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norma nº 1614/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1614 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva, Subvenções Sociais – RP - R$ 12.003,00);
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1614 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para dar 
cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação 
12367 – Educação Especial
123670006 – MELHORIA DO ENSINO
123670006.2.153000 – Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – RP ............................................................. R$ 12.003,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................... R$ 12.003,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação 
parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - RP ................ R$ 12.003,00
TOTAL DA REDUÇÃO...................................................................................... R$ 12.003,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Caso não seja habilitada nenhuma entidade que trabalhe 
com Educação Especial, poderá ser alterado por ato próprio do executivo a subfunção 
"Educação Especial" para outra em que haja entidade habilitada, desde que não mude da 
função educação. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Corumbiara – RO, 09 de Dezembro de 2025.
_____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408172 e CRC: 741EAA53 ID: 39935 e CRC: F0637367
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 200/2025. 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1614, de
09 de dezembro de 2025; 
Considerando a Lei Municipal nº 1614, de 09/12/2025, de autoria do Prefeito 
Municipal, Processo Administrativo nº 094/2025,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para dar cobertura 
às seguintes programações:
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação 
12367 – Educação Especial
123670006 – MELHORIA DO ENSINO
123670006.2.153000 – Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – RP ...................................................................... R$ 12.003,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................. R$ 12.003,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - RP .......................... R$ 12.003,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 12.003,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 09 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 408175 e CRC: 6D52C0CC ID: 39936 e CRC: D76D899E

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