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norma nº 1604/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1604 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros - R$ 108.317,19)
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1604, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 108.317,19 (cento e oito mil, trezentos e dezessete reais e dezenove centavos), 
para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 ESTRADA BOA
267820005.1.251000 Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros. 
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ............................................... R$ 108.317,19
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................... R$ 108.317,19
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados os rendimentos de 
aplicações financeiras dos recursos do Plano de Ação nº 09032024-066916, provenientes do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei 
Federal 4.320/64.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias 
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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