| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia. |
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Lei Ordinária 1626 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 412355 e CRC: D179B9A6). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1626 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 "Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia". O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e pública a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedido o Auxílio Natalino Excepcional no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) em parcela única no mês de dezembro 2025, para os servidores do quadro de pessoal efetivo, servidores temporário, servidores cedidos de outros órgãos a este Executivo, Conselheiros Tutelares e os nomeados em cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Corumbiara. Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, ficando o poder público autorizado a realizar as adequações que forem necessárias na LOA 2025, para atendimento a esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, 19 de dezembro de 2025 Leandro Teixeira Vieira Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 19/12/2025 às 12:13, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 412355 e o código verificador D179B9A6. Referência: Processo nº 15-107/2025. Docto ID: 412355 v1 ID: 40343 e CRC: 0BA77A9C 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 40343 4A5C105EEAA05DE234F1965C1231A23A 0BA77A9C MD5: CRC: SHA256: 3B5333CE2F37F8F57FB366126C4AE823E0D28A7718F8E5C6481DD2468F5CB841 Lei Tipo do Documento N.º 1626 Identificação/Número 22/12/2025 Data Processo: 2-4744/2025 Processo Documento LEI ORDINÁRIA N.º 1626 - "Concede Auxílio Natalino Excepcional no mês de dezembro de 2025 para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Corumbiara do Estado de Rondônia". Súmula/Objeto: Usuário: Leonice Ramos de Souza Criação: 22/12/2025 11:02:30 Finalização: 22/12/2025 11:07:43 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 22/12/2025 11:02:30 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 22/12/2025 11:02:30 ANEXOS Ofício (Externo) n.º 309/2025 22/12/2025 40344 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 40343 e o CRC 0BA77A9C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.