| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA – 1ª ETAPA - R$ 51.213,87) |
| native_id | 2027 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1603, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 51.213,87 (cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e sete centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 Urbanismo 15451 Infra-estrutura Urbana 154510005 Estrada Boa 154510005.1.1640000 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA 1ª ETAPA. 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC .................................................................. R$ 43.098,71 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP ..................................................................... R$ 8.115,16 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 51.213,87 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 43.098,71 (quarenta e três mil, noventa e oito reais e setenta e um centavos), provenientes do Convênio nº 349/PGE-2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e R$ 8.115,16 (oito mil, cento e quinze reais e dezesseis centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)