| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada |
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Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DERRO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 2/3 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lei 3050 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353264 e CRC: 1A123F06). Pág: 3/3 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353264 e o código verificador 1A123F06. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:32 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:38 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-603/2026. Docto ID: 1353264 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 12 e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal de Vereadores em suas Ações Legislativas. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 01 Poder Legislativo; b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste; c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 008/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas - R$ 10.000,00 (dez mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 015/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 019/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 020/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 021/3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - R$ 20.424,37 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 01 Poder Legislativo; b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste; c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3201 Manutenção da Taxa Administrativa do RPPS; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 022/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.700,00(quatro mil setecentos reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; III. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ - 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58060#12#62851/> Protocolo 58060 <#E.G.B#58061#12#62852> LEI Nº 3.049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1069/3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58061#12#62852/> Protocolo 58061 <#E.G.B#58062#12#62853> LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação ID: 1356653 e CRC: FCF3A5B9 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 13 Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58062#13#62853/> Protocolo 58062 <#E.G.B#58076#13#62867> LEI Nº 3.051, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 697.911,21 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e onze reais e vinte e um centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da SEMADER; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1066/ 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 371.779,46 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da SEMADER; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1067/ 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 292.025,17 (duzentos e noventa e dois mil, vinte e cinco reais e dezessete centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0002 Custeio da Manutenção da SEMADER; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outros Recursos não Vinculados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1068/ 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 34.106,58 (trinta e quatro mil, cento e seis reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e Iluminação Pública da Pista de Caminhada, no valor de R$ 371.779,46 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, fonte 2.500, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 292.025,17 (duzentos e noventa e dois mil, vinte e cinco reais e dezessete centavos). III. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, fonte 2.501, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 34.106,58 (trinta e quatro mil, cento e seis reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58076#13#62867/> Protocolo 58076 <#E.G.B#58077#13#62868> LEI Nº 3.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/ DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1097/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 469.124,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0003 Aquisição de Retroescavadeira Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1098/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e vinte e três centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 469.124,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais). ID: 1356653 e CRC: FCF3A5B9 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356653 E95CD63232666D596EBF2F002980E614 FCF3A5B9 MD5: CRC: SHA256: 91263756D1ED284045376500F14AAF507FCDB556DE994F6333BAA8A6BDB6F12B Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.050/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-2/2026 Processo Documento Lei nº 3.050/2026 publicada no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 10:00:52 Finalização: 26/02/2026 10:02:04 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 10:00:52 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 10:00:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 10:02:11 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356653 e o CRC FCF3A5B9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.