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norma nº 3054/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3054 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a atender as necessidades do GABINETE DO PREFEITO, Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, em suas ações
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Lei 3054 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353481 e CRC: D0EBBE11). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a atender
as necessidades do GABINETE DO PREFEITO, Secretaria Municipal de Educação SEMED e
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do GABINETE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1063/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
Lei 3054 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353481 e CRC: D0EBBE11). Pág: 2/5
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de
Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente / Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1101/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de
Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 70.1.540 Recursos do Exercício Corrente / Transferências do
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1102/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 - Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 - Manutenção de Recursos Humanos;
Lei 3054 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353481 e CRC: D0EBBE11). Pág: 3/5
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1103/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0001 Manutenção de Recursos Humanos da Média e Alta
Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1104/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1105/3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas
de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
Lei 3054 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353481 e CRC: D0EBBE11). Pág: 4/5
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do GABINETE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 30.1.540 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 256/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
III. Terceira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal do Pré-Escolar;
Lei 3054 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353481 e CRC: D0EBBE11). Pág: 5/5
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente / Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
IV. Quarta Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da SEMSAU;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 579/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ -3.000,00
(três mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 12:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 13:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353481 e o código verificador D0EBBE11.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 07:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-208/2026. Docto ID: 1353481 v1
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Pág 16
ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, 
antes do início da construção, juntamente com o requerimento e os 
demais documentos exigidos no checklist de protocolo.
§1º. O início da obra estará condicionado à fixação, em local 
visível na frente do lote, de placa de identificação da obra, contendo 
os dados do Alvará de Construção, fornecidos pela Prefeitura 
Municipal.
§2º. Também será obrigatória a fixação de placa de identificação 
do profissional responsável técnico pela execução da obra, com os 
dados exigidos pelas normas dos conselhos de classe (CREA ou 
CAU), sob pena de autuação e aplicação de penalidades cabíveis.
§3º. O checklist com a relação completa dos documentos 
obrigatórios para a formalização do protocolo de solicitação dos 
benefícios previstos nesta Lei consta como Anexo, parte integrante 
deste diploma legal.
§4º. Fica dispensada a vistoria técnica prévia e o pagamento da 
taxa correspondente, nos casos em que o beneficiário apresentar, no 
ato do protocolo, relatório fotográfico georreferenciado) do lote com 
data de emissão de até 15 (quinze) dias, que comprove de forma clara 
que o terreno está vazio e livre de quaisquer edificações, conforme 
modelo previsto no Anexo III desta Lei.
Art. 7º. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 9º, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O beneficiário desta Lei fica obrigado a solicitar 
a emissão da Carta de Habite-se imediatamente após a conclusão da 
obra, sob pena de a edificação ser considerada irregular perante o 
Município.
Art. 8º. Ficam revogados os artigos 2º, 6º, 7º e 10 da Municipal n° 497, 
de 31 de dezembro de 1998.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 25 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58198#16#62996/>
Protocolo 58198
<#E.G.B#58199#16#62997>
LEI Nº 3.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 
18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a atender as necessidades do 
GABINETE DO PREFEITO, Secretaria Municipal de Educação SEMED e 
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas 
do GABINETE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1063/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio de Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente / 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1101/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio de Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 70.1.540 Recursos do Exercício Corrente 
/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1102/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 - Manutenção de Recursos 
Humanos;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1103/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0001 Manutenção de Recursos 
Humanos da Média e Alta Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1104/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1105/3.1.90.07.00 Contribuição 
a Entidades Fechadas de Previdência - R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas 
do GABINETE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e 
Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 30.1.540 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 256/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
III. Terceira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
ID: 1356871 e CRC: 43A500FB
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Pág 17
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente / 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -5.000,00 (cinco mil reais).
IV. Quarta Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da 
SEMSAU;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 579/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ -3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58199#17#62997/>
Protocolo 58199
<#E.G.B#58202#17#63000>
DECRETO Nº 6962, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 50/SEMSAU-EXECUÇÃO/2026, ID 
1346539, por meio do qual a SEMSAU, solicita suplementação de saldo 
orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, 
no valor de R$ 23.206,67 (vinte e três mil, duzentos e seis reais e 
sessenta e sete centavos), destinados a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 - Manutenção dos Serviços de 
Atenção Primária em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 630/3.3.90.92.00 Despesas de 
Exercícios Anteriores - R$ 402,70 (quatrocentos e dois reais e setenta 
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 - Manutenção dos Serviços de 
Atenção Primária em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1119/3.3.90.92.00 Despesas de 
Exercícios Anteriores - R$ 10.713,74 (dez mil, setecentos e treze reais e 
setenta e quatro centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta 
Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1120/3.3.90.92.00 Despesas de 
Exercícios Anteriores - R$ 9.018,86 (nove mil, dezoito reais e oitenta e 
seis centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 705/3.3.90.92.00 Despesas de 
Exercícios Anteriores - R$ 74,49 (setenta e quatro reais e quarenta e 
nove centavos).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1121/3.3.90.92.00 Despesas 
de Exercícios Anteriores - R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e noventa 
reais e noventa e cinco centavos).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 305 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 - Manutenção dos Serviços de 
Vigilância em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 739/3.3.90.92.00 - Despesas de 
Exercícios Anteriores - R$ 126,86 (cento e vinte e seis reais e oitenta e 
seis centavos).
VII. Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 305 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 - Manutenção dos Serviços de 
Vigilância em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1122/3.3.90.92.00 - Despesas 
de Exercícios Anteriores - R$ 279,07 (duzentos e setenta e nove reais e 
sete centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMSAU;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 586/3.3.90.91.00 Sentenças 
Judiciais - R$ -22.602,62 (vinte e dois mil, seiscentos e dois reais e 
sessenta e dois centavos).
II. Segunda Anulação;
ID: 1356871 e CRC: 43A500FB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356871
637C97E3AB33E4853ABD51B91A8AF5B2
43A500FB
MD5:
CRC:
SHA256: E37BE12E1CD3A63485D40186BBCDEFA9430838F4BABE4F2A2EF6653ABE549AE7
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.054/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-13/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.054/2026 publicada no diário oficial CINDERONDONIA, dia 25.02.2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 10:56:54 Finalização: 26/02/2026 10:58:53
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 10:56:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 10:56:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 10:59:01
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356871 e o CRC 43A500FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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