| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA - (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- R$ 668.000,00); |
| native_id | 2036 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N° 182/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1612, de 13 de novembro de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1612, de 13/11/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Processo Administrativo nº 2037/2025, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10301 – Atenção Básica 103010007 - Saúde para todos 103010007.2.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 35.000,00 103010007.2.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .................................... R$ 150.000,00 103010007.2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 15.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para todos 103020007.2.0390000 – Manutenção das atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado – RP .................................... R$ 120.000,00 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ................................ R$ 40.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .................................... R$ 250.000,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para todos 103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 20.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para todos 103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 28.000,00 3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ............ R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 668.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo: ID: 396117 e CRC: B4B25384 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos 101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA. 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ...................................................................... R$ 15.000,00 10301 – Atenção Básica 103010007 - Saúde para todos 103010007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ................................................................... R$ 300.000,00 1030100072.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 50.000,00 103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 40.000,00 103010007.2.0480000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................... R$ 5.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para todos 103020007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidade de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ................................................................... R$ 100.000,00 103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal. 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ................................................................ R$ 120.000,00 10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 – Saúde para todos 103030007.2.0360000 – Manutenção da Farmácia Básica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP.........................R$ 10.000,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para todos 103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 10.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para todos 103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................... R$ 8.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS ................................................................ R$ 10.000,00 TOTAL DE REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 668.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396117 e CRC: B4B25384 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396117 AC6E9745AB292419C833EF5DDA06B306 B4B25384 MD5: CRC: SHA256: 6827E14E99A7B57882E6631011A346D1F14E3285A4F47560059051F8281E6AE0 Decreto Tipo do Documento 182 - Regulamentação. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 1-2037/2025 Processo Documento REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 668.000,00 — SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 09:19:54 Finalização: 13/11/2025 09:21:16 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/11/2025 09:19:54 ASSUNTOS REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 13/11/2025 09:19:54 ANEXOS Comprovante de Publicação (Portal) 2511140008 14/11/2025 396991 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/11/2025 09:32:03 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396117 e o CRC B4B25384. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1612 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10301 – Atenção Básica 103010007 - Saúde para todos 103010007.2.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 35.000,00 103010007.2.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 150.000,00 103010007.2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 15.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para todos 103020007.2.0390000 – Manutenção das atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal 3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado – RP .......................... R$ 120.000,00 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ...................... R$ 40.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 250.000,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para todos 103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 20.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para todos 103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 28.000,00 3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ... R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 668.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo: 07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ID: 396095 e CRC: D938F168 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. 07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10122 – Administração Geral 101220007 – Saúde para Todos 101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA. 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ............................................................ R$ 15.000,00 10301 – Atenção Básica 103010007 - Saúde para todos 103010007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 300.000,00 1030100072.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 50.000,00 103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 40.000,00 103010007.2.0480000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 5.000,00 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 – Saúde para todos 103020007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidade de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 100.000,00 103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório Municipal. 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ....................................................... R$ 120.000,00 10303 – Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 – Saúde para todos 103030007.2.0360000 – Manutenção da Farmácia Básica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP................R$ 10.000,00 10304 – Vigilância Sanitária 103040007 – Saúde para todos 103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 10.000,00 10305 – Vigilância Epidemiológica 103050007 – Saúde para todos 103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 8.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 10.000,00 TOTAL DE REDUÇÃO ................................................................................... R$ 668.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 396095 e CRC: D938F168 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396095 98F0381832711B4C0B29F63F8BB26D37 D938F168 MD5: CRC: SHA256: 853D3FCFFB13B85DAFC6594A60132B75EF1B436B8E6EA8832D9C047723F13CA8 Lei Ordinária Tipo do Documento 1612. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 1-2037/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 668.000,00 — SEMUSA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 09:07:31 Finalização: 13/11/2025 09:21:26 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/11/2025 09:07:31 ASSUNTOS REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 13/11/2025 09:07:31 ANEXOS Comprovante de Publicação (Portal) 2511140007 14/11/2025 396977 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/11/2025 09:31:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396095 e o CRC D938F168. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.