| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (folha de servidores e aquisição de bens permanentes - totalizando R$ 466.000,00). |
| native_id | 2023 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1600 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 466.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08122 – Administração Geral 081220008 – Ações Sociais do Município 081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente - RP............................. R$ 106.000,00 08244 – Assistência Comunitária 082440008 – Ações Sociais do Município 082440008.2.065000 - Primeira Infância do SUAS - Programa Criança Feliz. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP .............. R$ 40.000,00 082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 160.000,00 082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial. 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 140.000,00 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 466.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 8 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.1 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08244 – Assistência Comunitária 082440008 – Ações Sociais do Município 082440008.1.070000 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMAS. 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ......................... R$ 302.000,00 8.2 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08122 – Administração Geral 081220008 – Ações Sociais do Município 081220008.2.064000 - Gestão Administrativa do FMAS. 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 20.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 08244 – Assistência Comunitária 082440008 – Ações Sociais do Município 082440008.2.143000 - Bloco da Proteção Social Básica. 3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP .......................................................... R$ 30.000,00 082440008.2.150000 - Bloco da Proteção Social Especial. 3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais – RP ............................................................ R$ 114.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 466.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal