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norma nº 3063/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.691.651,56 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, em suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
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Lei 3063 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372868 e CRC: 72C516DC). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.063, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 1.691.651,56 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos
e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente ao Projeto de
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes de recursos da União Decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de
Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1183/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
1.501.421,77 (um milhão, quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e
Lei 3063 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372868 e CRC: 72C516DC). Pág: 2/3
sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1184/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
190.229,79 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto
de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, recursos transferidos da União Decorrentes
de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de
Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 1.501.421,77 (um milhão, quinhentos e um mil,
quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$
190.229,79 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/03/2026 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Lei 3063 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372868 e CRC: 72C516DC). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/03/2026 às 11:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1372868 e o código verificador 72C516DC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 16/03/2026 11:46
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 16/03/2026 11:46
Referência: Processo nº 25-1091/2026. Docto ID: 1372868 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 46
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.454.944,32 
(um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 Manutenção da Educação Infantil;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.569 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Recursos do FNDE;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1016/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1017/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1018/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 584,944,32 (quinhentos e 
oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e 
dois centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, recursos provenientes de Outras Transferências do FNDE 
Novas Turmas, no valor de R$ 1.454.944,32 (um milhão, quatrocentos e 
cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois 
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59513#46#64380/>
Protocolo 59513
<#E.G.B#59514#46#64381>
LEI Nº 3.063, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.691.651,56 (um milhão, 
seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal 
de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente 
ao Projeto de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas, provenientes 
de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em 
Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1183/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 1.501.421,77 (um milhão, quinhentos e um mil, 
quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0001 Pavimentação Asfáltica em 
Vias Urbanas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1184/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 190.229,79 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e 
nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo 
Federal, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica em Vias 
Urbanas, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município 
de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 1.501.421,77 (um milhão, 
quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete 
centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município 
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 190.229,79 (cento e noventa mil, 
duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59514#46#64381/>
Protocolo 59514
<#E.G.B#59515#46#64382>
LEI Nº 3.064, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e 
Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas Ações, destinado a Política 
Pública de Segurança Pública, provenientes de recursos da União 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências 
Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
III. PROGRAMA: 06 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
IV. ATIVIDADE: 06 451 0005 3023 0001 Custeio da Manutenção de 
Segurança Pública;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1186/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1187/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo 
Federal, destinado a Política Pública de Segurança Pública, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59515#46#64382/>
Protocolo 59515
ID: 1376243 e CRC: 0259205E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376243
F2123981B6524533C496923C92A85981
0259205E
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Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.063 - CINDERONDONIA 
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 54-24/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.063 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 16 de março de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 18/03/2026 12:34:17 Finalização: 18/03/2026 12:35:04
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 18/03/2026 12:34:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 18/03/2026 12:34:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 18/03/2026 12:35:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1376243 e o CRC 0259205E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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