| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit,no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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Lei 3056 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353854 e CRC: A6920E0F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; III. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; IV. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0002 Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1111/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Lei 3056 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353854 e CRC: A6920E0F). Pág: 2/2 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 25/02/2026 às 07:43, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 25/02/2026 às 08:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353854 e o código verificador A6920E0F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 08:12 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-1030/2026. Docto ID: 1353854 v1 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - Pág 14 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#58162#14#62954> LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; III. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; IV. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Recuperação de Estradas Vicinais Convênio nº 82/2023/PGE/DER-RO; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1106/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de sobras de recursos do CONVÊNIO N° 082/2023/PGE/DER-RO, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 31.457,67 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58162#14#62954/> Protocolo 58162 <#E.G.B#58164#14#62956> LEI Nº 3.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; III. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; IV. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0002 Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1111/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Aquisição de Equipamentos para Transbordo de Resíduos Sólidos, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58164#14#62956/> Protocolo 58164 <#E.G.B#58165#14#62958> LEI Nº 3.057, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, REVOGA NORMAS ANTERIORES SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 30, incisos I e II, 37, caput, e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), no exercício da iniciativa privativa do Poder Executivo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Espigão do Oeste/ RO, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, órgão colegiado, permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal da pessoa idosa, em consonância com: I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 37, caput, e o art. 230; II. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); III. A legislação administrativa vigente; IV. A Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições: I. Propor e acompanhar a política municipal dos direitos da pessoa idosa; II. Aprovar diretrizes, planos, programas e projetos voltados à pessoa idosa; III. Fiscalizar a execução das ações governamentais destinadas à pessoa idosa; IV. Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V. Promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; VI. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa; VII. Convocar conferências municipais da pessoa idosa; VIII. Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto de forma paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. Art. 5º. A composição, a organização, o funcionamento, o mandato dos conselheiros e as normas complementares do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão definidos por Decreto do Poder Executivo. ID: 1356905 e CRC: FCB1BE39 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356905 21024D9F1806A3BECFCDF86FFDC6755E FCB1BE39 MD5: CRC: SHA256: 28B6D5706B0308F1BCE6CE53576A3FB77C6B31FCCED3CF280DF3D4139CBFC1F3 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.056/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-17/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.056/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 25.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 11:08:08 Finalização: 26/02/2026 11:09:44 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 11:08:08 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 11:08:08 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 11:09:55 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356905 e o CRC FCB1BE39. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.