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norma nº 1645/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1645 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária 1645 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444912 e CRC: C5AAEBAC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINARIA Nº 1645, 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE
2017, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal da República, encaminha à Câmara Municipal de Corumbiara para análise,
discussão e votação a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o caput do art. 6º da Lei nº 1.067/2017 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. A concessão do auxílio alimentação será realizada mediante lançamento do Setor de
Recursos Humanos a partir do mês da sanção da presente Lei.
Art. 2º. Acrescenta à Lei nº 1.067/2017 o art. 6°-A e os parágrafos 1º, 2° e 3°, com
as seguintes redações:
Art. 6º-A. O Auxílio-Alimentação dos Vereadores será concedido mediante solicitação formal do
interessado, a ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal, após a publicação desta lei.
§ 1°. A ausência do requerimento de que trata o caput implicará no não pagamento ou na
suspensão do benefício ao Vereador.
§ 2º. O Vereador interessado deverá realizar novo requerimento de Auxílio-Alimentação sempre
que houver atualização do valor do auxílio, sendo que a ausência do novo requerimento implicará
na interrupção do pagamento.
§ 3º. O Vereador poderá renunciar ao auxílio alimentação por escrito e protocolado no Setor de
Recursos Humanos, porém uma vez renunciado o mesmo torna-se irrevogável dentro da
legislatura.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara - RO, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/03/2026 às 09:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
ID: 43098 e CRC: E44334B3
Lei Ordinária 1645 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444912 e CRC: C5AAEBAC). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 444912 e o código verificador C5AAEBAC.
Referência: Processo nº 15-24/2026. Docto ID: 444912 v1
ID: 43098 e CRC: E44334B3
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Lei
Tipo do Documento
1645/2026
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 2-4774/2026
Processo Documento
LEI ORDINÁRIA Nº 1645, 16 DE MARÇO DE 2026 - ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017,
QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 18/03/2026 12:38:40 Finalização: 18/03/2026 12:40:59
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL CORUMBIARA CORUMBIARA RO 18/03/2026 12:38:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/03/2026 12:38:40
ANEXOS
Ofício (Externo) nº 9/PROTOCOLO/2026 18/03/2026 43099
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 43098 e o CRC E44334B3.
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