| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de novembro de 2023, para reajustar o valor do Auxílio Manutenção concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. |
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Lei Ordinária 1647 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 448647 e CRC: 2872A303). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA Nº 1647, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de novembro de 2023, para reajustar o valor do Auxílio Manutenção concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal da República, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e publica a seguinte: LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), que realizam suas atividades em âmbito urbano e rural, será devida indenização mensal no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), destinada ao custeio de despesas com abastecimento, manutenção e conservação dos veículos utilizados no exercício de suas atribuições, em conformidade com os parâmetros administrativos estabelecidos na Lei Ordinária nº 1.353, de 28 de dezembro de 2022. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de novembro de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara/RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 24/03/2026 às 12:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. Lei Ordinária 1647 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 448647 e CRC: 2872A303). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 448647 e o código verificador 2872A303. Referência: Processo nº 1-194/2026. Docto ID: 448647 v1