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norma nº 1600/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (folha de servidores e aquisição de bens permanentes - totalizando R$ 466.000,00).
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1600 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil 
Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral 
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente - RP............................. R$ 106.000,00 
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.065000 - Primeira Infância do SUAS - Programa Criança Feliz. 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 40.000,00 
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 160.000,00 
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 140.000,00 
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 466.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo:
8 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.1 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.070000 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMAS. 
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 302.000,00
8.2 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral 
081220008 – Ações Sociais do Município
081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
08244 – Assistência Comunitária 
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica.
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 30.000,00
082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial.
3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais – RP ............................................................ R$ 114.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 466.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal

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