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norma nº 163/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.(Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Lei Complementar 163 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416019 e CRC: BAF547BE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 163, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e pública a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 16-A. O cargo de Professor de Pedagogia - 40 horas passa a ser denominado Professor de
Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto
nesta Lei, mantidas todas as suas atribuições, direitos e vantagens.
Art. 16-B. O cargo de Monitor de Ensino passa a ser denominado Professor da Educação Infantil -
40 horas, conforme previsto nesta lei e seus anexos.
Art. 16-C. Ficam criados os cargos de Professor de Artes - 40 horas, Professor de Braile - 40
horas, Professor de Libras - 40 horas, Professor de Letras/Inglês - 40 horas, conforme previsto
nesta lei e seus anexos.
Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas,
Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20
horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática -
40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de
Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas passam a integrar o quadro em extinção
do Município.
§ 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
Art. 33. [...]
I - vencimento básico: retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo público,
conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais vantagens
pecuniárias.
II - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do
cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme
definido em lei.
Art. 34. [...]
ID: 40505 e CRC: B00AA512
Lei Complementar 163 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416019 e CRC: BAF547BE). Pág: 2/2
II - As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento
básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 37. [...]
I- [...]
a) Ao servidor público municipal da área educacional será garantido Gratificação Especial por
exercício de Direção de Escola, e Supervisão Escolar, enquanto estiver no pleno exercício da
atividade, nos termos do Anexo II desta lei, que deverá ser paga junto com a remuneração de
cada cargo.
Art. 38. [...]
§ 3º Os adicionais de que trata este artigo não são cumulativos e não poderão ser concedidos
durante o período do estágio probatório.
Art. 2º. Transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II na Lei
Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as modificações
constantes no anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º. Revogam-se os incisos I, II, III e IV e o §1º, do art. 37 da Lei Complementar
n.º 40, de 29 de outubro de 2013.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Corumbiara - RO, 24 de dezembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 416019 e o código verificador BAF547BE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 1 24/12/2025 416032
2 ANEXO 2 24/12/2025 416090
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416019 v1
ID: 40505 e CRC: B00AA512
ANEXO 1 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416032 e CRC: D8D7C80E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
Tabela I 
Organização da Carreira
CARGOS NÍVEL DE FORMAÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO CLASSE "A" - em extinção MÉDIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO CLASSE "B" SUPERIOR
Tabela II
Cargos em Extinção
CARGOS VAGAS
Professor Magistério - 40 horas 22
Professor de Pedagogia - 20 horas 03
Professor de Letras - 40 horas 07
Professor de Letras - 20 horas 05
Professor de Matemática - 20 horas 01
Professor de Matemática - 40 horas 07
Professor de História - 40 horas 04
Professor de Geografia - 40 horas 04
Professor de Geografia - 20 horas 01
Professor de Biologia - 40 horas 05
Professor de Biologia - 20 horas 01
Professor de Química - 40 horas 03
Tabela III
Quadro de Cargos do Magistério
CARGO VAGAS FORMAÇÃO
Professor de Artes - 40 horas 02 Licenciatura em artes visuais ou
educação artística
ID: 40505 e CRC: B00AA512
ANEXO 1 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416032 e CRC: D8D7C80E). Pág: 2/2
Professor de Braile - 40 horas 01 Licenciatura em pedagogia com
especialização na área
Professor de Libras - 40 horas 04 Licenciatura em pedagogia ou letras
com especialização na área
Professor de Letras/Inglês - 40 horas 02 Licenciatura em letras com
especialização na área
Professor da Educação Infantil - 40 horas 39 Licenciatura em pedagogia
Professor de Educação Básica I (PEB) -
Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40
horas
45 Licenciatura em pedagogia
Professor de Educação Física - 40 horas 5 Licenciatura em educação física
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 416032 e o código verificador D8D7C80E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 163 24/12/2025 416019
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416032 v1
ID: 40505 e CRC: B00AA512
ANEXO 2 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416090 e CRC: 23097B89). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO II
Tabela I
Gratificação especial por exercício de direção e supervisão escolar
CARGO/FUNÇÃO CONDIÇÃO VALOR (R$)
Diretor Escolar I
escolas municipais com
quantidade maior que 301
alunos
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Supervisor Escolar I
escolas municipais com
quantidade maior que 301
alunos
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Diretor Escolar II
escolas municipais com
quantidade de 171 a 300
alunos
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais)
Supervisor Escolar II
escolas municipais com
quantidade de 171 a 300
alunos
R$ 900,00 (novecentos reais)
Diretor Escolar III
escolas municipais com
quantidade de 121 a 170
alunos
R$ 1.000,00 (um mil reais)
Supervisor Escolar III
escolas municipais com
quantidade de 121 a 170
alunos
R$ 700,00 (setecentos reais)
Diretor Escolar IV
escolas municipais com
quantidade de 70 a 120
alunos
R$ 1.000,00 (um mil reais)
Supervisor Escolar IV
escolas municipais com
quantidade de 70 a 120
alunos
R$ 700,00 (setecentos reais)
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 416090 e o código verificador 23097B89.
ID: 40505 e CRC: B00AA512
ANEXO 2 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416090 e CRC: 23097B89). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei Complementar 163 24/12/2025 416019
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416090 v1
ID: 40505 e CRC: B00AA512
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40505
6EFDC485A4C9B6CA8988EC628BA6CB5F
B00AA512
MD5:
CRC:
SHA256: EF365369734FEB1A16E2B82C5C079E4D65397E08CAE3C21A265D72014C5325FA
Lei Complementar
Tipo do Documento
163/2025
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4730/2025
Processo Documento
LEI COMPLEMENTAR N.º 163/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 16:29:29 Finalização: 26/12/2025 16:33:18
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:29:29
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:29:29
ANEXOS
Ofício (Externo) n.º 319/GAB/2025 26/12/2025 40506
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40505 e o CRC B00AA512.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 319 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416134 e CRC: 03AB6217). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Ofício n.º 319/GAB/2025
Corumbiara/RO, 24 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Solon Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Palacio Vereado Manoel Ribeiro
Corumbiara - RO
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar n.º 163/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Egrégia Câmara Municipal, para conhecimento e demais providências cabíveis, a Lei
Complementar n.º 163, de 24 de dezembro de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 40, de 29
de outubro de 2013, a qual dispõe sobre a estrutura e organização dos cargos da área
educacional do Município de Corumbiara.
A referida Lei Complementar promove adequações na nomenclatura de cargos, cria
novas funções no quadro da educação municipal, estabelece cargos em extinção, tudo com o
objetivo de modernizar, racionalizar e garantir maior eficiência à gestão do sistema educacional
municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO
CORUMBIARA RO
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em
24/12/2025 às 09:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 416134 e o código verificador 03AB6217.
Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416134 v1
ID: 40506 e CRC: C1BB5368
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 40506
30DAEB7BA4E32233B48840FC2C1815D5
C1BB5368
MD5:
CRC:
SHA256: BAE1AAD9E4D861A78630D3BF370AF872500E791782BBA6C74992B0ED28214F21
Ofício (Externo)
Tipo do Documento
n.º 319/GAB/2025
Identificação/Número
26/12/2025
Data
Processo: 2-4730/2025
Processo Documento
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento
Criação: 26/12/2025 16:32:02 Finalização: 26/12/2025 16:32:19
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:32:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:32:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei Complementar 163/2025 26/12/2025 40505
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 40506 e o CRC C1BB5368.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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