| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1994 |
| Date | 1994-02-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGO E SALARIOS DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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o DES COR O 060/94 ——— DISEGE SOBRE O PLOND: DE CARGOS See E SALÁRIOS “DOS | FUNCIONARIOS ERA En “ POELICOS DO COMUNICIFIDO DE : * CORUMEBIARA, E DA DUTRAS . ' FROVEDENCIAS : q pa Paris O Frefeito «do Município de use de suas atribui ger . SR aqi a Câmara mindcipal Ele semeloreo e promulga a Lá [Ee DAS. DISFOSIÇO! Art. 10, — Fica Aco tuido o Flano de Cargos e“ Salários Fri cos do Munic Gs Runcionário Parágrafo Unico fis tabelas de vencimentos frt. 2º. - Para efeitos desta Lei considera-se remuneração o vencimento do cargo efetivo avrescidas das Vantage E pecuniár . permanent eu ctemporáiri ê imeciaso emo di “ Pecráqirecte E ereção cleo Prurciaoná rico irvesti co cm cargo em comissão ou função de confiança será a constituida das tabelas a Que se refere co artu LO desta l ade sua comissão de AGR, ou entidade diver ÃO perceberá a Tree Ape Farágrafo 328º - Nenhum funcionário “poderá receber, EA mero a Ao de remuneração im superio E & soma dos como remuneração, êcie, ca cotada titulo, no Iv Era ) É BO D AR IPRA : j Birta 42º - 0 Desenvolvimento do funcionário na carreira correrá mediante promoção, ascensão, progreasão Ee aless0, a seguir e Cquer quer terço ESTES Reta a exigência sapocre tos Gun 1 ton MUSA DO MU. DE CSR-MBIARA Corumbiara, Estado de: Rondonia, no* Parágrafo 28 - O funcionário investido em cargo em PARDO a em curso regular. de, aperfeiçoamento, cumprimento de DD a mas Pclasse, | conforme: ESTADO DE RONDONIA Pure DO PRINLLCERTO DE CORUMELAPA “4 II -, Ascensão é a passagem do funcionário na mesma carreiras da última classe do segmento do nivel básico para o segmento de nível superior, sendo pasmo encio no padrão de vencimento imediatamente E cpu ee erica lucram III - Progressão é o avanço bianual do funcionário de uma referência para a imediatamente seguinte, na mesma classe, na escala de vencimentos, desde que no periodo aquisitivo não tenha ausência injustificada ao serviço nem sofrido pena a) inamra Iv — fcesso é a investidura do funcionário em Funç Gratitficadas, carona de Direção ou outros que a Parágrafo Unico -—- Cinquenta por cento das vagas existentes, nos niveis médio e superior, fixadas, no edital do concurso “público serão reservadas para concurso interno e destinadas aos funcionários da carreira em que se RrRmEvA a ascensão, os quais terãw ceçãio dd ta da dos cem DO VU ITO E > Art. 52 — O Vencimento básico dos funcionários de” que trata o art. 1º, será fixado com fundamento na avaliaçãodo cargo com critérios fixados, entre os quais o da escolaridade e da qualificação profi exigíveis para ingr so na Carire silcmnel e Gm Parágrafo único - Lei especifica estabelecerá os critérios de incorporação dos vencimentos dos cargos em comissão, quando exercido por funcionários -se O adicional por Ro vencimento de que trata Art. 60 - A remuneração, incorpor co público efetivos inciden' É “tempo de servi euctigo eurt Bens de organização das aaa de Art. 79 E curutpacass su sencsio compicd TARA nen tosa 1 - Grupo de Vencimentos "A" correspondendo “aos cargos das carreiras ou atividades tíipicasce exclusivas do Município os Funcionários de nivel ee é: 2d ad cler euteér co LS! erirea cm rã TI - Grupo de Vencimentos "E! correspondente às carreiras que a Lei sobre PFlanos de Carreira cicam “no tres Flunci en duci cas de miível médica teeutters ESTADO DE RONDONIA À CTURA DO MUBLECIERLO DE CORUMET EA lh RIM] ELI - Grupo de Vencimentos "Cº que corresponde aos Funcionários de nivel técnicos Tv - Grupo de vencimentos "“D'" correspondendo respectivamente aos funcionários de nivel Wu o Girugaer eles vem cri mer tomo MELO eee porno r vm mente aos funcionários no cargo de professores varia Cmermi tear) denominados mivel Lu VI - Grupo de Vencimentos "EF" corresponde aos funcionários no cargo de professores ques a eles com rreneless rise VII -— Grupo de vencimentos "6" correspondendo aos funcionários no cargo de professores com ti redectura curtas denominados rivel VIII - Grupo de vencimentos “H'" corresponde aos funcionários no cargo de Professores com 1 tura atirados Iriveo ya IX - Grupo de vencimentos "II" e "J" correspondem aos funcionários designados para as funções gratiti firt. 92 — O Poder “Es organize á as Tabelas de I - Os grupos terão referências Gu padrões de vencimentos à razão de 44% (Quatro por Cento) entre cada uma das referências ou padrões na mesma «classe e de 12% (doze por Cento) para servidores administrativos entre uma & outra classe do mesmo segmento da carreira ou de um segmento para o imediatamente superior, Ee KEY “*(cinco por cento) e 15%: (Quinze por . Cento) respectivamente para servidores professores, podendo até 4 (quatro) para administrativos e E (três) para os professores classes por segmento de carreiras com excessão do grupo de qurea TI - Os funcionários que por forcade legislação, específica fizerem uma jornada dé! trabalho de 20 (Vinte) horas semanais terão seus vencimentos previstos na tabela de que trata este artigo o Cai CO eu cter por Cem to) Ma aí a dd e a DO dd df di cg ESTADO DE RONDONIA - TUA DO MUNTO! Coe ECO EXECUTIVO a , Parágrafo único -—- Na aplicação das Tabelas de Vencimentos de que trata esta Lei, o funcionário que for localizado em referência cujo valor percebido seja superior ao fixado terá este ominalmente identificado como vantagem pessoal, reajustável sempre que eve meci ara 3 E read padre o Funcicremertico muri ! SO! FETO Art. 99 - às Tabelas de Vencimentos de que trata O parágrafo único do Art, 18 serão reajustados de acordo com a política ardal fixada na forma al Xu Bel é 1 - À data base para reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos do Feder Executivo & 10 de maio d q Us cer cques urer E no Gute L6OS yu furt Ato das Disposições Transitórias da Constituição F firto 10 — Não será paga, sob qualquer pretexto, gre ti ação ou vantagem ao funcionário, além das determinadas em Lei, “devendo os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência imediata ao Chefe do fix iv Pur cede solidárias Farágrafo único - Os órgãos de controle interno promoverio a responsabilidade dos dirigentes dos úrgãos e entidades que peemioloaceo a rm aquáticos ú E farta LI gratificações e vantagens carreira segundo vu cee cio Pharmi : p em cos y E» que “da erem jus os ocupantes de cargos ] 'land “de Carreira e a do Estatuto dos Funcionários 12 O Fooen Executivo regulamentará a presente sádico pera Ee COLAÇÃO a Leio DO quer cfcir Art. 15 —- Fica atribuido 0,5 (meio ponto) por semestre “aqueles que já peretencerem ao atual quadro dos servidores da Prefeitura Municipal, para os fins da contagem de pontos no Concurso Fúblico a ser eee igeca mec podendo tech porctu peca LO Cum pondio) Art. 14 — Os servidores aprovados no concurso deverão aceitar incandi consignação as dssdanação de prestarem servicos para. os Locais á a auwtorica lo resmas cleo 6 Cu Art. 130- Fica autorizado o Executivo Concurso Público na forma da Legislação vigente pa ESTADO DE RONDON TUR DO MUNECILECEO DE CORUNTECE srs PODER EXECUTIVO : Art. ló — Fica criado as Gratificações Especiais de Função, nos termos da Seção IV, da Lei Complementar nº 045, de à a ba bi ep conforme o constante no Anexo X, da presente Lei, o qual o Executivo por eco próprio as regui cuner tear doa y Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revegeanse as dis Cie cum corturáari ca Cemuuntidade Eb de fevereiro de Lu PPA MBRL(S TECO Di SILVA O PIURLECILR ES. > = e Ê Es inn o Ed id 1 TE CR CA Si ESTADO DE RONDON 18 TUAS DO MUNLECILETO DE: COBRUNET ARA E PODER UTIVO PMN EX O A GRUPO DE RENCE o CE pi Bi Etfves CO) SL PADA CLESE CLAGSE 16 D 14 D 13 E) 15 fi 1d [o 10 E o” E og E E o? E OL BID DE 06. E EE Peoa sa om E DB a EPA va fã SO 618, 26 Qu À fi dó « BOO 1 DO oi E SB 00 4 00 Cir A NI XO REL ARRDA CAME Cl SE. Cir Lá Db 14 » 1 1º 1300; 13 D 1074 981, pa [ Psu bl ndo RR Li PRADOS so 10 [im Fa 138 97 09 [e a P né O K 07 E) 06 E " eum] K 6a QUI 78 oe [E] Ou PERA q os os fã TES a O És HO = [6] DE LÉO DO OL [6] UE a DD DO ESTADO DE RONDON & E COMU Par É UT Evo Puiréo DO Mun! EOO! E BN EXOCILIA GRUPO DEE MENC EMENTC C REF.PADRAO PRADA CLRGE Lá o) ESPARTA 248,98 | (6 1 LES É cota) n Pi lá K dp à BO PRO! Pu 900, n 00 BN Ex O LM Po pr NEVII. SU GRLIRÇ DEZ Crrd EBO PROP EGP APL blá 176 88% 6 K 170 O7P aa [a] 1B1.BR6 64 fã 1464016400 fa LG 400 DO fr. Dema O0ÓR0O ESTADO DE RONDONIA LO DE CORUNET IRA PDA CL ret Cl ix Dn ti l io b Re a [o oa £ ” € ES) E [o Pã A 84. 000,00 Press Cork ANEXO val CARLO DES ENO TRMENDTO PO e PROPOR Cfr Ep) b ED) E [o E KR K [o] fi) 400 « 380400 4600400 à a OO a DO Br EXO Mid a PAD PRÉICO “OO a LO LI OO 4 O A LOB 000400 MNE XO Mo TILL MEO MID PRE D p D [o [o E 18847074 A A A A E ELINEÇEO) “EMP Cb CH = DE Grit: EUR 91] LON ol Ibn DO 4 DO oi 1384000 a EO CRE a DEDO q O) DO O Ca Sé 00 4 00 oa LO) « OOO OO O «OO a GRATIFICAÇ RIR DP DE: - ODONTOL OCO ANEXO x DE VENCIMENTOS GLtÉINT E DADE. “os O RR e CR PE a OO q DO Rã 000 4 00 RA OO 0 Ea OO DO 15000400 Eta OO q O o OO q DM) BA a DOC 4 DO ed =) : =>; cicrecectececccccccc ol CCLCCELCECLECCCCELELÇÃ E