| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.(Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal). |
| native_id | 2058 |
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Lei Complementar 163 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416019 e CRC: BAF547BE). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N.º 163, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e pública a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16-A. O cargo de Professor de Pedagogia - 40 horas passa a ser denominado Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto nesta Lei, mantidas todas as suas atribuições, direitos e vantagens. Art. 16-B. O cargo de Monitor de Ensino passa a ser denominado Professor da Educação Infantil - 40 horas, conforme previsto nesta lei e seus anexos. Art. 16-C. Ficam criados os cargos de Professor de Artes - 40 horas, Professor de Braile - 40 horas, Professor de Libras - 40 horas, Professor de Letras/Inglês - 40 horas, conforme previsto nesta lei e seus anexos. Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas, Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20 horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática - 40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas passam a integrar o quadro em extinção do Município. § 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos. § 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância. Art. 33. [...] I - vencimento básico: retribuição pecuniária básica do servidor pelo exercício de cargo público, conforme previsto em lei, integrante da remuneração, sobre a qual incidem as demais vantagens pecuniárias. II - remuneração: total da retribuição pecuniária devida ao servidor em razão do exercício do cargo, formada pelo vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, conforme definido em lei. Art. 34. [...] ID: 40505 e CRC: B00AA512 Lei Complementar 163 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416019 e CRC: BAF547BE). Pág: 2/2 II - As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 37. [...] I- [...] a) Ao servidor público municipal da área educacional será garantido Gratificação Especial por exercício de Direção de Escola, e Supervisão Escolar, enquanto estiver no pleno exercício da atividade, nos termos do Anexo II desta lei, que deverá ser paga junto com a remuneração de cada cargo. Art. 38. [...] § 3º Os adicionais de que trata este artigo não são cumulativos e não poderão ser concedidos durante o período do estágio probatório. Art. 2º. Transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II na Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as modificações constantes no anexo desta Lei Complementar. Art. 3º. Revogam-se os incisos I, II, III e IV e o §1º, do art. 37 da Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013. Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Corumbiara - RO, 24 de dezembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 416019 e o código verificador BAF547BE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 ANEXO 1 24/12/2025 416032 2 ANEXO 2 24/12/2025 416090 Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416019 v1 ID: 40505 e CRC: B00AA512 ANEXO 1 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416032 e CRC: D8D7C80E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO I Tabela I Organização da Carreira CARGOS NÍVEL DE FORMAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO CLASSE "A" - em extinção MÉDIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO CLASSE "B" SUPERIOR Tabela II Cargos em Extinção CARGOS VAGAS Professor Magistério - 40 horas 22 Professor de Pedagogia - 20 horas 03 Professor de Letras - 40 horas 07 Professor de Letras - 20 horas 05 Professor de Matemática - 20 horas 01 Professor de Matemática - 40 horas 07 Professor de História - 40 horas 04 Professor de Geografia - 40 horas 04 Professor de Geografia - 20 horas 01 Professor de Biologia - 40 horas 05 Professor de Biologia - 20 horas 01 Professor de Química - 40 horas 03 Tabela III Quadro de Cargos do Magistério CARGO VAGAS FORMAÇÃO Professor de Artes - 40 horas 02 Licenciatura em artes visuais ou educação artística ID: 40505 e CRC: B00AA512 ANEXO 1 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416032 e CRC: D8D7C80E). Pág: 2/2 Professor de Braile - 40 horas 01 Licenciatura em pedagogia com especialização na área Professor de Libras - 40 horas 04 Licenciatura em pedagogia ou letras com especialização na área Professor de Letras/Inglês - 40 horas 02 Licenciatura em letras com especialização na área Professor da Educação Infantil - 40 horas 39 Licenciatura em pedagogia Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40 horas 45 Licenciatura em pedagogia Professor de Educação Física - 40 horas 5 Licenciatura em educação física Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 416032 e o código verificador D8D7C80E. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 163 24/12/2025 416019 Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416032 v1 ID: 40505 e CRC: B00AA512 ANEXO 2 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416090 e CRC: 23097B89). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ANEXO II Tabela I Gratificação especial por exercício de direção e supervisão escolar CARGO/FUNÇÃO CONDIÇÃO VALOR (R$) Diretor Escolar I escolas municipais com quantidade maior que 301 alunos R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Supervisor Escolar I escolas municipais com quantidade maior que 301 alunos R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) Diretor Escolar II escolas municipais com quantidade de 171 a 300 alunos R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Supervisor Escolar II escolas municipais com quantidade de 171 a 300 alunos R$ 900,00 (novecentos reais) Diretor Escolar III escolas municipais com quantidade de 121 a 170 alunos R$ 1.000,00 (um mil reais) Supervisor Escolar III escolas municipais com quantidade de 121 a 170 alunos R$ 700,00 (setecentos reais) Diretor Escolar IV escolas municipais com quantidade de 70 a 120 alunos R$ 1.000,00 (um mil reais) Supervisor Escolar IV escolas municipais com quantidade de 70 a 120 alunos R$ 700,00 (setecentos reais) Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 24/12/2025 às 09:26, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 416090 e o código verificador 23097B89. ID: 40505 e CRC: B00AA512 ANEXO 2 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416090 e CRC: 23097B89). Pág: 2/2 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Lei Complementar 163 24/12/2025 416019 Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416090 v1 ID: 40505 e CRC: B00AA512 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 40505 6EFDC485A4C9B6CA8988EC628BA6CB5F B00AA512 MD5: CRC: SHA256: EF365369734FEB1A16E2B82C5C079E4D65397E08CAE3C21A265D72014C5325FA Lei Complementar Tipo do Documento 163/2025 Identificação/Número 26/12/2025 Data Processo: 2-4730/2025 Processo Documento LEI COMPLEMENTAR N.º 163/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento Criação: 26/12/2025 16:29:29 Finalização: 26/12/2025 16:33:18 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:29:29 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:29:29 ANEXOS Ofício (Externo) n.º 319/GAB/2025 26/12/2025 40506 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 40505 e o CRC B00AA512. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ofício 319 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 416134 e CRC: 03AB6217). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Ofício n.º 319/GAB/2025 Corumbiara/RO, 24 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Solon Pereira de Souza Presidente da Câmara Municipal Palacio Vereado Manoel Ribeiro Corumbiara - RO Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar n.º 163/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para conhecimento e demais providências cabíveis, a Lei Complementar n.º 163, de 24 de dezembro de 2025, que altera a Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, a qual dispõe sobre a estrutura e organização dos cargos da área educacional do Município de Corumbiara. A referida Lei Complementar promove adequações na nomenclatura de cargos, cria novas funções no quadro da educação municipal, estabelece cargos em extinção, tudo com o objetivo de modernizar, racionalizar e garantir maior eficiência à gestão do sistema educacional municipal. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO CORUMBIARA RO Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Valdemir Marcolino Gonzaga, Chefe De Gabinete, em 24/12/2025 às 09:27, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 416134 e o código verificador 03AB6217. Referência: Processo nº 15-92/2025. Docto ID: 416134 v1 ID: 40506 e CRC: C1BB5368 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 40506 30DAEB7BA4E32233B48840FC2C1815D5 C1BB5368 MD5: CRC: SHA256: BAE1AAD9E4D861A78630D3BF370AF872500E791782BBA6C74992B0ED28214F21 Ofício (Externo) Tipo do Documento n.º 319/GAB/2025 Identificação/Número 26/12/2025 Data Processo: 2-4730/2025 Processo Documento ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Felipe Silva do Nascimento Criação: 26/12/2025 16:32:02 Finalização: 26/12/2025 16:32:19 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 26/12/2025 16:32:02 ASSUNTOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/12/2025 16:32:02 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei Complementar 163/2025 26/12/2025 40505 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 40506 e o CRC C1BB5368. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.