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norma nº 1646/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1646 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências.
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Lei Ordinária 1646 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444927 e CRC: 31ED9EB4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI ORDINARIA Nº 1646, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de
Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Corumbiara/RO e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal da República, encaminha à Câmara Municipal de Corumbiara para análise,
discussão e votação a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas temporárias para a função de Educador Social,
destinadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado no âmbito municipal pela Lei
Municipal nº 092/2018.
Parágrafo único. A excepcionalidade da contratação decorre do aumento da
demanda por atendimento educacional inclusivo, em razão da ampliação do número de alunos
com deficiência regularmente matriculados na rede municipal de ensino, inclusive com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e Paralisia Cerebral, conforme motivação constante do Processo
Administrativo eletrônico (SEMED).
Art. 3º O provimento das vagas criadas por esta Lei dar-se-á mediante Processo
Seletivo Simplificado (PSS), com critérios objetivos, ampla publicidade e observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º O regime jurídico aplicável aos contratados será o de contratação
temporária, não gerando vínculo de natureza permanente, estabilidade ou direito à efetivação no
serviço público, assegurados os direitos mínimos previstos na legislação vigente.
Art. 5º Os requisitos mínimos para contratação, bem como a escolaridade e/ou
capacitação exigidas para a função de Educador Social/Cuidador, serão detalhados no edital do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º A remuneração dos Educadores Sociais contratados será fixada no edital do
PSS, correspondendo ao valor equivalente ao padrão inicial do cargo de Educador Social, ANEXO
I, TABELA I, da Lei Complementar n.º 160, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 7º Fica criada gratificação especial pelo exercício da função de Educador
Social, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida exclusivamente aos profissionais
contratados nos termos desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, desde que
ID: 43103 e CRC: 535DBFD7
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haja disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites e condicionantes
da responsabilidade fiscal.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, regulamentará e executará o Processo Seletivo Simplificado, definindo os critérios de
seleção, a documentação exigida, o cronograma e a composição da comissão responsável.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
17/03/2026 às 09:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 444927 e o código verificador 31ED9EB4.
Referência: Processo nº 15-23/2026. Docto ID: 444927 v1
ID: 43103 e CRC: 535DBFD7
84.559.269/0001-00
Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro
https://www.corumbiara.ro.leg.br/
Câmara Municipal de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 43103
A58EB6F0508D344C5508F1771500EAD6
535DBFD7
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CRC:
SHA256: 15D08D876807D9BE55F907EDB2AB9B73DBF8C157D3B5F5F1C97B1943D848BA97
Lei
Tipo do Documento
1646/2026
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 2-4780/2026
Processo Documento
LEI ORDINÁRIA Nº 1646, DE 16 DE MARÇO DE 2026 - Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de
Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Jusciele Maria da Silva
Criação: 18/03/2026 12:44:36 Finalização: 18/03/2026 12:47:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 18/03/2026 12:44:36
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/03/2026 12:44:36
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando
o ID 43103 e o CRC 535DBFD7.
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