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norma nº 3050/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada
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Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER￾RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o
Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da
Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$
12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da
Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 5.542,36
(cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, do CONVÊNIO
n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada,
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do
Oeste-RO, no valor de R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove
centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em
Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 3/3
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353264 e o código verificador 1A123F06.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:32
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:38
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-603/2026. Docto ID: 1353264 v1
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 12
e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal de 
Vereadores em suas Ações Legislativas.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 Manutenção das Atividades 
Administrativas da Câmara;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 008/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.31.00 Premiações 
Culturais, Artísticas, Cientificas - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.35.00 Serviços de 
Consultoria - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 015/3.3.90.40.00 Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 019/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 020/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 021/3.3.90.91.00 Sentenças 
Judiciais - R$ 20.424,37 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e 
trinta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3201 Manutenção da Taxa Administrativa 
do RPPS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 022/3.3.91.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.700,00(quatro mil setecentos 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
III. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 Reserva de 
Contingência/ Reserva do RPPS - R$ - 678.124,37 (seiscentos e setenta 
oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58060#12#62851/>
Protocolo 58060
<#E.G.B#58061#12#62852>
LEI Nº 3.049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência 
Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1069/3.1.90.03.00 Pensões do 
RPPS e do Militar - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício 
Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58061#12#62852/>
Protocolo 58061
<#E.G.B#58062#12#62853>
LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos 
do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo 
do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o 
Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e 
dezenove centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois 
reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação 
ID: 1356653 e CRC: FCF3A5B9
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 13
Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o 
Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual 
de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o 
Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 12.932,19 (doze mil, 
novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 
5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis 
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58062#13#62853/>
Protocolo 58062
<#E.G.B#58076#13#62867>
LEI Nº 3.051, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 697.911,21 
(seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e onze reais e vinte e 
um centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da 
SEMADER;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1066/ 3.3.30.93.00 Indenizações 
e Restituições - R$ 371.779,46 (trezentos e setenta e um mil, setecentos 
e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da 
SEMADER;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1067/ 3.3.30.93.00 Indenizações 
e Restituições - R$ 292.025,17 (duzentos e noventa e dois mil, vinte e 
cinco reais e dezessete centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da 
SEMADER;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/ Outros Recursos não Vinculados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1068/ 3.3.30.93.00 Indenizações 
e Restituições - R$ 34.106,58 (trinta e quatro mil, cento e seis reais e 
cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente 
do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada, no valor de R$ 371.779,46 
(trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e 
quarenta e seis centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, fonte 2.500, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de 
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, 
no valor de R$ 292.025,17 (duzentos e noventa e dois mil, vinte e cinco 
reais e dezessete centavos).
III. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, fonte 2.501, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de 
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no 
valor de R$ 34.106,58 (trinta e quatro mil, cento e seis reais e cinquenta 
e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58076#13#62867/>
Protocolo 58076
<#E.G.B#58077#13#62868>
LEI Nº 3.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos 
e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do 
Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre 
o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento 
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/
DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira 
Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1097/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 469.124,00 (quatrocentos e sessenta e nove 
mil e cento e vinte e quatro reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira 
Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1098/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, 
sessenta e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, 
através do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, 
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO 
e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 469.124,00 
(quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais).
ID: 1356653 e CRC: FCF3A5B9
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356653
E95CD63232666D596EBF2F002980E614
FCF3A5B9
MD5:
CRC:
SHA256: 91263756D1ED284045376500F14AAF507FCDB556DE994F6333BAA8A6BDB6F12B
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.050/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-2/2026
Processo Documento
Lei nº 3.050/2026 publicada no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 10:00:52 Finalização: 26/02/2026 10:02:04
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 10:00:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 10:00:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 10:02:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356653 e o CRC FCF3A5B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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