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norma nº 1621/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1621 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 414.000,00).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1621 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 414.000,00 (Quatrocentos e Quatorze Mil Reais), 
para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 414.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 414.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação 
12365 – Educação Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.2.019000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 150.000,00
123650006.2.033000 – Manutenção das Atividades da Creche Municipal.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 164.000,00
1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 414.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 19 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 412948 e CRC: 67CA26CA ID: 40481 e CRC: 834FDB51
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 412948
09B5041D62D24EE523D5CE7D5FE3D50C
67CA26CA
MD5:
CRC:
SHA256: 7F593955AB22CECDD8824B5FC3AC0472A851610EECC573DDA1F585174761B5DA
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1621.
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 15-104/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 414.000,00
— LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 19/12/2025 09:45:59 Finalização: 19/12/2025 09:47:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 19/12/2025 09:45:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO 19/12/2025 09:45:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 19/12/2025 12:12:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 412948 e o CRC 67CA26CA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 40481 e CRC: 834FDB51
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40481
C51191669CB71194692F903BE47C3ADF
834FDB51
MD5:
CRC:
SHA256: 9C7539004363CD54F450A583EEC734EC269C37A7E94A8F64990E50C8EDCE3613
Lei
Tipo do Documento
1621
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4738/2025
Processo Documento
LEI 1621/2025 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” -
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 414.000,00).
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 11:44:22 Finalização: 26/12/2025 11:51:26
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 11:44:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 26/12/2025 11:44:22
ANEXOS
Decreto 209 26/12/2025 40482
Ofício (Externo) 52/PROTOCOLO/2025 26/12/2025 40483
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40481 e o CRC 834FDB51.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 209/2025. 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1621 de
19 de dezembro de 2025; 
Considerando a Lei Municipal nº 1621, de 19/12/2025, de autoria do Prefeito 
Municipal, Processo Administrativo nº 104/2025,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 414.000,00 (Quatrocentos e Quatorze Mil Reais), 
para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação 
12361 – Ensino Fundamental 
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições – RP.............................................. R$ 414.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 414.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das 
dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação 
12365 – Educação Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.2.019000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 150.000,00
123650006.2.033000 – Manutenção das Atividades da Creche Municipal.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ............ R$ 164.000,00
1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais – RP ........................................................... R$ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................................. R$ 414.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 19 de Dezembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 412950 e CRC: ACE8C4DC ID: 40482 e CRC: 6ECC9D83
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 412950
168C7FDA3009BF5A108272EE3BA94422
ACE8C4DC
MD5:
CRC:
SHA256: A264C66F1031E7A6DDC982FC0F850FCE8D8DC43E718852F1EFCDA08D316633A4
Decreto
Tipo do Documento
209 - Regulamentação.
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 15-104/2025
Processo Documento
DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 414.000,00 — LICENÇA PREMIO E ABONO — SEMED.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 19/12/2025 09:47:28 Finalização: 19/12/2025 09:48:53
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED CORUMBIARA RO 19/12/2025 09:47:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO 19/12/2025 09:47:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 19/12/2025 12:12:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 412950 e o CRC ACE8C4DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 40482 e CRC: 6ECC9D83
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40482
FB739305234287C3FC038F0CF58B49DF
6ECC9D83
MD5:
CRC:
SHA256: F37C543BC74D0268728542B29F821805628711D0A718FAEFB8A4EABC7EC65AE6
Decreto
Tipo do Documento
209
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4738/2025
Processo Documento
LEI 1621/2025 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” -
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 414.000,00).
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 11:49:43 Finalização: 26/12/2025 11:50:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 11:49:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 26/12/2025 11:49:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1621 26/12/2025 40481
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40482 e o CRC 6ECC9D83.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 52 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416016 e CRC: B045B9EA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício nº 52/PROTOCOLO/2025
Corumbiara/RO, 24 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO
Assunto: Encaminhamento de Leis e Decretos.
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, dirigir-me respeitosamente a Vossa Excelência para
encaminhar a este legislativo leis sancionadas pelo Poder Executivo para conhecimento e
providências pertinentes, bem como Decretos conforme segue:
Lei Ordinária n° 1617 - Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período de
2026/2029, do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia;
Lei Ordinária n° 1618 - Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração
Orçamentaria do Exercício de 2026 e dá outras Providências;
Lei Ordinária n° 1619 - Dispõe Sobre o Orçamento Geral do Município de
Corumbiara, Estado de Rondônia para o Exercício De 2026;
Lei Ordinária n° 1621 e Decreto 209 - Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 414.000,00 Licença Premio e Abono SEMED; Lei
Ordinária n° 1622 e Decreto 210 - Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 140.000,00 Licença Premio e Abono SEMPLAN e outros;
Lei Ordinária n° 1623 e Decreto 211 - Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 70.000,00 Licença Premio e Abono SEMAS; Lei
Ordinária n° 1624 e Decreto 212 - Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 202.905,00 Licença Premio e Abono SEMUSA; Lei Ordinária n° 1627
e Decreto 213 - Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
150.000,00 Combustível SEMOSP.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ID: 40483 e CRC: 8276FB34
Ofício 52 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416016 e CRC: B045B9EA). Pág: 2/2
Ingridy Maria Dos Santos Pereira
Secretária de Gabinete
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Ingridy Maria Dos Santos Pereira, Secretaria de
Gabinete, em 24/12/2025 às 10:33, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
55 de 29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 416016 e o código verificador B045B9EA.
Docto ID: 416016 v1
ID: 40483 e CRC: 8276FB34
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40483
84589A301596BFB0C646EA38052E7303
8276FB34
MD5:
CRC:
SHA256: 4A13BC89AFD9C9DF406069E424D1256BF0837A82CCD1ABD7DD70D637C2CB5A3E
Ofício (Externo)
Tipo do Documento
52/PROTOCOLO/2025
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4738/2025
Processo Documento
LEI 1621/2025 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” -
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - R$ 414.000,00).
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 11:52:03 Finalização: 26/12/2025 11:52:17
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 11:52:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 26/12/2025 11:52:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1621 26/12/2025 40481
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40483 e o CRC 8276FB34.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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