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norma nº 1603/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1603 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA – 1ª ETAPA - R$ 51.213,87)
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1603, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 51.213,87 (cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e sete centavos), 
para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510005 Estrada Boa
154510005.1.1640000 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA 1ª 
ETAPA.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC .................................................................. R$ 43.098,71
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP ..................................................................... R$ 8.115,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 51.213,87
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 43.098,71 (quarenta 
e três mil, noventa e oito reais e setenta e um centavos), provenientes do Convênio nº 349/PGE-2021, 
firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos -
SEOSP e R$ 8.115,16 (oito mil, cento e quinze reais e dezesseis centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, 
Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 
2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias 
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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