| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária 1645 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444912 e CRC: C5AAEBAC). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINARIA Nº 1645, 16 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município e Constituição Federal da República, encaminha à Câmara Municipal de Corumbiara para análise, discussão e votação a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o caput do art. 6º da Lei nº 1.067/2017 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A concessão do auxílio alimentação será realizada mediante lançamento do Setor de Recursos Humanos a partir do mês da sanção da presente Lei. Art. 2º. Acrescenta à Lei nº 1.067/2017 o art. 6°-A e os parágrafos 1º, 2° e 3°, com as seguintes redações: Art. 6º-A. O Auxílio-Alimentação dos Vereadores será concedido mediante solicitação formal do interessado, a ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, após a publicação desta lei. § 1°. A ausência do requerimento de que trata o caput implicará no não pagamento ou na suspensão do benefício ao Vereador. § 2º. O Vereador interessado deverá realizar novo requerimento de Auxílio-Alimentação sempre que houver atualização do valor do auxílio, sendo que a ausência do novo requerimento implicará na interrupção do pagamento. § 3º. O Vereador poderá renunciar ao auxílio alimentação por escrito e protocolado no Setor de Recursos Humanos, porém uma vez renunciado o mesmo torna-se irrevogável dentro da legislatura. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara - RO, data da assinatura eletrônica. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 17/03/2026 às 09:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. ID: 43098 e CRC: E44334B3 Lei Ordinária 1645 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444912 e CRC: C5AAEBAC). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 444912 e o código verificador C5AAEBAC. Referência: Processo nº 15-24/2026. Docto ID: 444912 v1 ID: 43098 e CRC: E44334B3 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 43098 157271A3F05C5F77FA7B14C62BFDF6EE E44334B3 MD5: CRC: SHA256: FEF163D60FE3DF1991B3482188FA5C86BB3D5A53143AC2A2A34AC58B78FFF173 Lei Tipo do Documento 1645/2026 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 2-4774/2026 Processo Documento LEI ORDINÁRIA Nº 1645, 16 DE MARÇO DE 2026 - ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Jusciele Maria da Silva Criação: 18/03/2026 12:38:40 Finalização: 18/03/2026 12:40:59 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 18/03/2026 12:38:40 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 18/03/2026 12:38:40 ANEXOS Ofício (Externo) nº 9/PROTOCOLO/2026 18/03/2026 43099 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 43098 e o CRC E44334B3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.