| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Ordinária 1594 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 372738 e CRC: D4D6F56B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1594, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.580,00 (vinte e nove mil e quinhentos e oitenta reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.3.90.30.00001.001 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................. R$ 15.380,00 3.3.90.33.00001.001- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ............... R$ 5.000,00 3.3.90.46.00001.001 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ..................................................... R$ 9.200,00 Total da Suplementação ............................................................................................... R$ 29.580,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa Lei Ordinária 1594 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 372738 e CRC: D4D6F56B). Pág: 2/2 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.1.90.13.00001.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................... R$ 24.580,00 3.1.90.16.00001.001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOA CIVIL ............... R$ 5.000,00 Total da Redução .......................................................................................................... R$ 29.580,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 22 de setembro de 2025 LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 22/09/2025 às 10:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 372738 e o código verificador D4D6F56B. Referência: Processo nº 15-70/2025. Docto ID: 372738 v1