| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros - R$ 108.317,19) |
| native_id | 2028 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1604, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.317,19 (cento e oito mil, trezentos e dezessete reais e dezenove centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820005 ESTRADA BOA 267820005.1.251000 Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros. 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC ............................................... R$ 108.317,19 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................... R$ 108.317,19 Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Plano de Ação nº 09032024-066916, provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)