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norma nº 3044/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões, dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE, Salário Educação, PNAE e PNATE.
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Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO'.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões,
dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a
atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE,
Salário Educação, PNAE e PNATE.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 249/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais);
Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 2/5
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 255/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.553 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de
Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1057/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 93.728,64 (noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta
e quatro centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3013 0001 Alimentação Escolar no Ensino Fundamental;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.552 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de
Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1058/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
11.029,96 (onze mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 3/5
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3016 Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educação;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.550 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do Salário
Educação;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1059/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
105.217,93 (cento e cinco mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1060/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 291/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ -455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 293/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$
-1.000,00 (um mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 295/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 301/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 4/5
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ -200.000,00 (duzentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 311/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$
-10.000,00 (dez mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 313/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais);
i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 315/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de
Pessoal Requisitado - R$ -34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 317/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
-185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 319/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais).
III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, proveniente
de recursos do FNDE correspondente ao Salário Educação, PNAE e PNATE no valor de R$
1.109.976,53 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e
três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 5/5
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 09:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 09:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1352497 e o código verificador B1D637DD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 10:33
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-314/2026. Docto ID: 1352497 v1
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 9
Art. 3º - Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e atestar 
a execução dos serviços contratados, observando o cumprimento das 
cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços prestados e a regularidade 
da documentação exigida.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 24 de fevereiro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58078#9#62869/>
Protocolo 58078
<#E.G.B#58080#9#62871>
PORTARIA Nº. 278/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no 
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Fiscais Administrativos do Processo 
798/2026, referente ao Termo de Fomento para repasse financeiro para 
Associação Amor, Motivação, Orgulho, Respeito e Educação - AMORE, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social - SEMAS, os servidores Dheice Kelle Carlos Lambert de Oliveira 
e Roberto Wesley do Nascimento, em atendimento a Lei 14.133/2021, 
nomear a servidora Delzira De Araújo Campos, como Gestora, com 
efeitos a partir de 24 de Fevereiro de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 24 de fevereiro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58080#9#62871/>
Protocolo 58080
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#58055#9#62847>
LEI Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no 
valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões, dezesseis mil, novecentos e 
setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas 
pelo MDE, Salário Educação, PNAE e PNATE.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 249/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 255/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinquenta mil reais). II.
Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.553 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1057/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 93.728,64 (noventa e três mil, 
setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3013 0001 Alimentação Escolar no 
Ensino Fundamental;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.552 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1058/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 11.029,96 (onze mil, vinte e nove reais e noventa e seis 
centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3016 Manutenção do Ensino Fundamental 
- Salário Educação; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.550 Recursos de 
Exercícios Anteriores/ Transferências do Salário Educação;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1059/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 105.217,93 (cento e cinco mil, duzentos e dezessete 
reais e noventa e três centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1060/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 291/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -455.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta e cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 293/3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais - R$ -1.000,00 (um mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 295/3.1.90.94.00 Indenizações 
e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 301/3.3.90.08.00 Outros 
Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil 
reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -200.000,00 (duzentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 311/3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais - R$ -10.000,00 (dez mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 313/3.1.90.94.00 Indenizações 
e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais);
i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 315/3.1.90.96.00 Ressarcimento 
de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ -34.000,00 (trinta e quatro mil 
reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 317/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ -185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 319/3.3.90.08.00 Outros 
Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil 
reais).
ID: 1356477 e CRC: 40B0271D
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 10
III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, proveniente de recursos do FNDE correspondente ao Salário 
Educação, PNAE e PNATE no valor de R$ 1.109.976,53 (um milhão, 
cento e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três 
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58055#10#62847/>
Protocolo 58055
<#E.G.B#58057#10#62848>
LEI Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 2.361.491,57 (dois 
milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um 
reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria 
Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelas 
Transferências do FUNDEB e Complemento FUNDEB-VAAR.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio de Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1082/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 1.400.000,00 (um milhões e 
quatrocentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1083/3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1084/3.1.90.94.00 Indenizações 
e Restituições Trabalhistas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1085/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1086/3.3.90.08.00 Outros 
Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0003 Manutenção do Ensino 
Fundamental FUNDEB/VAAR;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.543 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências do FUNDEB Complementação da União-VAAR;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1096/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e 
vinte e quatro centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 30.2.540 Recursos de Exercícios 
Anteriores/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 
Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1087/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 291.939,33 (duzentos e 
noventa e um mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e três 
centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1088/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e 
dois mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1089/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1090/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1091/3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais - R$ 600,00 (seiscentos reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1092/3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 3.200,00 (três 
mil e duzentos reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1093/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 Manutenção da Educação Especial;
e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1094/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1095/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, recursos proveniente de Transferências do FUNDEB no valor 
de R$ 2.359.739,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, 
setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e recursos 
proveniente da Complementação da União FUNDEB/VAAR no valor de R$ 
1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro 
centavos), totalizando o montante de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, 
trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
cinquenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58057#10#62848/>
Protocolo 58057
<#E.G.B#58058#10#62849>
LEI Nº 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA 
HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ESPIGÃO DO OESTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida, de forma facultativa, a modificação na 
carga horária semanal dos Professores da rede municipal de ensino de 
Espigão do Oeste RO, conforme previsto na Lei Municipal nº 709/2002, 
Lei Municipal nº 1946/2016 e Lei Municipal nº 2159/2019 de maneira a 
promover uma jornada que melhor atende ao interesse da Administração 
ID: 1356477 e CRC: 40B0271D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356477
1EB25C76A149BBC97F48C2C65CE294D4
40B0271D
MD5:
CRC:
SHA256: 0F96DE70AA276617F2AB163A2991448DCCC5395DBA25C9D99BA0CE39FDE9BE70
Publicação
Tipo do Documento
LEI Nº 3.044/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-1/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.044/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 08:56:44 Finalização: 26/02/2026 09:08:08
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 08:56:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 08:56:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:08:15
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356477 e o CRC 40B0271D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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