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norma nº 3059/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE
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Lei 3059 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369752 e CRC: 45A67957). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.059, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.889,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA CORRIGIR A
DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO SOL NASCENTE".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao final da Travessa
Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo
I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei nº
2.889, de 31 de dezembro de 2024.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 12/03/2026 às 08:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 12/03/2026 às 10:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1369752 e o código verificador 45A67957.
Lei 3059 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1369752 e CRC: 45A67957). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 12/03/2026 10:33
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 12/03/2026 11:16
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 13/03/2026 08:19
Referência: Processo nº 1-4178/2025. Docto ID: 1369752 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 44
2.2. Os exames poderão ser realizados na rede do SUS, como também 
no particular.
2.4. As avaliações médicas serão realizadas na rede do SUS, conforme 
nomeação através de portaria.
2.3. O candidato deverá fazer o agendamento para entrega dos exames e 
realização da perícia médica pelo telefone whatsapp: 99339 1799 ou, no 
Recursos Humanos desta Prefeitura, localizado a rua Rio Grande do Sul, 
nº 2800, Vista Alegre.
Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 002/2023
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026
CLASSIFICAÇÃO GERAL
ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO
Inscrição Candidato Classificação Dta.Nasc.
106140 Ana Caroline Morais Oliveira 2º 19/03/1998
Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DOS CANDIDATOS QUE, DEPOIS 
DE CONSIDERADOS APTOS PELA PERÍCIA MÉDICA, DEVERÃO ESTAR 
DEVIDAMENTE ORDENADOS CONFORME ABAIXO RELACIONADOS.
ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
01 (uma) foto 3x4
Comprovante de residência (caso não tenha, deverá 
apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali 
reside);
Recente
Certidão de nascimento, casamento, declaração de união 
estável, averbação de divórcio ou atestado de viuvez
-*-
CPF do Conjuge -*-
RG E CPF (não sendo aceito numeração disponibilizados 
em outros documentos) 
-*-
Título de Eleitor -*-
Comprovante da Carteira de Trabalho - CTPS -*-
Comprovandte PIS/PASEP -*-
Comprovante de identificação do grupo sanguíneo -*-
Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de 
curso específico quando exigido)
-*-
Carteira do registro do órgão de classe ou conselho 
competente (para os cargos exigidos)
-*-
Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia 
da caderneta de vacinação para os de até 05 anos
-*-
CPF dos dependentes -*-
Declaração da escola que estão em sala de aula, para 
filhos entre 5 anos até 14 anos
-*-
Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar 
(quando do sexo masculino)
-*-
Carteira nacional de habilitação - CNH e Declaração de 
nada consta de CNH/DETRAN (Categoria compatível com 
a exigência do cargo)e certificado de cursos conforme 
exigência do cargo
-*-
Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça 
Eleitoral
Expedido pelo TRE
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Declaração de Raça/Cor -*-
Declaração de uso de dados - LGPDP - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais
-*-
Declaração de inclusão de dependentes no imposto de 
renda (se incluir ou não)
-*-
Declaração de acumulação ou não de cargo público ou 
privado, expedida pelo cândidato. (caso o candidato exerça 
cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo 
órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade 
exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, 
o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades 
e escala de plantão)
-*-
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição 
Cível e Criminal-Resolução 156-CNJ (1º grau) do Fórum 
da Comarca de residência do candidato no Estado de 
Rondônia em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) 
anos
-*-
Declaração de existência ou não quanto à demissão 
por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo 
próprio candidato)
-*-
Declaração do candidato, informando sobre a existência 
ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou 
processo administrativo, em que figure como indiciado ou 
parte (expedida pelo próprio candidato)
-*-
Cópia integral da declaração do imposto de renda ou 
declaração de bens e rendas detalhadas pelo próprio 
candidato.
-*-
- Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE 
BENS E RENDAS
Selecionar Esfera: Municipal
Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste (todas)
Matrícula: usar o número do CPF
www.tce.ro.gov.br
Atestado Admissional de Capacidade Física e Mental 
(expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, sendo 
necessário que os candidatos apresentam os exames 
exigidos conforme relacionados no anexo)
-*-
Comprovante de contas CORRENTE:
Banco do Brasil, cargos vinculados a Secretaria Municipal 
de Educação/Professor.
Banco Bradesco para os demais
-*-
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026
ANEXO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 14/2026
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS NECESSÁRIO PARA 
APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA
ITEM EXAME OBSERVAÇÃO
01 Hemograma completo, ácido úrico, 
glicemia, colesterol total,TGO e TGP
-*-
02 PSA total Para homens acima de 40 anos
03 EAS - (urina) -*-
04 Radiografia total da coluna vertebral 
com laudo
Exceto para grávidas
05 Radiografia do tórax em PA c/ laudo Exceto para grávidas
06 Eletrocardiograma c/ laudo -*-
07 Avaliação psicológica -*-
08 Mamografia c/ laudo Para mulheres acima de 40 anos
09 Papa Nicolau - atualizado 
(preventivo)
Para mulheres
10 Avaliação otorrinolaringológica c/ 
audiometria
Para cargos de professor, pedagogo, 
motoristas e operadores de máquinas
* whatsapp RH: 99339 1799
<#E.G.B#59503#44#64368/>
Protocolo 59503
<#E.G.B#59490#44#64356>
PORTARIA Nº. 364/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no 
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Fiscal Administrativo do Processo 
1708/2026, referente a despesa com aquisição de medalha em material 
ZAMAC, para atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC, o servidor Guilherme Bossato Furtado, em 
atendimento a Lei n° 14.133/2021, nomear o servidor Wedson Cícero 
Tiburtino Da Silva, como Gestor, a partir de 16/03/2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 16 de março de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59490#44#64356/>
Protocolo 59490
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#59467#44#64332>
LEI Nº 3.059, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
Nº 2.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA 
CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO 
PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SOL 
NASCENTE”.
ID: 1376186 e CRC: 93FB95D2
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 45
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao 
final da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de 
Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
o artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 12 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59467#45#64332/>
Protocolo 59467
<#E.G.B#59510#45#64377>
LEI Nº 3.060, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e quinhentos 
e seis reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, 
Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente de recursos 
do CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo 
Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama, firmado 
entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de 
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão 
do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo 
Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1112/ 4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo 
Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1113/ 4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO 
n° 666/2025/PGE-SEJUCEL, firmado entre o Governo do Estado de 
Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de 
Espigão do Oeste, no valor de R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos 
e seis reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59510#45#64377/>
Protocolo 59510
<#E.G.B#59511#45#64378>
LEI Nº 3.061, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três 
mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados 
a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - 
SEMELC, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 
603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana, 
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da 
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município 
de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da 
Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1114/ 4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da 
Praça do Pacarana;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1115/ 4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e 
noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º 
será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO N° 
603/2025/PGE-SEOSP, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia 
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - 
SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de 
Espigão do Oeste, no valor de R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, 
trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59511#45#64378/>
Protocolo 59511
<#E.G.B#59513#45#64380>
LEI Nº 3.062, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
ID: 1376186 e CRC: 93FB95D2
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376186
ED3689D805EDEC43CB85BA690DC5B20A
93FB95D2
MD5:
CRC:
SHA256: 5B8BB21F87833D9A8DF8371C8B0CE842E2A39CCC4978E1D8C5CAB190F28FF952
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.059 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 54-18/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.059 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 16 de março de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 18/03/2026 12:16:09 Finalização: 18/03/2026 12:18:09
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 18/03/2026 12:16:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 18/03/2026 12:16:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 18/03/2026 12:18:14
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1376186 e o CRC 93FB95D2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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