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norma nº 1606/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1606 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – GESTÃO DO SUS - R$ 1.114.060,00).
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1606, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 1.114.060,00 (um milhão, cento e quatorze mil e sessenta reais), para dar cobertura 
às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 Saúde
10301 Atenção Básica 
103010007 Saúde para todos
1030100072.0380000 Manutenção da Atenção Básica Gestão do SUS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SUS ....................................................... R$ 200.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SUS ................. R$ 250.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - SUS ................... R$ 314.060,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUS ................. R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA SUS .............. R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................................................................... R$ 1.114.060,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes da Emenda Parlamentar nº 60060003 Propostas nºs. 36000705284202500 e 
36000701164202500, oriundas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde FNS Incremento ao Piso 
da Atenção Primária - PAP.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem 
necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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