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norma nº 3055/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3055 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
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Lei 3055 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353553 e CRC: DFD99BD9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N°
082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do
Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
III. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
IV. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Recuperação de Estradas Vicinais Convênio nº
82/2023/PGE/DER-RO;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1106/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$
31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete
Lei 3055 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353553 e CRC: DFD99BD9). Pág: 2/2
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de sobras de recursos do CONVÊNIO N°
082/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO
e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 13:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 15:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353553 e o código verificador DFD99BD9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 07:25
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-222/2026. Docto ID: 1353553 v1
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Pág 14
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#58162#14#62954>
LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta 
e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do 
CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas 
Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por 
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 
e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de 
Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
III. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
IV. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Recuperação de Estradas 
Vicinais Convênio nº 82/2023/PGE/DER-RO;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1106/4.4.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e 
sete reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de sobras de recursos do 
CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do 
Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e 
o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 31.457,67 (trinta 
e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete 
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58162#14#62954/>
Protocolo 58162
<#E.G.B#58164#14#62956>
LEI Nº 3.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos 
mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de 
Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, 
provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o 
Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e 
Energia - SEMAME;
III. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio 
Ambiente;
IV. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0002 Aquisição de Equipamentos 
para Transbordo de Resíduos Sólidos;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1111/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 700.000,00 (setecentos mil 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, 
destinado ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo 
de Resíduos Sólidos, recursos transferidos da União Decorrentes 
de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais 
para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 25 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58164#14#62956/>
Protocolo 58164
<#E.G.B#58165#14#62958>
LEI Nº 3.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO 
E CONSOLIDAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ESPIGÃO DO OESTE/RO, REVOGA NORMAS 
ANTERIORES SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 30, incisos 
I e II, 37, caput, e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988, bem como com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 
10.741/2003), no exercício da iniciativa privativa do Poder Executivo, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Espigão do Oeste/
RO, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, 
órgão colegiado, permanente, paritário, deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por 
finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal 
da pessoa idosa, em consonância com:
I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
especialmente o art. 37, caput, e o art. 230;
II. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
III. A legislação administrativa vigente;
IV. A Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, dentre outras atribuições:
I. Propor e acompanhar a política municipal dos direitos da pessoa 
idosa;
II. Aprovar diretrizes, planos, programas e projetos voltados à pessoa 
idosa;
III. Fiscalizar a execução das ações governamentais destinadas à 
pessoa idosa;
IV. Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa;
V. Promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil;
VI. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados à política 
municipal da pessoa idosa;
VII. Convocar conferências municipais da pessoa idosa;
VIII. Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
composto de forma paritária, por representantes do Poder Público 
Municipal e da sociedade civil organizada.
Art. 5º. A composição, a organização, o funcionamento, o mandato 
dos conselheiros e as normas complementares do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
ID: 1356886 e CRC: A80C7D81
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356886
BB4A40EF677F2EEE4B39B293073C7846
A80C7D81
MD5:
CRC:
SHA256: 019EFAAB8F52B9063C1B0684C58ECDC96987F157FC331C36CBDA641CE4C3D37E
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.055/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-14/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.055/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 25.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 11:02:10 Finalização: 26/02/2026 11:03:41
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 11:02:10
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 11:02:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 11:03:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356886 e o CRC A80C7D81.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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