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norma nº 60/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-02-21
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO DE CARGO E SALARIOS DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id734

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O 060/94 ——— DISEGE SOBRE O PLOND: DE CARGOS
See E SALÁRIOS “DOS | FUNCIONARIOS
ERA En “ POELICOS DO COMUNICIFIDO DE
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DAS. DISFOSIÇO!
Art. 10, — Fica Aco tuido o Flano de Cargos e“ Salários
Fri cos do Munic
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Parágrafo Unico fis tabelas de vencimentos
frt. 2º. - Para efeitos desta Lei considera-se
remuneração o vencimento do cargo efetivo avrescidas das Vantage E
pecuniár . permanent eu ctemporáiri ê imeciaso emo di “
Pecráqirecte E ereção cleo Prurciaoná rico irvesti co cm
cargo em comissão ou função de confiança será a constituida das tabelas a
Que se refere co artu LO desta l
ade sua
comissão de AGR, ou entidade diver ÃO perceberá a
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Farágrafo 328º - Nenhum funcionário “poderá receber,
EA mero a Ao de remuneração im superio E
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como remuneração, êcie, ca cotada titulo, no
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: j Birta 42º - 0 Desenvolvimento do funcionário na carreira
correrá mediante promoção, ascensão, progreasão Ee aless0, a seguir
e Cquer quer terço ESTES Reta a exigência
sapocre tos Gun 1 ton
MUSA DO MU. DE CSR-MBIARA
Corumbiara, Estado de: Rondonia, no*
Parágrafo 28 - O funcionário investido em cargo em
PARDO a em curso regular. de, aperfeiçoamento,
cumprimento de DD a mas Pclasse, | conforme:
ESTADO DE RONDONIA
Pure DO PRINLLCERTO DE CORUMELAPA
“4
II -, Ascensão é a passagem do funcionário na mesma
carreiras da última classe do segmento do nivel
básico para o segmento de nível superior, sendo
pasmo encio no padrão de vencimento imediatamente
E cpu ee erica lucram
III - Progressão é o avanço bianual do funcionário de
uma referência para a imediatamente seguinte, na
mesma classe, na escala de vencimentos, desde que
no periodo aquisitivo não tenha ausência
injustificada ao serviço nem sofrido pena
a) inamra
Iv — fcesso é a investidura do funcionário em Funç
Gratitficadas, carona de Direção ou outros que a
Parágrafo Unico -—- Cinquenta por cento das vagas
existentes, nos niveis médio e superior, fixadas, no edital do concurso
“público serão reservadas para concurso interno e destinadas aos
funcionários da carreira em que se RrRmEvA a ascensão, os quais terãw
ceçãio dd ta da dos cem
DO VU
ITO E
> Art. 52 — O Vencimento básico dos funcionários de” que
trata o art. 1º, será fixado com fundamento na avaliaçãodo cargo com
critérios fixados, entre os quais o da escolaridade e da qualificação
profi exigíveis para ingr so na Carire
silcmnel e Gm
Parágrafo único - Lei especifica estabelecerá os
critérios de incorporação dos vencimentos dos cargos em comissão, quando
exercido por funcionários
-se O adicional por
Ro vencimento de que trata
Art. 60 - A remuneração, incorpor
co público efetivos inciden' É
“tempo de servi
euctigo eurt
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de organização das aaa de
Art. 79
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1 - Grupo de Vencimentos "A" correspondendo “aos
cargos das carreiras ou atividades tíipicasce
exclusivas do Município os Funcionários de nivel
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TI - Grupo de Vencimentos "E! correspondente às
carreiras que a Lei sobre PFlanos de Carreira
cicam “no tres Flunci en duci cas de miível médica
teeutters
ESTADO DE RONDONIA À
CTURA DO MUBLECIERLO DE CORUMET EA
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ELI - Grupo de Vencimentos "Cº que corresponde aos
Funcionários de nivel técnicos
Tv - Grupo de vencimentos "“D'" correspondendo
respectivamente aos funcionários de nivel
Wu o Girugaer eles vem cri mer tomo MELO eee porno r vm
mente aos funcionários no cargo de professores
varia Cmermi tear) denominados mivel Lu
VI - Grupo de Vencimentos "EF" corresponde aos
funcionários no cargo de professores
ques a eles com rreneless rise
VII -— Grupo de vencimentos "6" correspondendo aos
funcionários no cargo de professores com
ti redectura curtas denominados rivel
VIII - Grupo de vencimentos “H'" corresponde aos
funcionários no cargo de Professores com
1 tura atirados Iriveo ya
IX - Grupo de vencimentos "II" e "J" correspondem aos
funcionários designados para as funções
gratiti
firt. 92 — O Poder “Es organize á as Tabelas de
I - Os grupos terão referências Gu padrões de
vencimentos à razão de 44% (Quatro por Cento)
entre cada uma das referências ou padrões na
mesma «classe e de 12% (doze por Cento) para
servidores administrativos entre uma & outra
classe do mesmo segmento da carreira ou de um
segmento para o imediatamente superior, Ee KEY
“*(cinco por cento) e 15%: (Quinze por . Cento)
respectivamente para servidores professores,
podendo até 4 (quatro) para administrativos e E
(três) para os professores classes por segmento
de carreiras com excessão do grupo de
qurea
TI - Os funcionários que por forcade legislação,
específica fizerem uma jornada dé! trabalho de 20
(Vinte) horas semanais terão seus vencimentos
previstos na tabela de que trata este artigo
o Cai CO eu cter por Cem to)
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cg ESTADO DE RONDONIA
- TUA DO MUNTO! Coe
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EXECUTIVO
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, Parágrafo único -—- Na aplicação das Tabelas de
Vencimentos de que trata esta Lei, o funcionário que for localizado em
referência cujo valor percebido seja superior ao fixado terá este
ominalmente identificado como vantagem pessoal, reajustável sempre que
eve meci ara 3 E read padre o Funcicremertico muri
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FETO
Art. 99 - às Tabelas de Vencimentos de que trata O
parágrafo único do Art, 18 serão reajustados de acordo com a política
ardal fixada na forma al Xu
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1 - À data base para reajuste dos vencimentos e
proventos dos funcionários ativos e inativos do
Feder Executivo & 10 de maio d q
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Ato das Disposições Transitórias da Constituição
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firto 10 — Não será paga, sob qualquer pretexto,
gre ti ação ou vantagem ao funcionário, além das determinadas em Lei,
“devendo os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência imediata ao Chefe
do fix iv Pur cede solidárias
Farágrafo único - Os órgãos de controle interno
promoverio a responsabilidade dos dirigentes dos úrgãos e entidades que
peemioloaceo a rm aquáticos ú E
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gratificações e vantagens
carreira segundo
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que “da erem jus os ocupantes de cargos ]
'land “de Carreira e a do Estatuto dos Funcionários
12 O Fooen Executivo regulamentará a presente
sádico pera Ee COLAÇÃO a
Leio DO quer cfcir
Art. 15 —- Fica atribuido 0,5 (meio ponto) por semestre
“aqueles que já peretencerem ao atual quadro dos servidores da Prefeitura
Municipal, para os fins da contagem de pontos no Concurso Fúblico a ser
eee igeca mec podendo tech porctu peca LO Cum pondio)
Art. 14 — Os servidores aprovados no concurso deverão
aceitar incandi consignação as dssdanação de prestarem servicos para. os
Locais á a auwtorica lo resmas cleo
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Art. 130- Fica autorizado o Executivo
Concurso Público na forma da Legislação vigente pa
ESTADO DE RONDON
TUR DO MUNECILECEO DE CORUNTECE srs
PODER EXECUTIVO :
Art. ló — Fica criado as Gratificações Especiais de
Função, nos termos da Seção IV, da Lei Complementar nº 045, de à a ba bi ep
conforme o constante no Anexo X, da presente Lei, o qual o Executivo por
eco próprio as regui cuner tear doa
y Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revegeanse as dis Cie cum corturáari ca
Cemuuntidade Eb de fevereiro de Lu PPA
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ANEXO
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DE VENCIMENTOS
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