| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2026 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A LEI N.º 1.129, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º Altera a Lei n.º 1.129, de 08 de julho de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° [...] § 2° O valor mensal do benefício a que se refere este artigo é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 10. [...] § 2° O valor descrito no parágrafo segundo do artigo 1º desta Lei poderá ser reajustado, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 15 de outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara