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norma nº 1597/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (SEMUSA- Manutenção das ações da Média e Alta Complexidade Material de consumo RC - R$ 250.000,00)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1597 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
103020007 – Saúde para todos
1030200072.0420000 – Manutenção das ações da Média e Alta Complexidade 
3.3.90.30.00 – Material de consumo – RC ......................................................... R$ 250,00,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 41730002 – Proposta de incremento MAC 
nº 36000661458202500, oriundas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde – FNS.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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