| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM - R$ 331.161,75); |
| native_id | 2033 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1609 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.161,75 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820005 – ESTRADA BOA 267820005.1.2680000 – Aquisição de Veículo Utilitário - Pick-up - Convênio 298/2025/PGE-DERADM 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RC ........... R$ 194.854,48 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RP ............ R$ 136.307,27 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 331.161,75 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 194.854,48 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) provenientes de recursos de transferência obrigatória do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA e de R$ 136.307,27 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos) provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio, conforme Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, sendo esses valores pactuados através do Termo de Convênio nº 298/2025/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.008327/2025-14, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Corumbiara-RO. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 21 de outubro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)