| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose. |
| native_id | 2080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Ordinária 1648 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454353 e CRC: 74E07911). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI ORDINÁRIA N.º 1648, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbiara e Constituição Federal da República, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: LEI: Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.563, de 28 de março de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: Art. 1.º ... (...) VII - Pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) vinculados a Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que exijam monitoramento glicêmico (mapa glicêmico) para acompanhamento e continuidade terapêutica. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde. Corumbiara/RO, a data certificada na assinatura eletrônica. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 07/04/2026 às 11:23, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 454353 e o código verificador 74E07911. Lei Ordinária 1648 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454353 e CRC: 74E07911). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-208/2026. Docto ID: 454353 v1