| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLAN - R$ 440.000,00) |
| native_id | 2017 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1591 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – Unidade – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 – Administração 04121 – Planejamento e Orçamento 041210003 – Gestão do Planejamento Municipal 041210003.2.0100000 – Manutenção das atividades da SEMPLAN 3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – SERVIDOR – RP ..... R$ 440.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 440.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo: 03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – Unidade – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 – Administração 04121 – Planejamento e Orçamento 041210003 – Gestão do Planejamento Municipal 041210003.2.0100000 – Manutenção das atividades da SEMPLAN 3.3.20.41.00 – CONTRIBUIÇÕES – RP ..................................................................... R$ 20.000,00 3.3.30.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – RP ..................................... R$ 80.000,00 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – RP ...... R$ 340.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 440.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 16 de setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 370441 e CRC: 25755EA8 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 370441 22C4664E30A07F68501DA88ADA7EA40F 25755EA8 MD5: CRC: SHA256: DCEA41C708B3DE4460DC68CD8AE6F87E30C47418317FCEE448E60ADB84864A38 Lei Ordinária Tipo do Documento 1591. Identificação/Número 16/09/2025 Data Processo: 1-1605/2025 Processo Documento LEI Nº 1591/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS) — FOLHA DE PAGAMENTO SEMPLAN Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 16/09/2025 09:41:22 Finalização: 16/09/2025 09:43:08 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 16/09/2025 09:41:22 ASSUNTOS REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 16/09/2025 09:41:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 17/09/2025 08:34:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 370441 e o CRC 25755EA8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.