| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações |
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Lei 3062 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372824 e CRC: 6D304C8B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.062, DE 16 DE MARÇO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 Manutenção da Educação Infantil; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.569 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Recursos do FNDE; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1016/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1017/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); Lei 3062 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372824 e CRC: 6D304C8B). Pág: 2/2 VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1018/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 584,944,32 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, recursos provenientes de Outras Transferências do FNDE Novas Turmas, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 16/03/2026 às 10:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 16/03/2026 às 11:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1372824 e o código verificador 6D304C8B. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 16/03/2026 11:46 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 16/03/2026 11:46 Referência: Processo nº 25-3302/2024. Docto ID: 1372824 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 45 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de Viela Lagoa Azul, a viela localizada ao final da Travessa Lagoa Azul, no bairro Sol Nascente, Município de Espigão do Oeste - RO, conforme Anexo I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei nº 2.889, de 31 de dezembro de 2024. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 12 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59467#45#64332/> Protocolo 59467 <#E.G.B#59510#45#64377> LEI Nº 3.060, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.506,00 (duzentos mil e quinhentos e seis reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, proveniente de recursos do CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1112/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3088 0003 Aquisição de 01 Veículo Automotor Utilitário e 02 Tratores Cortadores de Grama; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1113/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO n° 666/2025/PGE-SEJUCEL, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 40.506,00 (quarenta mil e quinhentos e seis reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59510#45#64377/> Protocolo 59510 <#E.G.B#59511#45#64378> LEI Nº 3.061, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 623.396,60 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1114/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0002 Construção da 2ª Etapa da Praça do Pacarana; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1115/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos CONVÊNIO N° 603/2025/PGE-SEOSP, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 123.396,60 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59511#45#64378/> Protocolo 59511 <#E.G.B#59513#45#64380> LEI Nº 3.062, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso ID: 1376230 e CRC: 4CCEB1F2 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 46 IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 Manutenção da Educação Infantil; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.569 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Recursos do FNDE; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1016/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1017/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1018/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 584,944,32 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, recursos provenientes de Outras Transferências do FNDE Novas Turmas, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59513#46#64380/> Protocolo 59513 <#E.G.B#59514#46#64381> LEI Nº 3.063, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.691.651,56 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1183/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 1.501.421,77 (um milhão, quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1184/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 190.229,79 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 1.501.421,77 (um milhão, quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 190.229,79 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59514#46#64381/> Protocolo 59514 <#E.G.B#59515#46#64382> LEI Nº 3.064, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas Ações, destinado a Política Pública de Segurança Pública, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; III. PROGRAMA: 06 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 06 451 0005 3023 0001 Custeio da Manutenção de Segurança Pública; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1186/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1187/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado a Política Pública de Segurança Pública, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59515#46#64382/> Protocolo 59515 ID: 1376230 e CRC: 4CCEB1F2 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1376230 9AF65BA7E7ABDA27F1DBC4C00C3EF86D 4CCEB1F2 MD5: CRC: SHA256: 199F6E6A503137D1E92B56EF2E6303F1C889D63DAD40DA1B752458353DCE9C4D Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.062 - CINDERONDONIA Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 54-22/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.062 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 16 de março de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 18/03/2026 12:31:23 Finalização: 18/03/2026 12:32:08 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 18/03/2026 12:31:23 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 18/03/2026 12:31:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 18/03/2026 12:32:33 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1376230 e o CRC 4CCEB1F2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.