| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE |
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Lei 3059 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369752 e CRC: 45A67957). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.059, DE 12 DE MARÇO DE 2026. "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao final da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 12/03/2026 às 08:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 12/03/2026 às 10:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1369752 e o código verificador 45A67957. Lei 3059 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369752 e CRC: 45A67957). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/03/2026 10:33 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 12/03/2026 11:16 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 13/03/2026 08:19 Referência: Processo nº 1-4178/2025. Docto ID: 1369752 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 44 2.2. Os exames poderão ser realizados na rede do SUS, como também no particular. 2.4. As avaliações médicas serão realizadas na rede do SUS, conforme nomeação através de portaria. 2.3. O candidato deverá fazer o agendamento para entrega dos exames e realização da perícia médica pelo telefone whatsapp: 99339 1799 ou, no Recursos Humanos desta Prefeitura, localizado a rua Rio Grande do Sul, nº 2800, Vista Alegre. Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 002/2023 ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026 CLASSIFICAÇÃO GERAL ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO Inscrição Candidato Classificação Dta.Nasc. 106140 Ana Caroline Morais Oliveira 2º 19/03/1998 Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DOS CANDIDATOS QUE, DEPOIS DE CONSIDERADOS APTOS PELA PERÍCIA MÉDICA, DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ORDENADOS CONFORME ABAIXO RELACIONADOS. ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO 01 (uma) foto 3x4 Comprovante de residência (caso não tenha, deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside); Recente Certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável, averbação de divórcio ou atestado de viuvez -*- CPF do Conjuge -*- RG E CPF (não sendo aceito numeração disponibilizados em outros documentos) -*- Título de Eleitor -*- Comprovante da Carteira de Trabalho - CTPS -*- Comprovandte PIS/PASEP -*- Comprovante de identificação do grupo sanguíneo -*- Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido) -*- Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos) -*- Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 05 anos -*- CPF dos dependentes -*- Declaração da escola que estão em sala de aula, para filhos entre 5 anos até 14 anos -*- Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino) -*- Carteira nacional de habilitação - CNH e Declaração de nada consta de CNH/DETRAN (Categoria compatível com a exigência do cargo)e certificado de cursos conforme exigência do cargo -*- Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral Expedido pelo TRE Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Declaração de Raça/Cor -*- Declaração de uso de dados - LGPDP - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -*- Declaração de inclusão de dependentes no imposto de renda (se incluir ou não) -*- Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo cândidato. (caso o candidato exerça cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades e escala de plantão) -*- Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal-Resolução 156-CNJ (1º grau) do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos -*- Declaração de existência ou não quanto à demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato) -*- Declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato) -*- Cópia integral da declaração do imposto de renda ou declaração de bens e rendas detalhadas pelo próprio candidato. -*- - Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS Selecionar Esfera: Municipal Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste (todas) Matrícula: usar o número do CPF www.tce.ro.gov.br Atestado Admissional de Capacidade Física e Mental (expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, sendo necessário que os candidatos apresentam os exames exigidos conforme relacionados no anexo) -*- Comprovante de contas CORRENTE: Banco do Brasil, cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação/Professor. Banco Bradesco para os demais -*- ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026 ANEXO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026 RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS NECESSÁRIO PARA APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA ITEM EXAME OBSERVAÇÃO 01 Hemograma completo, ácido úrico, glicemia, colesterol total,TGO e TGP -*- 02 PSA total Para homens acima de 40 anos 03 EAS - (urina) -*- 04 Radiografia total da coluna vertebral com laudo Exceto para grávidas 05 Radiografia do tórax em PA c/ laudo Exceto para grávidas 06 Eletrocardiograma c/ laudo -*- 07 Avaliação psicológica -*- 08 Mamografia c/ laudo Para mulheres acima de 40 anos 09 Papa Nicolau - atualizado (preventivo) Para mulheres 10 Avaliação otorrinolaringológica c/ audiometria Para cargos de professor, pedagogo, motoristas e operadores de máquinas * whatsapp RH: 99339 1799 <#E.G.B#59503#44#64368/> Protocolo 59503 <#E.G.B#59490#44#64356> PORTARIA Nº. 364/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Fiscal Administrativo do Processo 1708/2026, referente a despesa com aquisição de medalha em material ZAMAC, para atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, o servidor Guilherme Bossato Furtado, em atendimento a Lei n° 14.133/2021, nomear o servidor Wedson Cícero Tiburtino Da Silva, como Gestor, a partir de 16/03/2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 16 de março de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59490#44#64356/> Protocolo 59490 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#59467#44#64332> LEI Nº 3.059, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE”. ID: 1376186 e CRC: 93FB95D2 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 45 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao final da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59467#45#64332/> Protocolo 59467 <#E.G.B#59510#45#64377> LEI Nº 3.060, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e quinhentos e seis reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente de recursos do CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1112/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1113/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59510#45#64377/> Protocolo 59510 <#E.G.B#59511#45#64378> LEI Nº 3.061, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1114/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1115/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59511#45#64378/> Protocolo 59511 <#E.G.B#59513#45#64380> LEI Nº 3.062, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso ID: 1376186 e CRC: 93FB95D2 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1376186 ED3689D805EDEC43CB85BA690DC5B20A 93FB95D2 MD5: CRC: SHA256: 5B8BB21F87833D9A8DF8371C8B0CE842E2A39CCC4978E1D8C5CAB190F28FF952 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.059 - CINDERONDONIA Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 54-18/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.059 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 16 de março de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 18/03/2026 12:16:09 Finalização: 18/03/2026 12:18:09 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 18/03/2026 12:16:09 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 18/03/2026 12:16:09 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 18/03/2026 12:18:14 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1376186 e o CRC 93FB95D2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.