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norma nº 159/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 10 de fevereiro de 2025 e ALTERA a LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 04 de junho de 2018 (plano de cargo e carreiras e salário da câmara municipal de Corumbiara/RO) e da outras providências.
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Lei Complementar 159 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395963 e CRC: C4275B80). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 159, 13 DE NOVEMBRO DE 2025;
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 152, 10 DE FEVEREIRO DE
2025 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO
DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado De Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil e Lei Orgânica do Município
de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
pública a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Revoga o art. 4º da Lei Complementar n.º 152, 10 de fevereiro de 2025, extinguindo o
cargo comissionado de Assessor Jurídico das Comissões e Consultor da Presidência.
Art. 2º. Acrescenta o § 3º no art. 31 da Lei Complementar 81/2018 com a seguinte redação:
§3° O cargo comissionado de Agente de contratação/Pregoeiro será ocupado
privativamente por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Corumbiara/RO.
Art. 3º. Acrescenta o § 4º no art. 31 da Lei Complementar n.º 81/2018 com a seguinte redação:
§4º Para fins de cumprimento do limite do § 1º, devem ser considerados os servidores
cedidos ocupantes de cargo em comissão e os servidores efetivos ocupantes de
função gratificada.
Art. 4º. Altera o nível de escolaridade, para exigir curso de ensino superior completo como
requisito para provimento do cargo Comissionado de Diretor Geral da Câmara, com redação do
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º. Cria o cargo comissionado de Diretor Legislativo.
Parágrafo único: A descrição dos requisitos de provimentos, funções e as atribuições
constarão no Anexo I e o valor da remuneração o os números de vagas constarão no
Anexo II, com redação dada pelos anexos desta Lei Complementar.
Art. 6º. Ficam alterados os Anexos I, II e VIII da Lei Complementar n.º 81, 04 de junho de 2018
que passarão a vigorar conforme anexos desta Lei Complementar.
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
Lei Complementar 159 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395963 e CRC: C4275B80). Pág: 2/2
Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Corumbiara.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações
e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395963 e o código verificador C4275B80.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 13/11/2025 395973
2 ANEXO 2 13/11/2025 395974
3 ANEXO 3 13/11/2025 395978
Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395963 v1
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL (DCA-01)
Requisitos para provimento: Ensino Superior completo, elevado e comprovado
conhecimento na área de administração pública, informática e ilibada conduta moral.
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; dirigir, orientar,
distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas internas
da Câmara Municipal; executar ou fazer executar as deliberações da Câmara, tomando todas as
providências necessárias à concretização das decisões nelas consignadas; sugerir e tomar
providências necessárias à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade, aposentadoria,
licença, substituição, contratos por tempo determinados entre outros direitos e deveres dos
servidores da câmara; comunicar ao Presidente sobre a necessidade de abertura de processo de
sindicância ou de inquérito para apurar responsabilidades de servidores ou vereadores;
apresentar ao presidente relatório anual das atividades desenvolvidas; introduzir novos
aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões
rotineiras sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; realizar reuniões periódicas
a fim de tomar conhecimento para apresentar soluções referentes a problemas administrativos;
determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar o interesse
da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento de repasses, bens incorporados,
baixados ou doados à câmara e controlar o almoxarifado e o patrimônio público; Representar o
Presidente em solenidades diversas por ele designado; Acompanhar e assinar os balanços,
balancetes e outros documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos
legais; fazer cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo;
examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não estiverem
devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de tributos, contribuições
e recolhimento previdenciário; informar ao presidente sobre insuficiência orçamentária; ordenar os
pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades; controlar os repasses recebidos e
comunicar ao presidente quando não ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do
executivo; exercer reserva e fiscalização sobre os pagamentos; requisitar talões de cheques junto
à instituição financeira; assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo
legislativo; executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; estudar juntamente
com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, examinando-os
minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos;
DIRETOR LEGISLATIVO (DCA-02)
Requisitos para provimento: Ensino Superior com apresentação de Diploma e/ou
Certificado de Conclusão de curso nas áreas de: Administração, Ciências Contábeis, Economia,
Tecnologia em Gestão Pública e Direito com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil
OAB, elevado e comprovado conhecimento na área de administração pública e de procedimentos
legislativos e ilibada conduta moral.
O Diretor Legislativo é subordinado à Presidência da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 2/7
Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; Dirigir as sessões no
decorrer dos trabalhos da Câmara Municipal; Encaminhar a documentação e efetuar sua
tramitação regularmente; Assegurar que os processos conduzidos pelas comissões sejam
transparentes, imparciais e juridicamente válidos, além de oferecer ao Presidente da Câmara
suporte técnico-legislativo na condução dos trabalhos parlamentares, garantindo conformidade
legal, eficiência e transparência nos atos legislativos; Oferecer suporte técnico e jurídico às
comissões permanentes e temporárias, garantindo que suas atividades estejam em conformidade
com a legislação vigente; Orientar juridicamente o Presidente em decisões relacionadas à
condução das sessões plenárias, reuniões de comissões e atos legislativos; Realizar análise
jurídica de projetos de Lei, resoluções, decretos legislativos, emendas e outros documentos
legislativos apresentados; Prestar assessoria jurídica direta às comissões permanentes e
temporárias em todas as etapas de seus trabalhos; Oferecer orientação jurídica para garantir que
as atividades das comissões estejam alinhadas com as normas legais e regulamentares vigentes.
Examinar documentos relevantes relacionados às atividades das comissões; Acompanhar a
tramitação de processos administrativos, fiscalizatórios ou disciplinares sob responsabilidade das
comissões; Redigir notificações, despachos, pareceres, relatórios e demais documentos
necessários para atuação das comissões; Garantir que todos os documentos necessários para a
atuação das comissões; Garantir que todos os documentos sejam claros, precisos e estejam
juridicamente fundamentados; Orientar os membros das comissões sobre procedimentos legais a
serem adotados durante as sessões; Fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis às
atividades das comissões; Sugerir medidas corretivas em caso de desconformidades legais
identificadas durante os trabalhos; Orientar tecnicamente os membros das comissões sobre suas
competências, responsabilidade e limites de atuação; Promover capacitação periódicas sobre
temas relevantes à atuação das comissões. Identificar potenciais riscos jurídicos nas ações das
comissões e sugerir medidas preventivas para evitar litígios ou sanções legais; Manter-se
atualizado sobre as legislações pertinentes às atividades das comissões; Informar os membros
das comissões sobre alterações legais que possam impactar seus trabalhos; Apresentar análise
jurídicas detalhadas sobre a atuações das comissões; Utilizar sistemas eletrônicos de
acompanhamento processual e gestão de documentos jurídicos. Garantir que as informações
jurídicas estejam adequadamente registradas e armazenadas para consulta futura; Assegurar que
os processos conduzidos pelas comissões sejam transparentes, respeitando os princípios da ética
e legalidade; Proteger informações sigilosas e respeitar o sigilo legal em processos que assim o
exigirem; Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente das
Comissões ou pelo superior hierárquico; Contribuir para a melhoria contínua dos processos
legislativos relacionados às comissões; Demonstrar flexibilidade para atender demandas urgentes
relacionadas às atividades das comissões; Elaborar as pautas e a Ordem do Dia das reuniões
plenárias; Receber, informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir
os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores das comissões, de acordo com
os respectivos níveis de classificação; Controlar a tramitação dos processos legislativos;
Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pelo
Presidente; Encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia
e as normas vigentes; Manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das
Comissões Permanentes para decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou
permanente; Fornecer, com presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores
quaisquer informações sobre as atividades do Plenário; Fazer o controle dos prazos dos projetos
para que não ocorra a perda de prazo e, caso isso venha a ocorrer, comunicar imediatamente ao
Presidente da Câmara; Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou
encaminhá-la ao Presidente para assinatura se for o caso; Elaborar e controlar, em conjunto com
a Procuradoria Jurídica, a emissão de portarias para complementar ou preencher necessidades
de diplomas legais; Encaminhar ao Presidente todos os documentos relativos à decisão exclusiva
da Mesa; e Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SETOR LEGISLATIVO (DCA-03)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de informática. A escolha
deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e
parlamentar e de assessoramento.
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 3/7
O Chefe de Setor Legislativo é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo da
Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar a manutenção de equipamentos de informática; auxiliar a Diretoria Geral,
Diretoria Legislativa e a Presidência na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara
Municipal; cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos do Poder Legislativo; auxiliar
nas reuniões da Câmara Municipal; promover o recebimento, numeração, distribuição e controle
de movimentação de papéis nos órgãos e na câmara; fazer protocolar todos os projetos de Lei,
decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
ofícios e pareceres das comissões, lançando-os em livro próprio; promover a organização das
pastas que formam os processos legislativos e dos documentos recebidos para protocolo;
promover registro de tramitação de projeto de Lei e demais proposições e papéis, o despacho final
e o respectivo arquivamento; promover o controle de prazos de permanência de tramitação de
projetos e documentos nas comissões e órgãos que estejam processando; promover os trabalhos
digitados dos serviços de protocolo da Câmara; promover o recebimento das correspondências
dirigidas aos vereadores e aos órgãos da câmara e providenciar a sua distribuição; supervisionar
as atividades de informação solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de Lei e
outros processos; protocolar os documentos dirigidos à presidência; encaminhar juntamente com
o Diretor Geral respostas de documentos, redigirem documentos quando solicitado; executar
outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade de controle interno, sob
determinação da Diretoria Geral, Diretoria Legislativa ou da Presidência.
CHEFE DE GABINETE (DCA-04)
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e curso de informática. A escolha
deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral e de notório conhecimento administrativo e
parlamentar e de assessoramento.
O Chefe de Gabinete é subordinado ao Diretor Geral e Diretor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Câmara
Municipal; estabelecer as ligações com os órgãos da esfera estadual, federal e municipal;
despachar com o Presidente toda vez que se fizer necessário e tomar as providências que se
façam necessárias; coordenar as relações entre os responsáveis pelo serviço da Câmara
Municipal; receber e encaminhar, providenciar e responder solicitações e sugestões
encaminhadas ao Gabinete da Presidência; organizar e controlar a agenda do presidente e
demais vereadores; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara,
registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando à hora de saída e chegada dos
respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim
como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente
quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar atividades externas ligadas ao
legislativo, como contato com outros órgãos públicos; organizar as audiências dos vereadores;
atender ou fazer atender as pessoas que procuram o presidente ou demais membros da Casa,
encaminhando-as ou marcando audiências; executar outras atividades correlacionadas, quando o
serviço exigir.
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (DCA-05)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo com conhecimento no setor, ser
preferencialmente servidor efetivo do órgão. A escolha deverá recair em pessoa de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento administrativo e de assessoramento, principalmente
área de recursos humanos.
O Chefe do Setor de Recursos Humanos é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
Preencher, recolher em dia as obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS e outros;
Proceder a elaboração e entrega dos contracheques; Organizar e manter atualizado o fichário de
pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle sobre a vida funcional dos servidores
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 4/7
públicos à disposição da Câmara; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de
pagamento; Promover a preparação e manutenção atualizada das fichas financeiras individuais;
Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à
licença maternidade, afastamentos, férias, designações, exonerações, progressões, alterações,
cedência, transferência, abono pecuniário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas de
frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e recolhimento em tempo hábil;
Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença
pelo INSS; Informar à Diretoria Geral sobre bloqueio de pagamentos a ser processados conforme
alteração detectada; Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios;
Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais,
enquadramento, rescisões, auxílios; Preencher a documentação necessária para concessão de
licenças e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos; Efetuar as anotações de toda
movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais,
etc.; Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal; Promover a Lotação e o Planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais
necessidades das demais unidades administrativas da Câmara; Confeccionar Portarias, Decretos,
Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores; Promover
concursos públicos e a homologação de seus resultados; Assinar as carteiras de identidade
funcional dos servidores da Câmara Municipal; Promover a realização de estudos sobre
classificação e retribuição de cargos e empregos e da política social; Promover as atividades de
recrutamento e seleção de servidores da Câmara; Promover programas de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal da Câmara; Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da
Câmara; Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal;
Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração em tempo hábil;
Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos aos encargos e obrigações
sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Sugerir e elaborar medidas internas que
racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, programação, acesso,
licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades; Manter o controle de
lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e
saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e
federais à disposição do Município; Proceder à elaboração da cédula C e DIRF, para encaminhá-la
a Receita Federal; Proceder ao encaminhamento de requerimentos e processos de interesse
dos servidores à Diretoria Geral; Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros
de Pessoal, subsidiar o planejamento na área de Recursos Humanos; Promover a elaboração de
folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Executar outras atividades correlatas.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (DCA-06)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e habilidade em computação e
sistemas. A escolha deverá obrigatoriamente recair em servidor efetivo da Câmara de ilibada
conduta moral e de notório conhecimento na área administrativa de realização de certames
envolvendo compras nos termos da lei 14.133/2021.
O Agente de contratação/pregoeiro é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.
ATRIBUIÇÕES
O Agente de Contratação é responsável por conduzir os processos licitatórios, assegurando
transparência, legalidade, eficiência e igualdade de condições entre os participantes. Sua atuação
é fundamental para garantir que as aquisições públicas e contratações de serviços atendam às
necessidades da administração pública com economicidade e eficácia, entre suas principais
atribuições incluem:
Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, especialmente Pregão
Presencial e Eletrônico; garantir que todas as etapas do processo licitatório sejam realizadas
conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; atuar
como autoridade responsável por conduzir e decidir durante o certame licitatório; elaborar, revisar
e validar os editais de licitação, bem como termos de referência e minutas de contratos; garantir
que os editais estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) ou a que vier a substituir e demais legislações pertinentes; publicar os avisos de
licitação nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação; responder a pedidos de
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 5/7
esclarecimentos e questionamentos formulados pelos interessados durante o processo licitatório;
fornecer informações claras e precisas, respeitando os prazos estabelecidos; presidir e conduzir
as sessões públicas dos certames licitatórios, tanto presenciais quanto eletrônicos; analisar
documentos de habilitação, propostas e lances apresentados pelos licitantes; garantir que os atos
durante as sessões públicas sejam registrados em ata e divulgados conforme a legislação;
realizar o julgamento das propostas e lances apresentados pelos participantes, garantindo
imparcialidade e equidade; decidir sobre recursos e impugnações apresentadas durante o
processo licitatório, fundamentando suas decisões; declarar os vencedores dos certames após
análise criteriosa dos documentos; supervisionar a formalização dos contratos e das atas de
registro de preços decorrentes dos processos licitatórios; garantir que todos os documentos
estejam devidamente assinados e arquivados conforme normas vigentes; garantir que todas as
fases do processo licitatório estejam em conformidade com a legislação vigente; identificar
possíveis irregularidades e sugerir medidas corretivas para garantir a legalidade dos atos
administrativos; acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando que os
fornecedores cumpram todas as cláusulas contratuais; realizar análise periódica dos contratos,
informando eventuais descumprimentos e sugerindo providências; identificar e gerenciar riscos
nos processos de contratação, propondo soluções preventivas para evitar irregularidades e
fraudes; adotar boas práticas de governança e compliance na execução das licitações; elaborar
relatórios periódicos sobre os processos licitatórios realizados, destacando resultados, desafios e
sugestões de melhorias; manter atualizados os registros e arquivos físicos e eletrônicos de todos
os processos conduzidos; manter-se constantemente atualizado sobre as normas legais que
regem as contratações públicas; participar de treinamentos, cursos e capacitações relacionados à
função de Pregoeiro/Agente de Contratação; orientar a equipe envolvida no processo licitatório
sobre boas práticas e mudanças legislativas; garantir que todas as etapas dos processos
licitatórios sejam realizadas com transparência e ética; proteger informações sigilosas e respeitar
os princípios do sigilo comercial quando aplicável; operar sistemas eletrônicos de compras
públicas, como ComprasNet ou plataformas equivalentes; garantir o correto funcionamento das
ferramentas eletrônicas durante os processos licitatórios; capacitar e orientar servidores no uso
adequado das plataformas de licitação eletrônica; atender às solicitações de informações e
prestar esclarecimentos a órgãos de controle interno e externo; colaborar com auditorias e
fiscalizações, apresentando documentos e justificativas sempre que necessário; executar outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior; colaborar com setores
administrativos e jurídicos para garantir a integridade dos processos de contratação; propor
melhorias nos procedimentos internos relacionados às licitações; estar disponível para atividades
fora do horário regular de expediente, quando necessário; demonstrar flexibilidade para lidar com
demandas emergenciais nos processos de contratação pública.
ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DCA-07)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo ou Ensino Técnico em Informática. A
escolha deverá recair em pessoa de ilibada conduta moral, boa dicção e de notório conhecimento
na área de jornalismo, comunicação e cerimonial, assessoria parlamentar e Tecnologia da
Informação.
O Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia da Informação é subordinado ao
Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao Chefe do Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Encarregar-se de publicação das ocorrências verificadas durante as reuniões e sessões,
atendendo as solicitações de repórteres credenciados junto à Câmara; realizar os demais
encargos relativos à publicação sempre com a anuência da Mesa Diretora; providenciar a
publicação consecutiva e ininterrupta do Diário da Câmara Municipal quando a Mesa julgar
oportuno, no qual deverá constar:
1. Relação do expediente lido na respectiva sessão, incluindo os pareceres das comissões;
2. Relação das proposições apresentadas pelos vereadores no decorrer das sessões;
3. Pauta para a ordem do dia subsequente;
4. Providenciar a publicação consecutiva e ininterrupta da ata das sessões ordinárias e
extraordinárias; assessorar as comissões permanentes, na organização e na supervisão e
coordenação das atividades e programas oficiais da Câmara; recepcionar os visitantes e
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 6/7
coordenar os contatos do presidente com órgãos ou autoridades, desde que haja prévia
orientação nesse sentido; coordenar as relações do Legislativo com o Executivo; encarregar-se da
divulgação das notas oficiais e produzir vinhetas a serem rodadas na rádio comunitária; manter
sob sua guarda e responsabilidade os utensílios e materiais pertencentes à sessão; coordenar e
manter atualizado todas as atividades e trabalhos relativos ao site, arquivos, publicações,
divulgação dos projetos de Leis e outros assuntos de interesse da Câmara, junto ao Senado
Federal, Assembleia Legislativa, coletando dados e mantendo os vereadores e assessores da
câmara informados de matérias de relevâncias em tramitação; encaminhar a imprensa falada e
escrita, as resenhas autorizadas pelo Diretor Geral, Diretor Legislativo e Chefe do Legislativo e
publicar as notas oficiais determinadas pelo Presidente; participar e assessorar todas as sessões
da Câmara; executar e controlar projetos de sistemas de informação; planejar e pesquisar novas
técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e
manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa;
avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infraestrutura e
serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas
de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico
em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar,
orientar e participar de programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de
segurança e uso aceitável para os recursos computacionais; prestar assistência técnica na
utilização de recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software,
configuração de equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança;
gerenciar e atualizar o portal da Câmara; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR (DCA-08)
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. A escolha deverá recair em pessoa de
ilibada conduta moral e de notório conhecimento na área de assessoria parlamentar.
O Assessor Parlamentar é subordinado ao Diretor Geral, Diretor Legislativo e ao Chefe do
Setor Legislativo.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos
Vereadores e Comissões, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no
desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência,
dos Vereadores e das Comissões no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade
permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar as proposições
dos Senhores Vereadores, Comissões e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações,
requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de
reuniões com a Presidência, Comissões e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à
apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais
visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos
em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora
para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por
determinação legal ou da presidência; realizar outras tarefas relacionadas ao cargo.
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395973 e o código verificador 5950D95B.
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 1 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395973 e CRC: 5950D95B). Pág: 7/7
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Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963
Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395973 v1
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 2 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395974 e CRC: 1081D960). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VAGAS VENCIMENTO 90% (EFETIVOS)
Diretor Geral DCA-01 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Diretor Legislativo DCA-02 01 R$ 5.422,62 INCOMPATÍVEL
Chefe do Setor Legislativo DCA-03 01 R$ 3.630,00 R$ 3.267,00
Chefe de Gabinete DCA-04 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Chefe do Setor de Recursos Humanos DCA-05 01 R$ 3.025,00 R$ 2.722,50
Agente de Contratação/Pregoeiro DCA-06 01 R$ 3.000,00 R$ 2.700,00
Assessor de Imprensa, Comunicação e
Tecnologia da Informação
DCA-07 01 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
Assessor Parlamentar DCA-08 02 R$ 2.178,00 R$ 1.960,20
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
13/11/2025 às 07:38, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o
ID 395974 e o código verificador 1081D960.
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Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963
Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395974 v1
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
ANEXO 3 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 395978 e CRC: 672A186F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura
administrativa:
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
13/11/2025 às 07:39, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 395978 e o código verificador 672A186F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 159 13/11/2025 395963
Referência: Processo nº 15-95/2025. Docto ID: 395978 v1
ID: 38270 e CRC: EE6E357D
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 38270
98A101BE439170CCD60474B16338C3F7
EE6E357D
MD5:
CRC:
SHA256: 02E5D60BCB81CA16D1B5F61E5C5D07E4ADAD0F6B64CBF593BBCFE8870C6FA5F4
Lei
Tipo do Documento
159/2025
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 2-4723/2025
Processo Documento
LEI COMPLEMENTAR N.º 159/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 152, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 E ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 13/11/2025 08:29:44 Finalização: 13/11/2025 09:32:42
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:29:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/11/2025 08:29:44
ANEXOS
Ofício (Externo) n.º 43/PRT/2025 13/11/2025 38271
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 38270 e o CRC EE6E357D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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