| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva, Subvenções Sociais – RP - R$ 12.003,00); |
| native_id | 2038 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1614 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12367 – Educação Especial 123670006 – MELHORIA DO ENSINO 123670006.2.153000 – Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – RP ............................................................. R$ 12.003,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................... R$ 12.003,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - RP ................ R$ 12.003,00 TOTAL DA REDUÇÃO...................................................................................... R$ 12.003,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Caso não seja habilitada nenhuma entidade que trabalhe com Educação Especial, poderá ser alterado por ato próprio do executivo a subfunção "Educação Especial" para outra em que haja entidade habilitada, desde que não mude da função educação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 09 de Dezembro de 2025. _____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 408172 e CRC: 741EAA53 ID: 39935 e CRC: F0637367 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N° 200/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1614, de 09 de dezembro de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1614, de 09/12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Processo Administrativo nº 094/2025, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.003,00 (Doze Mil e Três Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12367 – Educação Especial 123670006 – MELHORIA DO ENSINO 123670006.2.153000 – Manutenção das Atividades da Educação Inclusiva. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – RP ...................................................................... R$ 12.003,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................. R$ 12.003,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 06 – Órgão –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO 12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental 123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - RP .......................... R$ 12.003,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................... R$ 12.003,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara-RO, 09 de Dezembro de 2025. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal (assinatura eletrônica) ID: 408175 e CRC: 6D52C0CC ID: 39936 e CRC: D76D899E