiscalização, a fiscalização dos serviços autorizados por esta Lei.
Art.4º.............
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o permissionário deverá:
I. ter completado 21 (vinte e um) anos na data do requerimento;
II. possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III. ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
IV. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos, nos termos da
regulamentação do CONTRAN.
Art. 6º. Para a permissão dos serviços, os permissionários apresentarão ao Setor de Fiscalização,
a comprovação de seguro de vida e de acidentes para o condutor e o passageiro, devidamente
quitado.
Art. 7º As taxas para concessão, renovação ou baixa da permissão dos serviços serão as
constantes do Código Tributário Municipal e sua regulamentação.
Art. 2º Revoga o artigo 8º da Lei n.º 430, de 28 de maio de 2004.
Lei Ordinária 1589 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362043 e CRC: 26866007). Pág: 2/2
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 26 de agosto de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
26/08/2025 às 10:28, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 362043 e o código verificador 26866007.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 26/08/2025 362060
Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 362043 v1
Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362060 e CRC: DC9F92FD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Dados da Publicação
ID: 12376
Protocolo 2508260001
Data/Hora: 26/08/2025 10:30:37
Grupo: 1 - Leis
Sub-Grupo: 99 - Leis Ordinárias
Usuário: Ingridy Maria Dos Santos Pereira
Documento
Número: 1589
Ano: 2025
Data: 26/08/2025
Descrição: Lei Ordinária 1589
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004.
Arquivos da Publicação
ID Descrição Tipo Data/Hora Hash MD5 Usuário
12809 Lei Ordinária 1589 PDF 26/08/2025
10:30:37 4E105F9C7DD32BE3C3279172C36279B1 Ingridy Maria Dos
Santos Pereira
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a conferência da publicação no portal da transparência deste
Ente, dos documentos e arquivos acima descritos, os quais representam fielmente os seus originais.
Desta feita, atesto na forma da lei sua validade para que surtam todos os efeitos de direito inerentes a
publicidade destes documentos e arquivos, sendo o presente comprovante juntado aos autos pertinentes.
Corumbiara/RO, 26 de agosto de 2025.
Ingridy Maria Dos Santos Pereira
Secretária de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Ingridy Maria Dos Santos Pereira, Secretaria de
Gabinete, em 26/08/2025 às 10:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
55 de 29/04/2022.
Comprovante de Publicação (Portal) 2508260001 de 26/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 362060 e CRC: DC9F92FD). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 362060 e o código verificador DC9F92FD.
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Seq. Documento Data ID
1 Lei Ordinária 1589 26/08/2025 362043
Referência: Processo nº 1-1076/2025. Docto ID: 362060 v1

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