| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (execução de ações em parceria com a sociedade civil no setor da cultura - R$ 72.472,96) |
| native_id | 2034 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N° 180/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1610, de 13 de novembro de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1610, de 13/11/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Processo Administrativo nº 060/2025, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.472,96 (Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 133920006 – Melhoria do Ensino. 133920006.1.269000 – Incentivo Cultural da Política Nacional Aldir Blanc. 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RC ............................. R$ 3.139,27 3.3.90.42.00.0000 – Auxílios – RC ............................................................................... R$ 69.333,69 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 72.472,96 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de repasse da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396059 e CRC: 875F9837 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396059 0ACF39851EF4C1511C40643949B5E4A5 875F9837 MD5: CRC: SHA256: 27F0FE5E199A69341C054D6B610E86F19FD72C67BD17C5C70DA577F4212DEB52 Decreto Tipo do Documento 180 - Regulamentação. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 15-60/2025 Processo Documento DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.472,96 — ALDIR BLANC — SEMED. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 08:37:02 Finalização: 13/11/2025 08:38:30 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:37:02 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 13/11/2025 08:37:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:45 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396059 e o CRC 875F9837. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N° 181/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1611, de 13 de novembro de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1611, de 13/11/2025, de autoria da Camara Municipal, Processo Administrativo nº 096/2025, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à seguinte programação: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 0101- UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL ....................................................................................R$ 40.000,00 Total da Suplementação................................................................................................ R$ 40.000,00 Artigo 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......... R$ 6.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................ R$ 9.000,00 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...................R$ 13.000,00 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN...R$ 12.000,00 Total da Redução........................................................................................................... R$ 40.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396084 e CRC: 511AD5A5 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396084 6FC58C756AF7FCD9F8F9BBD431CECFEF 511AD5A5 MD5: CRC: SHA256: 453145E492132EA79AA3DC93E3F7AD1DF0008CCE8DA29B4CB0EDB51B64C38178 Decreto Tipo do Documento 181 - Regulamentação. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 15-96/2025 Processo Documento DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 — CAMARA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 08:58:42 Finalização: 13/11/2025 09:00:04 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:58:42 ASSUNTOS LEI ORDINARIA 13/11/2025 08:58:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396084 e o CRC 511AD5A5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1610 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.472,96 (Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 133920006 – Melhoria do Ensino. 133920006.1.269000 – Incentivo Cultural da Política Nacional Aldir Blanc. 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RC ............................. R$ 3.139,27 3.3.90.42.00.0000 – Auxílios – RC ............................................................................... R$ 69.333,69 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 72.472,96 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de repasse da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações de saldo de rendimentos futuros. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396053 e CRC: 9F8E4825 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396053 D33E6FE40F6FB975BB0354C9DD922DDB 9F8E4825 MD5: CRC: SHA256: A221E2783BBD8986249077967289DA67769D3721D4817AD151C258754DAABAA1 Lei Ordinária Tipo do Documento 1610. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 15-60/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.472,96 — ALDIR BLANC — SEMED. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 08:33:03 Finalização: 13/11/2025 08:36:51 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:33:03 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 13/11/2025 08:33:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396053 e o CRC 9F8E4825. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.