| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE JUNHO DE 2010. |
| native_id | 2016 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE JUNHO DE 2010. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica o Poder Executivo, suas autarquias, e o Poder Legislativo, autorizado a ceder a órgãos públicos servidores municipais efetivos de seu quadro. [...] § 3º (REVOGADO). § 4º Os servidores poderão ser cedidos a partir do início de efetivo exercício, hipótese em que o estágio probatório ficará suspenso até seu retorno ao município. Art. 4º [...] Parágrafo único. Encerrado o período de cedência, o servidor municipal deverá apresentar-se em até 10 dias do término do período ao seu superior imediato, sendo que a não apresentação importará na abertura de processo disciplinar competente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. [...] § 3º Poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor a partir do início de efetivo exercício. § 4º Não poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor que esteja respondendo a processo de sindicância ou disciplinar no seu órgão de origem. Art. 12. [...] § 1º Não se estende a esses servidores os direitos e vantagens previstos em estatuto ou em plano de carreira, cargos e salários, que sejam destinados exclusivamente aos servidores públicos municipais. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 23 de setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara