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norma nº 1594/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1594 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária 1594 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 372738 e CRC: D4D6F56B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1594, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.580,00 (vinte e nove mil e quinhentos e
oitenta reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
0101 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.3.90.30.00001.001 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................. R$ 15.380,00
3.3.90.33.00001.001- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ............... R$ 5.000,00
3.3.90.46.00001.001 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ..................................................... R$ 9.200,00
Total da Suplementação ............................................................................................... R$ 29.580,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do
Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas
abaixo:
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
Lei Ordinária 1594 de 22/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 372738 e CRC: D4D6F56B). Pág: 2/2
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
3.1.90.13.00001.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................... R$ 24.580,00
3.1.90.16.00001.001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOA CIVIL ............... R$ 5.000,00
Total da Redução .......................................................................................................... R$ 29.580,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 22 de setembro de 2025
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
22/09/2025 às 10:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 372738 e o código verificador D4D6F56B.
Referência: Processo nº 15-70/2025. Docto ID: 372738 v1

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