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norma nº 1602/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1602 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019, 
QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, e 
Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona e pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera a Lei n.º 1.129, de 08 de julho de 2019, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
"Art. 1° [...]
§ 2° O valor mensal do benefício a que se refere este artigo é de R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais).
Art. 10. [...]
§ 2° O valor descrito no parágrafo segundo do artigo 1º desta Lei poderá ser reajustado, mediante 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira 
do município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no 
PPA, LDO e LOA.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 15 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara

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