| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – GESTÃO DO SUS - R$ 1.114.060,00). |
| native_id | 2030 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1606, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.114.060,00 (um milhão, cento e quatorze mil e sessenta reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010007 Saúde para todos 1030100072.0380000 Manutenção da Atenção Básica Gestão do SUS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SUS ....................................................... R$ 200.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SUS ................. R$ 250.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - SUS ................... R$ 314.060,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUS ................. R$ 250.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA SUS .............. R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................................................................... R$ 1.114.060,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 60060003 Propostas nºs. 36000705284202500 e 36000701164202500, oriundas do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde FNS Incremento ao Piso da Atenção Primária - PAP. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 21 de outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)