| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais |
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Lei 3055 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353553 e CRC: DFD99BD9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; III. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; IV. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Recuperação de Estradas Vicinais Convênio nº 82/2023/PGE/DER-RO; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1106/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete Lei 3055 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353553 e CRC: DFD99BD9). Pág: 2/2 centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de sobras de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 13:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 15:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353553 e o código verificador DFD99BD9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 07:25 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-222/2026. Docto ID: 1353553 v1 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Pág 14 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#58162#14#62954> LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; III. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; IV. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Recuperação de Estradas Vicinais Convênio nº 82/2023/PGE/DER-RO; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1106/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de sobras de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58162#14#62954/> Protocolo 58162 <#E.G.B#58164#14#62956> LEI Nº 3.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; III. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; IV. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0002 Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1111/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58164#14#62956/> Protocolo 58164 <#E.G.B#58165#14#62958> LEI Nº 3.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, REVOGA NORMAS ANTERIORES SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 30, incisos I e II, 37, caput, e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), no exercício da iniciativa privativa do Poder Executivo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Espigão do Oeste/ RO, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, órgão colegiado, permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal da pessoa idosa, em consonância com: I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 37, caput, e o art. 230; II. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); III. A legislação administrativa vigente; IV. A Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições: I. Propor e acompanhar a política municipal dos direitos da pessoa idosa; II. Aprovar diretrizes, planos, programas e projetos voltados à pessoa idosa; III. Fiscalizar a execução das ações governamentais destinadas à pessoa idosa; IV. Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V. Promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; VI. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa; VII. Convocar conferências municipais da pessoa idosa; VIII. Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto de forma paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. Art. 5º. A composição, a organização, o funcionamento, o mandato dos conselheiros e as normas complementares do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão definidos por Decreto do Poder Executivo. ID: 1356886 e CRC: A80C7D81 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356886 BB4A40EF677F2EEE4B39B293073C7846 A80C7D81 MD5: CRC: SHA256: 019EFAAB8F52B9063C1B0684C58ECDC96987F157FC331C36CBDA641CE4C3D37E Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.055/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-14/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.055/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 25.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 11:02:10 Finalização: 26/02/2026 11:03:41 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 11:02:10 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 11:02:10 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 11:03:48 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356886 e o CRC A80C7D81. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.