| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da SEMAM - R$ 489.000,00); |
| native_id | 2032 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1608, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 - Agricultura 20606 - Extensão Rural 206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM 3.3.90.14.00 Diárias Civil - RP ....................................................................................... R$ 5.000,00 2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária. 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ............................................................. R$ 484.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 489.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 02 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 Administração 04122 Administração Geral 041220004 GESTÃO DO SISTEMAADMINISTRATIVO 041220004.2.004000 Capacitação de Pessoal 3.3.50.41.00.0000 Contribuições - RP ............................................................................ R$ 5.000,00 041230004.2.014000 Manutenção das Atividades da SEMAD 3.3.90.40.00.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação RP ........ R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 10.000,00 04123 Administração Financeira 041230002 Gestão do Sistema Financeiro 041230002.1.009000 - Aquisição de Veículos para a SEMFIN. 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP ................................... R$ 38.000,00 041230002.2.007000 - Manutenção das Atividades do FUNDAF. 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ............................................................... R$ 10.000,00 28 Encargos Sociais 28843 Serviço da Divida Interna 288430002 Gestão do Sistema Financeiro 288430002.2.008000 Serviços da Divida Interna. 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ................................................................. R$ 3.000,00 3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção RP ................................... R$ 3.000,00 03 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 Administração 04121 Planejamento e Orçamento 041210003 GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 041210003.2.010000 Manutenção das Atividades da SEMPLAN 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP .................................... R$ 116.000,00 06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120006 Melhoria do Ensino. 278120006.2.031000 Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e de Turismo. 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP ...................................... R$ 42.000,00 44.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP................................................................... R$ 178.000,00 10 - Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 - Unidade - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 18 - Gestão Ambiental 18541 - Preservação e Conservação Ambiental 185410010 - Fortalecendo a Agropecuária 1854100102.0880000 - Apoio a ações de preservação ambiental e Manutenção do Viveiro Municipal. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP ............................ R$ 9.000,00 20 - Agricultura 20606 - Extensão Rural 206060010 - Fortalecendo a Agropecuária 206060010.2.0760000 - Manutenção das Atividades da SEMAM 3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção RP ................................... R$ 5.000,00 3.3.90.95.00.0000 Indenização pela execução de Trabalhos de Campo RP ............. R$ 25.000,00 2060600102.0780000 - Apoio a Produção Agropecuária. 3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais - RP ............................................................... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP .......................... R$ 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................. R$ 489.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 21 de Outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)