| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (SEMUSA- Manutenção das ações da Média e Alta Complexidade Material de consumo RC - R$ 250.000,00) |
| native_id | 2020 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1597 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para todos 1030200072.0420000 – Manutenção das ações da Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00 – Material de consumo – RC ......................................................... R$ 250,00,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 250.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 41730002 – Proposta de incremento MAC nº 36000661458202500, oriundas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde – FNS. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)