| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações". |
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Lei 3049 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353144 e CRC: 1FE1CA8F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1069/3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: Lei 3049 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353144 e CRC: 1FE1CA8F). Pág: 2/2 I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 11:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353144 e o código verificador 1FE1CA8F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:32 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:38 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 9-3/2026. Docto ID: 1353144 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 12 e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal de Vereadores em suas Ações Legislativas. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 01 Poder Legislativo; b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste; c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 008/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas - R$ 10.000,00 (dez mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 015/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 019/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 020/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 021/3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - R$ 20.424,37 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 01 Poder Legislativo; b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste; c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3201 Manutenção da Taxa Administrativa do RPPS; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 022/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.700,00(quatro mil setecentos reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; III. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ - 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58060#12#62851/> Protocolo 58060 <#E.G.B#58061#12#62852> LEI Nº 3.049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1069/3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58061#12#62852/> Protocolo 58061 <#E.G.B#58062#12#62853> LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação ID: 1356590 e CRC: 70E5EC2D 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356590 33BCA78D3CDA3CEF6A3E3DC972C5AE66 70E5EC2D MD5: CRC: SHA256: AD59D587F948D0583D9577C4263D0C06AD5CB242343EA4ADA5E1A5C8136CA7E6 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.049/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-12/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.049/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 09:42:37 Finalização: 26/02/2026 09:44:33 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 09:42:37 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 09:42:37 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:44:42 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356590 e o CRC 70E5EC2D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.