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norma nº 1607/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1607 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da SEMOSP - R$ 497.000,00);
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1607, DE 21 DE OUTUBRO DE /2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 497.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil Reais), para dar cobertura às 
seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela execução de Trabalhos de Campo RP ............. R$ 12.000,00 
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 ESTRADA BOA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ............................. R$ 485.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....................................... R$ 497.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes 
do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas 
abaixo:
03 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
04 Administração
04121 Planejamento e Orçamento
041210003 GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP .................................... R$ 154.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 28.000,00
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 50.000,00 
041220005.2.063000 Contrapartida de Convênios.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ..................................... R$ 5.000,00
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.058000 Manutenção, Sinalização, Arborização e Jardinagem de Ruas, 
Avenidas, Praças e jardins do Município.
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP .................................... R$ 100.000,00
17 Saneamento
17512 Saneamento Básico
175120005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
175120005.1.006000 Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária. 
44.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP ................................................................. R$ 40.000,00
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 ESTRADA BOA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 20.000,00
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário 
278120006 Melhoria do Ensino.
278120006.2.031000 Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e de Turismo.
3.3.90.14.00 Diárias Civil - RP ..................................................................................... R$ 30.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Física RP .......................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP ...................................... R$ 50.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO.............................................................................................. R$ 497.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias 
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 21 de Outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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