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norma nº 1626/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1626 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaConcede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia.
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Lei Ordinária 1626 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 412355 e CRC: D179B9A6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINÁRIA N.º 1626 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
"Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para
os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado
de Rondônia".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedido o Auxílio Natalino Excepcional no valor de R$ 1.050,00 (mil
e cinquenta reais) em parcela única no mês de dezembro 2025, para os servidores do quadro de
pessoal efetivo, servidores temporário, servidores cedidos de outros órgãos a este Executivo,
Conselheiros Tutelares e os nomeados em cargo de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Corumbiara.
Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago
através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, e não integrará os vencimentos
para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, ficando o poder público autorizado a
realizar as adequações que forem necessárias na LOA 2025, para atendimento a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, 19 de dezembro de 2025
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
19/12/2025 às 12:13, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 412355 e o código verificador D179B9A6.
Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 412355 v1
ID: 40343 e CRC: 0BA77A9C
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40343
4A5C105EEAA05DE234F1965C1231A23A
0BA77A9C
MD5:
CRC:
SHA256: 3B5333CE2F37F8F57FB366126C4AE823E0D28A7718F8E5C6481DD2468F5CB841
Lei
Tipo do Documento
 N.º 1626 
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 2-4744/2025
Processo Documento
LEI ORDINÁRIA N.º 1626 - "Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do
quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia".
Súmula/Objeto:
Usuário: Leonice Ramos de Souza
Criação: 22/12/2025 11:02:30 Finalização: 22/12/2025 11:07:43
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 22/12/2025 11:02:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 22/12/2025 11:02:30
ANEXOS
Ofício (Externo) n.º 309/2025 22/12/2025 40344
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40343 e o CRC 0BA77A9C.
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