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norma nº 1608/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1608 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da SEMAM - R$ 489.000,00);
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1608, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Reais), para dar cobertura às 
seguintes programações:
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.14.00 Diárias Civil - RP ....................................................................................... R$ 5.000,00
2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ............................................................. R$ 484.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 489.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes 
do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas 
abaixo:
02 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 Administração
04122 Administração Geral
041220004 GESTÃO DO SISTEMAADMINISTRATIVO
041220004.2.004000 Capacitação de Pessoal
3.3.50.41.00.0000 Contribuições - RP ............................................................................ R$ 5.000,00
041230004.2.014000 Manutenção das Atividades da SEMAD
3.3.90.40.00.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação RP ........ R$ 15.000,00 
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 10.000,00 
04123 Administração Financeira
041230002 Gestão do Sistema Financeiro 
041230002.1.009000 - Aquisição de Veículos para a SEMFIN.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 38.000,00 
041230002.2.007000 - Manutenção das Atividades do FUNDAF.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ............................................................... R$ 10.000,00
28 Encargos Sociais
28843 Serviço da Divida Interna 
288430002 Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 Serviços da Divida Interna.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ................................................................. R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção RP ................................... R$ 3.000,00
03 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
04 Administração
04121 Planejamento e Orçamento
041210003 GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP .................................... R$ 116.000,00
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário 
278120006 Melhoria do Ensino.
278120006.2.031000 Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e de Turismo. 
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP ...................................... R$ 42.000,00
44.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP................................................................... R$ 178.000,00
10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
18 - Gestão Ambiental
18541 - Preservação e Conservação Ambiental 
185410010 - Fortalecendo a Agropecuária
1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro Municipal. 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP ............................ R$ 9.000,00
20 - Agricultura
20606 - Extensão Rural
206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 
206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção RP ................................... R$ 5.000,00
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela execução de Trabalhos de Campo RP ............. R$ 25.000,00 
2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária.
3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais - RP ............................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP .......................... R$ 10.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................. R$ 489.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias 
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 21 de Outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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