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norma nº 164/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
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Lei Complementar 164 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454447 e CRC: 9FE374C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR N.º 164, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29
DE OUTUBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de
Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 40, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 16-A. O cargo de Professor de Educação Básica I (PEB) - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - 40 horas passa a ser denominado Professor de Educação Básica Educação Infantil
e Ensino Fundamental - 40 horas, conforme previsto nesta Lei, mantidas todas as suas
atribuições, direitos e vantagens.
Art. 16-D. Os cargos de Professor Magistério - 40 horas, Professor de Biologia - 40 horas,
Professor de Biologia - 20 horas, Professor de Geografia - 40 horas, Professor de Geografia - 20
horas, Professor de Letras - 40 horas, Professor de Letras - 20 horas, Professor de Matemática -
40 horas, Professor de Matemática - 20 horas, Professor de História - 40 horas, Professor de
Pedagogia - 20 horas, Professor de Química - 40 horas, Professor da Educação Infantil - 40 horas
passam a integrar o quadro em extinção do Município.
§ 1º Os cargos que já se encontrarem vagos serão imediatamente extintos.
§ 2º Os cargos que vierem a vagar serão extintos após a vacância.
Art. 34. [...]
II- As vantagens de progressão horizontal e quinquênio terão como base de cálculo o vencimento
básico do servidor, limitado a base de cálculo ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a partir da
publicação desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Corumbiara - RO, a data certificada pela assinatura eletrônica.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito de Corumbiara
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.966-000
Contato: (69) 3343-2192 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Lei Complementar 164 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 454447 e CRC: 9FE374C9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
07/04/2026 às 11:58, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 454447 e o código verificador 9FE374C9.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 454447 v1

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