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norma nº 1593/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1593 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI N.º 761, DE 16 DE 
JUNHO DE 2010.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município 
de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e 
pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei n.º 761, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, suas autarquias, e o Poder Legislativo, autorizado a ceder a 
órgãos públicos servidores municipais efetivos de seu quadro.
[...]
§ 3º (REVOGADO).
§ 4º Os servidores poderão ser cedidos a partir do início de efetivo exercício, hipótese em que o 
estágio probatório ficará suspenso até seu retorno ao município.
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Encerrado o período de cedência, o servidor municipal deverá apresentar-se em 
até 10 dias do término do período ao seu superior imediato, sendo que a não apresentação 
importará na abertura de processo disciplinar competente, sendo assegurado o contraditório e a 
ampla defesa.
Art. 11. [...]
§ 3º Poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor a partir do início de efetivo exercício.
§ 4º Não poderá ser aceito em permuta ou cedência servidor que esteja respondendo a processo 
de sindicância ou disciplinar no seu órgão de origem.
Art. 12. [...]
§ 1º Não se estende a esses servidores os direitos e vantagens previstos em estatuto ou em 
plano de carreira, cargos e salários, que sejam destinados exclusivamente aos servidores 
públicos municipais.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara

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