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norma nº 1612/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1612 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA - (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- R$ 668.000,00);
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 182/2025. 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1612, de
13 de novembro de 2025; 
Considerando a Lei Municipal nº 1612, de 13/11/2025, de autoria do Prefeito 
Municipal, Processo Administrativo nº 2037/2025,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil 
Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 - Saúde para todos
103010007.2.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 35.000,00
103010007.2.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .................................... R$ 150.000,00
103010007.2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 15.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para todos
103020007.2.0390000 – Manutenção das atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório 
Municipal
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado – RP .................................... R$ 120.000,00 
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ................................ R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .................................... R$ 250.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para todos
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 20.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................. R$ 28.000,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ............ R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................ R$ 668.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 
Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo:
ID: 396117 e CRC: B4B25384
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA.
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ...................................................................... R$ 15.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 - Saúde para todos
103010007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ................................................................... R$ 300.000,00
1030100072.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 50.000,00
103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 40.000,00
103010007.2.0480000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................... R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para todos
103020007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ................................................................... R$ 100.000,00
103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do Laboratório 
Municipal.
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ................................................................ R$ 120.000,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para todos
103030007.2.0360000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP.........................R$ 10.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para todos
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................. R$ 10.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP .................................................................... R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS ................................................................ R$ 10.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO ............................................................................................ R$ 668.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 396117 e CRC: B4B25384
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 396117
AC6E9745AB292419C833EF5DDA06B306
B4B25384
MD5:
CRC:
SHA256: 6827E14E99A7B57882E6631011A346D1F14E3285A4F47560059051F8281E6AE0
Decreto
Tipo do Documento
182 - Regulamentação.
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-2037/2025
Processo Documento
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 668.000,00 — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/11/2025 09:19:54 Finalização: 13/11/2025 09:21:16
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/11/2025 09:19:54
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 13/11/2025 09:19:54
ANEXOS
Comprovante de Publicação (Portal) 2511140008 14/11/2025 396991
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/11/2025 09:32:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 396117 e o CRC B4B25384.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1612 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Oito 
Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 - Saúde para todos
103010007.2.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 35.000,00
103010007.2.0380000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 150.000,00
103010007.2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 15.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para todos
103020007.2.0390000 – Manutenção das atividades de Pronto Atendimento e do 
Laboratório Municipal
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado – RP .......................... R$ 120.000,00 
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ...................... R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP .......................... R$ 250.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para todos
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 20.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................... R$ 28.000,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Realização de Trabalho de Campo – SUS ... R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 668.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial de dotações, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso 
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme especificações abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
ID: 396095 e CRC: D938F168
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das atividades da SEMUSA.
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – RP ............................................................ R$ 15.000,00
10301 – Atenção Básica
103010007 - Saúde para todos
103010007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 300.000,00
1030100072.0370000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 50.000,00
103010007.2.0380000 Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 40.000,00
103010007.2.0480000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para todos
103020007.1.0470000 – Ampliação, reforma e construção de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações – RP ......................................................... R$ 100.000,00
103020007.2.0390000 - Manutenção das Atividades de Pronto Atendimento e do 
Laboratório Municipal.
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ....................................................... R$ 120.000,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para todos
103030007.2.0360000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP................R$ 10.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para todos
103040007.2.0410000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ......................................................... R$ 10.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para todos
103050007.2.0400000 Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – SUS ...................................................... R$ 10.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO ................................................................................... R$ 668.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 396095 e CRC: D938F168
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 396095
98F0381832711B4C0B29F63F8BB26D37
D938F168
MD5:
CRC:
SHA256: 853D3FCFFB13B85DAFC6594A60132B75EF1B436B8E6EA8832D9C047723F13CA8
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1612.
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-2037/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 668.000,00 
— SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/11/2025 09:07:31 Finalização: 13/11/2025 09:21:26
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 13/11/2025 09:07:31
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 13/11/2025 09:07:31
ANEXOS
Comprovante de Publicação (Portal) 2511140007 14/11/2025 396977
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 14/11/2025 09:31:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 396095 e o CRC D938F168.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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