| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões, dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE, Salário Educação, PNAE e PNATE. |
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Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO'. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões, dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE, Salário Educação, PNAE e PNATE. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 249/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais); Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 2/5 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 255/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.553 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE. f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1057/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 93.728,64 (noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3013 0001 Alimentação Escolar no Ensino Fundamental; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.552 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1058/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 11.029,96 (onze mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 3/5 d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3016 Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educação; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.550 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do Salário Educação; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1059/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 105.217,93 (cento e cinco mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1060/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Primeira Anulação; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 291/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 293/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ -1.000,00 (um mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 295/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 301/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais). II. Segunda Anulação; a. PODER: 02 Poder Executivo; Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 4/5 b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -200.000,00 (duzentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 311/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ -10.000,00 (dez mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 313/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais); i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 315/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ -34.000,00 (trinta e quatro mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 317/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ -185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 319/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais). III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, proveniente de recursos do FNDE correspondente ao Salário Educação, PNAE e PNATE no valor de R$ 1.109.976,53 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Lei 3044 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352497 e CRC: B1D637DD). Pág: 5/5 Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 09:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 09:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1352497 e o código verificador B1D637DD. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 10:33 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-314/2026. Docto ID: 1352497 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 9 Art. 3º - Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados, observando o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços prestados e a regularidade da documentação exigida. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58078#9#62869/> Protocolo 58078 <#E.G.B#58080#9#62871> PORTARIA Nº. 278/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Fiscais Administrativos do Processo 798/2026, referente ao Termo de Fomento para repasse financeiro para Associação Amor, Motivação, Orgulho, Respeito e Educação - AMORE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, os servidores Dheice Kelle Carlos Lambert de Oliveira e Roberto Wesley do Nascimento, em atendimento a Lei 14.133/2021, nomear a servidora Delzira De Araújo Campos, como Gestora, com efeitos a partir de 24 de Fevereiro de 2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58080#9#62871/> Protocolo 58080 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#58055#9#62847> LEI Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Superávit, no valor de R$ 2.016.976,53 (dois milhões, dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE, Salário Educação, PNAE e PNATE. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 249/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 255/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.553 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE. f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1057/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 93.728,64 (noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3013 0001 Alimentação Escolar no Ensino Fundamental; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.552 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1058/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 11.029,96 (onze mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3016 Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educação; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.550 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do Salário Educação; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1059/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 105.217,93 (cento e cinco mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1060/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Primeira Anulação; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 291/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 293/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ -1.000,00 (um mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 295/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 301/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais). II. Segunda Anulação; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -200.000,00 (duzentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 311/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ -10.000,00 (dez mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 313/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ -10.000,00 (dez mil reais); i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 315/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ -34.000,00 (trinta e quatro mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 317/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ -185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 319/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ -1.000,00 (um mil reais). ID: 1356477 e CRC: 40B0271D CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 10 III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, proveniente de recursos do FNDE correspondente ao Salário Educação, PNAE e PNATE no valor de R$ 1.109.976,53 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58055#10#62847/> Protocolo 58055 <#E.G.B#58057#10#62848> LEI Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelas Transferências do FUNDEB e Complemento FUNDEB-VAAR. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1082/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 1.400.000,00 (um milhões e quatrocentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1083/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1084/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1085/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1086/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0003 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB/VAAR; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.543 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB Complementação da União-VAAR; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1096/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 30.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1087/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 291.939,33 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1088/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1089/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1090/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1091/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 600,00 (seiscentos reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1092/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1093/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 Manutenção da Educação Especial; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1094/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1095/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, recursos proveniente de Transferências do FUNDEB no valor de R$ 2.359.739,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e recursos proveniente da Complementação da União FUNDEB/VAAR no valor de R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58057#10#62848/> Protocolo 58057 <#E.G.B#58058#10#62849> LEI Nº 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecida, de forma facultativa, a modificação na carga horária semanal dos Professores da rede municipal de ensino de Espigão do Oeste RO, conforme previsto na Lei Municipal nº 709/2002, Lei Municipal nº 1946/2016 e Lei Municipal nº 2159/2019 de maneira a promover uma jornada que melhor atende ao interesse da Administração ID: 1356477 e CRC: 40B0271D 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356477 1EB25C76A149BBC97F48C2C65CE294D4 40B0271D MD5: CRC: SHA256: 0F96DE70AA276617F2AB163A2991448DCCC5395DBA25C9D99BA0CE39FDE9BE70 Publicação Tipo do Documento LEI Nº 3.044/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-1/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.044/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 08:56:44 Finalização: 26/02/2026 09:08:08 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 08:56:44 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 08:56:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:08:15 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356477 e o CRC 40B0271D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.