| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (folha de servidores e aquisição de bens permanentes - totalizando R$ 466.000,00). |
| native_id | 2024 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1601 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.489.404,30 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820005 – ESTRADA BOA 267820005.1.267000 – Construção de Ponte na Linha 05 - Convênio 310/2025/PGE-DERADM. 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC .......................................................... R$ 612.350.97 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC .......................................................... R$ 862.158,33 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ............................................................. R$ 14.895,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................................... R$ 1.489.404,30 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 612.350,97 (seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) de transferências voluntárias do Estado; R$ 862.158,33 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) oriundos do FITHA por transferência obrigatória; e R$ 14.895,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo de Convênio nº 310/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.003744/2024-81, Celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Corumbiara-RO. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 29 de setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal