| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências. |
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Lei Ordinária 1646 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444927 e CRC: 31ED9EB4). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINARIA Nº 1646, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município e Constituição Federal da República, encaminha à Câmara Municipal de Corumbiara para análise, discussão e votação a seguinte: LEI Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas temporárias para a função de Educador Social, destinadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbiara/RO. Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado no âmbito municipal pela Lei Municipal nº 092/2018. Parágrafo único. A excepcionalidade da contratação decorre do aumento da demanda por atendimento educacional inclusivo, em razão da ampliação do número de alunos com deficiência regularmente matriculados na rede municipal de ensino, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Paralisia Cerebral, conforme motivação constante do Processo Administrativo eletrônico (SEMED). Art. 3º O provimento das vagas criadas por esta Lei dar-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), com critérios objetivos, ampla publicidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º O regime jurídico aplicável aos contratados será o de contratação temporária, não gerando vínculo de natureza permanente, estabilidade ou direito à efetivação no serviço público, assegurados os direitos mínimos previstos na legislação vigente. Art. 5º Os requisitos mínimos para contratação, bem como a escolaridade e/ou capacitação exigidas para a função de Educador Social/Cuidador, serão detalhados no edital do Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º A remuneração dos Educadores Sociais contratados será fixada no edital do PSS, correspondendo ao valor equivalente ao padrão inicial do cargo de Educador Social, ANEXO I, TABELA I, da Lei Complementar n.º 160, de 23 de dezembro de 2025. Art. 7º Fica criada gratificação especial pelo exercício da função de Educador Social, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida exclusivamente aos profissionais contratados nos termos desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, desde que ID: 43103 e CRC: 535DBFD7 Lei Ordinária 1646 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 444927 e CRC: 31ED9EB4). Pág: 2/2 haja disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites e condicionantes da responsabilidade fiscal. Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará e executará o Processo Seletivo Simplificado, definindo os critérios de seleção, a documentação exigida, o cronograma e a composição da comissão responsável. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 17/03/2026 às 09:59, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 444927 e o código verificador 31ED9EB4. Referência: Processo nº 15-23/2026. Docto ID: 444927 v1 ID: 43103 e CRC: 535DBFD7 84.559.269/0001-00 Av. Itália Cautiero Franco, 2018 - Centro https://www.corumbiara.ro.leg.br/ Câmara Municipal de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 43103 A58EB6F0508D344C5508F1771500EAD6 535DBFD7 MD5: CRC: SHA256: 15D08D876807D9BE55F907EDB2AB9B73DBF8C157D3B5F5F1C97B1943D848BA97 Lei Tipo do Documento 1646/2026 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 2-4780/2026 Processo Documento LEI ORDINÁRIA Nº 1646, DE 16 DE MARÇO DE 2026 - Dispõe sobre a criação de vagas temporárias para a função de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbiara/RO e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Jusciele Maria da Silva Criação: 18/03/2026 12:44:36 Finalização: 18/03/2026 12:47:09 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 18/03/2026 12:44:36 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 18/03/2026 12:44:36 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.corumbiara.ro.leg.br:5659 informando o ID 43103 e o CRC 535DBFD7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.