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norma nº 1601/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1601 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (folha de servidores e aquisição de bens permanentes - totalizando R$ 466.000,00).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1601 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.489.404,30 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove 
mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.1.267000 – Construção de Ponte na Linha 05 - Convênio 310/2025/PGE-DERADM. 
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC .......................................................... R$ 612.350.97
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC .......................................................... R$ 862.158,33
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ............................................................. R$ 14.895,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ......................................................................... R$ 1.489.404,30
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
612.350,97 (seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) de 
transferências voluntárias do Estado; R$ 862.158,33 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e 
cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) oriundos do FITHA por transferência obrigatória; e 
R$ 14.895,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme 
Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo 
de Convênio nº 310/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.003744/2024-81, Celebrado entre 
o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal

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