| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 10 de fevereiro de 2025 e ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 04 de junho de 2018 (plano de cargo e carreiras e salário da câmara municipal de Corumbiara/RO) e da outras providências. |
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Lei Complementar 159 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395963 e CRC: C4275B80). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N.º 159, 13 DE NOVEMBRO DE 2025; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 152, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Revoga o art. 4º da Lei Complementar n.º 152, 10 de fevereiro de 2025, extinguindo o cargo comissionado de Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência. Art. 2º. Acrescenta o § 3º no art. 31 da Lei Complementar 81/2018 com a seguinte redação: §3° O cargo comissionado de Agente de contratação/Pregoeiro será ocupado privativamente por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Corumbiara/RO. Art. 3º. Acrescenta o § 4º no art. 31 da Lei Complementar n.º 81/2018 com a seguinte redação: §4º Para fins de cumprimento do limite do § 1º, devem ser considerados os servidores cedidos ocupantes de cargo em comissão e os servidores efetivos ocupantes de função gratificada. Art. 4º. Altera o nível de escolaridade, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para provimento do cargo Comissionado de Diretor Geral da Câmara, com redação do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º. Cria o cargo comissionado de Diretor Legislativo. Parágrafo único: A descrição dos requisitos de provimentos, funções e as atribuições constarão no Anexo I e o valor da remuneração o os números de vagas constarão no Anexo II, com redação dada pelos anexos desta Lei Complementar. Art. 6º. Ficam alterados os Anexos I, II e VIII da Lei Complementar n.º 81, 04 de junho de 2018 que passarão a vigorar conforme anexos desta Lei Complementar. ID: 38270 e CRC: EE6E357D Lei Complementar 159 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395963 e CRC: C4275B80). Pág: 2/2 Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Corumbiara. Art. 8º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA. Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 13 de novembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 395963 e o código verificador C4275B80. Anexos Seq. Documento Data ID 1 ANEXO 1 13/11/2025 395973 2 ANEXO 2 13/11/2025 395974 3 ANEXO 3 13/11/2025 395978 Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395963 v1 ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 1/7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO I DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR GERAL (DCA-01) Requisitos para provimento: Ensino Superior completo, elevado e comprovado conhecimento na área de administração pública, informática e ilibada conduta moral. O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara. ATRIBUIÇÕES Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; executar ou fazer executar as deliberações da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das decisões nelas consignadas; sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinados entre outros direitos e deveres dos servidores da câmara; comunicar ao Presidente sobre a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito para apurar responsabilidades de servidores ou vereadores; apresentar ao presidente relatório anual das atividades desenvolvidas; introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; realizar reuniões periódicas a fim de tomar conhecimento para apresentar soluções referentes a problemas administrativos; determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o interesse da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de repasses, bens incorporados, baixados ou doados à câmara e controlar o almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades diversas por ele designado; Acompanhar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos legais; fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo; examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não estiverem devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições e recolhimento previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência orçamentária; ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades; controlar os repasses recebidos e comunicar ao presidente quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do executivo; exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar talões de cheques junto à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; estudar juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, examinando-os minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos; DIRETOR LEGISLATIVO (DCA-02) Requisitos para provimento: Ensino Superior com apresentação de Diploma e/ou Certificado de Conclusão de curso nas áreas de: Administração, Ciências Contábeis, Economia, Tecnologia em Gestão Pública e Direito com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil OAB, elevado e comprovado conhecimento na área de administração pública e de procedimentos legislativos e ilibada conduta moral. O Diretor Legislativo é subordinado à Presidência da Câmara. ATRIBUIÇÕES ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 2/7 Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; Dirigir as sessões no decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal; Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação regularmente; Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, imparciais e juridicamente válidos, além de oferecer ao Presidente da Câmara suporte técnico-legislativo na condução dos trabalhos parlamentares, garantindo conformidade legal, eficiência e transparência nos atos legislativos; Oferecer suporte técnico e jurídico às comissões permanentes e temporárias, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com a legislação vigente; Orientar juridicamente o Presidente em decisões relacionadas à condução das sessões plenárias, reuniões de comissões e atos legislativos; Realizar análise jurídica de projetos de Lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e outros documentos legislativos apresentados; Prestar assessoria jurídica direta às comissões permanentes e temporárias em todas as etapas de seus trabalhos; Oferecer orientação jurídica para garantir que as atividades das comissões estejam alinhadas com as normas legais e regulamentares vigentes. Examinar documentos relevantes relacionados às atividades das comissões; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, fiscalizatórios ou disciplinares sob responsabilidade das comissões; Redigir notificações, despachos, pareceres, relatórios e demais documentos necessários para atuação das comissões; Garantir que todos os documentos necessários para a atuação das comissões; Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e estejam juridicamente fundamentados; Orientar os membros das comissões sobre procedimentos legais a serem adotados durante as sessões; Fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis às atividades das comissões; Sugerir medidas corretivas em caso de desconformidades legais identificadas durante os trabalhos; Orientar tecnicamente os membros das comissões sobre suas competências, responsabilidade e limites de atuação; Promover capacitação periódicas sobre temas relevantes à atuação das comissões. Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das comissões e sugerir medidas preventivas para evitar litígios ou sanções legais; Manter-se atualizado sobre as legislações pertinentes às atividades das comissões; Informar os membros das comissões sobre alterações legais que possam impactar seus trabalhos; Apresentar análise jurídicas detalhadas sobre a atuações das comissões; Utilizar sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e gestão de documentos jurídicos. Garantir que as informações jurídicas estejam adequadamente registradas e armazenadas para consulta futura; Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, respeitando os princípios da ética e legalidade; Proteger informações sigilosas e respeitar o sigilo legal em processos que assim o exigirem; Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente das Comissões ou pelo superior hierárquico; Contribuir para a melhoria contínua dos processos legislativos relacionados às comissões; Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes relacionadas às atividades das comissões; Elaborar as pautas e a Ordem do Dia das reuniões plenárias; Receber, informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores das comissões, de acordo com os respectivos níveis de classificação; Controlar a tramitação dos processos legislativos; Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pelo Presidente; Encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; Manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes para decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou permanente; Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores quaisquer informações sobre as atividades do Plenário; Fazer o controle dos prazos dos projetos para que não ocorra a perda de prazo e, caso isso venha a ocorrer, comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara; Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao Presidente para assinatura se for o caso; Elaborar e controlar, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a emissão de portarias para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais; Encaminhar ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva da Mesa; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo. CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO (DCA-03) Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de informática. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e parlamentar e de assessoramento. ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 3/7 O Chefe de Setor Legislativo é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo da Câmara. ATRIBUIÇÕES Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria Geral, Diretoria Legislativa e a Presidência na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos do Poder Legislativo; auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de movimentação de papéis nos órgãos e na câmara; fazer protocolar todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, ofícios e pareceres das comissões, lançando-os em livro próprio; promover a organização das pastas que formam os processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo; promover registro de tramitação de projeto de Lei e demais proposições e papéis, o despacho final e o respectivo arquivamento; promover o controle de prazos de permanência de tramitação de projetos e documentos nas comissões e órgãos que estejam processando; promover os trabalhos digitados dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das correspondências dirigidas aos vereadores e aos órgãos da câmara e providenciar a sua distribuição; supervisionar as atividades de informação solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e outros processos; protocolar os documentos dirigidos à presidência; encaminhar juntamente com o Diretor Geral respostas de documentos, redigirem documentos quando solicitado; executar outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob determinação da Diretoria Geral, Diretoria Legislativa ou da Presidência. CHEFE DE GABINETE (DCA-04) Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e curso de informática. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e parlamentar e de assessoramento. O Chefe de Gabinete é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo. ATRIBUIÇÕES Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Câmara Municipal; estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, federal e municipal; despachar com o Presidente toda vez que se fizer necessário e tomar as providências que se façam necessárias; coordenar as relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara Municipal; receber e encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões encaminhadas ao Gabinete da Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente e demais vereadores; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando à hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar atividades externas ligadas ao legislativo, como contato com outros órgãos públicos; organizar as audiências dos vereadores; atender ou fazer atender as pessoas que procuram o presidente ou demais membros da Casa, encaminhando-as ou marcando audiências; executar outras atividades correlacionadas, quando o serviço exigir. CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (DCA-05) Requisitos para provimento: Ensino Médio completo com conhecimento no setor, ser preferencialmente servidor efetivo do órgão. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e de assessoramento, principalmente área de recursos humanos. O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da Câmara. ATRIBUIÇÕES Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros; Proceder a elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida funcional dos servidores ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 4/7 públicos à disposição da Câmara; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de pagamento; Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais; Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à licença maternidade, afastamentos, férias, designações, exonerações, progressões, alterações, cedência, transferência, abono pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas de frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil; Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS; Informar à Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados conforme alteração detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios; Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxílios; Preencher a documentação necessária para concessão de licenças e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos; Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais, etc.; Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Promover a Lotação e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores; Promover concursos públicos e a homologação de seus resultados; Assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos e da política social; Promover as atividades de recrutamento e seleção de servidores da Câmara; Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Câmara; Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal; Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos aos encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, programação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Município; Proceder à elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal; Proceder ao encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos servidores à Diretoria Geral; Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de Recursos Humanos; Promover a elaboração de folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Executar outras atividades correlatas. AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06) Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e habilidade em computação e sistemas. A escolha deverá obrigatoriamente recair em servidor efetivo da Câmara de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área administrativa de realização de certames envolvendo compras nos termos da lei 14.133/2021. O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara. ATRIBUIÇÕES O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, assegurando transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições entre os participantes. Sua atuação é fundamental para garantir que as aquisições públicas e contratações de serviços atendam às necessidades da administração pública com economicidade e eficácia, entre suas principais atribuições incluem: Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, especialmente Pregão Presencial e Eletrônico; garantir que todas as etapas do processo licitatório sejam realizadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; atuar como autoridade responsável por conduzir e decidir durante o certame licitatório; elaborar, revisar e validar os editais de licitação, bem como termos de referência e minutas de contratos; garantir que os editais estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou a que vier a substituir e demais legislações pertinentes; publicar os avisos de licitação nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação; responder a pedidos de ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 5/7 esclarecimentos e questionamentos formulados pelos interessados durante o processo licitatório; fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos; presidir e conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto presenciais quanto eletrônicos; analisar documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos licitantes; garantir que os atos durante as sessões públicas sejam registrados em ata e divulgados conforme a legislação; realizar o julgamento das propostas e lances apresentados pelos participantes, garantindo imparcialidade e equidade; decidir sobre recursos e impugnações apresentadas durante o processo licitatório, fundamentando suas decisões; declarar os vencedores dos certames após análise criteriosa dos documentos; supervisionar a formalização dos contratos e das atas de registro de preços decorrentes dos processos licitatórios; garantir que todos os documentos estejam devidamente assinados e arquivados conforme normas vigentes; garantir que todas as fases do processo licitatório estejam em conformidade com a legislação vigente; identificar possíveis irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir a legalidade dos atos administrativos; acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os fornecedores cumpram todas as cláusulas contratuais; realizar análise periódica dos contratos, informando eventuais descumprimentos e sugerindo providências; identificar e gerenciar riscos nos processos de contratação, propondo soluções preventivas para evitar irregularidades e fraudes; adotar boas práticas de governança e compliance na execução das licitações; elaborar relatórios periódicos sobre os processos licitatórios realizados, destacando resultados, desafios e sugestões de melhorias; manter atualizados os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos os processos conduzidos; manter-se constantemente atualizado sobre as normas legais que regem as contratações públicas; participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à função de Pregoeiro/Agente de Contratação; orientar a equipe envolvida no processo licitatório sobre boas práticas e mudanças legislativas; garantir que todas as etapas dos processos licitatórios sejam realizadas com transparência e ética; proteger informações sigilosas e respeitar os princípios do sigilo comercial quando aplicável; operar sistemas eletrônicos de compras públicas, como ComprasNet ou plataformas equivalentes; garantir o correto funcionamento das ferramentas eletrônicas durante os processos licitatórios; capacitar e orientar servidores no uso adequado das plataformas de licitação eletrônica; atender às solicitações de informações e prestar esclarecimentos a órgãos de controle interno e externo; colaborar com auditorias e fiscalizações, apresentando documentos e justificativas sempre que necessário; executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior; colaborar com setores administrativos e jurídicos para garantir a integridade dos processos de contratação; propor melhorias nos procedimentos internos relacionados às licitações; estar disponível para atividades fora do horário regular de expediente, quando necessário; demonstrar flexibilidade para lidar com demandas emergenciais nos processos de contratação pública. ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DCA-07) Requisitos para provimento: Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em Informática. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral, boa dicção e de notório conhecimento na área de jornalismo, comunicação e cerimonial, assessoria parlamentar e Tecnologia da Informação. O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é subordinado ao Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao Chefe do Setor Legislativo. ATRIBUIÇÕES Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões e sessões, atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à Câmara; realizar os demais encargos relativos à publicação sempre com a anuência da Mesa Diretora; providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta do Diário da Câmara Municipal quando a Mesa julgar oportuno, no qual deverá constar: 1. Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres das comissões; 2. Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das sessões; 3. Pauta para a ordem do dia subsequente; 4. Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões ordinárias e extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na organização e na supervisão e coordenação das atividades e programas oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 6/7 coordenar os contatos do presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia orientação nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo; encarregar-se da divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem rodadas na rádio comunitária; manter sob sua guarda e responsabilidade os utensílios e materiais pertencentes à sessão; coordenar e manter atualizado todas as atividades e trabalhos relativos ao site, arquivos, publicações, divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos de interesse da Câmara, junto ao Senado Federal, Assembleia Legislativa, coletando dados e mantendo os vereadores e assessores da câmara informados de matérias de relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e escrita, as resenhas autorizadas pelo Diretor Geral, Diretor Legislativo e Chefe do Legislativo e publicar as notas oficiais determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas as sessões da Câmara; executar e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os recursos computacionais; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; gerenciar e atualizar o portal da Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo. ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-08) Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área de assessoria parlamentar. O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao Chefe do Setor Legislativo. ATRIBUIÇÕES Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores e Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência, dos Vereadores e das Comissões no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições dos Senhores Vereadores, Comissões e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo. Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 395973 e o código verificador 5950D95B. ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 7/7 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963 Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395973 v1 ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 2 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395974 e CRC: 1081D960). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO II QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% (EFETIVOS) Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL Diretor Legislativo DCA-02 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL Chefe do Setor Legislativo DCA-03 01 R$ 3.630,00 R$ 3.267,00 Chefe de Gabinete DCA-04 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50 Chefe do Setor de Recursos Humanos DCA-05 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50 Agente de Contratação/Pregoeiro DCA-06 01 R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação DCA-07 01 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20 Assessor Parlamentar DCA-08 02 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20 Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 395974 e o código verificador 1081D960. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963 Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395974 v1 ID: 38270 e CRC: EE6E357D ANEXO 3 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395978 e CRC: 672A186F). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO VIII ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura administrativa: Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 13/11/2025 às 07:39, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 395978 e o código verificador 672A186F. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963 Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395978 v1 ID: 38270 e CRC: EE6E357D 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 38270 98A101BE439170CCD60474B16338C3F7 EE6E357D MD5: CRC: SHA256: 02E5D60BCB81CA16D1B5F61E5C5D07E4ADAD0F6B64CBF593BBCFE8870C6FA5F4 Lei Tipo do Documento 159/2025 Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 2-4723/2025 Processo Documento LEI COMPLEMENTAR N.º 159/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 152, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Jusciele Maria da Silva Criação: 13/11/2025 08:29:44 Finalização: 13/11/2025 09:32:42 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:29:44 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/11/2025 08:29:44 ANEXOS Ofício (Externo) n.º 43/PRT/2025 13/11/2025 38271 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 38270 e o CRC EE6E357D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.