| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. |
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Lei Complementar 164 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454447 e CRC: 9FE374C9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR N.º 164, DE 7 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16-A. O cargo de Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 40 horas passa a ser denominado Professor de Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto nesta Lei, mantidas todas as suas atribuições, direitos e vantagens. Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas, Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20 horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática - 40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas, Professor da Educação Infantil - 40 horas passam a integrar o quadro em extinção do Município. § 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos. § 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância. Art. 34. [...] II- As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a partir da publicação desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Corumbiara - RO, a data certificada pela assinatura eletrônica. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito de Corumbiara Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000 Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Lei Complementar 164 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454447 e CRC: 9FE374C9). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 07/04/2026 às 11:58, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 454447 e o código verificador 9FE374C9. Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 454447 v1