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norma nº 1609/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1609 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM - R$ 331.161,75);
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1609 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta 
e um reais e setenta e cinco centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.1.2680000 – Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RC ........... R$ 194.854,48
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RP ............ R$ 136.307,27 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 331.161,75
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
194.854,48 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito 
centavos) provenientes de recursos de transferência obrigatória do FUNDO PARA 
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA e de R$ 136.307,27 (cento e
trinta e seis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos) provenientes de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme 
Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo 
de Convênio nº 298/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.008327/2025-14, celebrado entre 
o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o 
Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal 
(assinatura eletrônica)

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