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norma nº 3065/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3065 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC, em suas ações
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Lei 3065 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372944 e CRC: 06553464). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.065, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender a
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 2 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 6052 Convênio com a Associação Veloz Clube de Espigão do
Oeste;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 886/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
Lei 3065 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1372944 e CRC: 06553464). Pág: 2/2
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e
Turismo;
IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 6006 Convênio com a Escolinha Esperança;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 914/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ - 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 16/03/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 16/03/2026 às 11:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1372944 e o código verificador 06553464.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 16/03/2026 11:46
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 16/03/2026 11:47
Referência: Processo nº 25-397/2026. Docto ID: 1372944 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 16 de março de 2026 - Pág 47
<#E.G.B#59516#47#64383>
LEI Nº 3.065, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Cultura SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 2 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
- SEMELC;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 6052 Convênio com a Associação Veloz 
Clube de Espigão do Oeste;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 886/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
- SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 6006 Convênio com a Escolinha 
Esperança;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 914/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ - 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 16 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59516#47#64383/>
Protocolo 59516
<#E.G.B#59517#47#64384>
DECRETO Nº 6993, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 67/SEMSAU-EXECUÇÃO/2026, ID 
1368179, por meio do qual a SEMSAU, solicita suplementação de saldo 
orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de 
Dotação, no valor de R$ 52.978,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e 
setenta e oito reais), destinados a atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 - Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
III. PROGRAMA: 10 301 0008 - Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
IV. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 - Manutenção dos Serviços 
de Atenção Primária em Saúde;
V. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1207/3.3.90.37.00 Locação 
de Mão-de-Obra - R$ 52.978,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e 
setenta e oito reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 - Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
III. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
IV. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta 
Complexidade;
V. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 678/3.3.90.37.00 Locação de 
Mão-de-Obra - R$ -52.978,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e 
setenta e oito reais).
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 11 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde <#E.G.B#59517#47#64384/>
Protocolo 59517
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
<#E.G.B#59488#47#64353>
ATA DE POSSE CONSELHO FISCAL GESTÃO 2026-2029.
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis 
(16/03/2026), às nove horas (09:00 h), na sede do Instituto de Previdência 
IPRAM, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 2024, Bairro Centro, no 
município de Espigão do Oeste/RO, realizou-se a presente ata de posse 
por convocação da Presidente do IPRAM, Adriana Francisca Coelho, com 
a participação dos servidores do Instituto, Naira Regina Ricieri, Valquimar 
Dias de Oliveira, Thiálita Ribeiro Justo, do Presidente do Sindicato o 
senhor Jose Ferreira, Selma Maria da Silva, Membro do Conselho Fiscal, 
Raissa da Silva Souza, Conselho Fiscal e demais servidores presentes. 
A Presidente do IPRAM deu as boas-vindas aos presentes, ressaltando a 
importância da correta gestão dos recursos previdenciários, bem como a 
responsabilidade dos membros, conselheiros e diretoria na condução das 
ações do Instituto, destacando os desafios inerentes à sustentabilidade 
da gestão previdenciária. Em seguida, procedeu-se ao ato de posse 
da conselheira indicada para compor o Conselho Fiscal do IPRAM 
Quadriênio 2026-2029. A Presidente anunciou a indicação oficial: Indicada 
pela Sindicato dos Servidores Municipais - SINDESMEO: Titular: Elaine 
Kuhn Suplente: Poliana Porto Queiroz (indicada por meio do Ofício nº 01/
SINDSMEO/2026, ID: 1372656). A conselheira indicada passa a compor 
o Conselho Fiscal como membros titulares a partir de 01 de março de 
2026, conforme trâmites e registros constantes nos Processo nº 052/
IPRAM/2026. Foi ressaltado que os membros suplentes serão chamados 
para assumir suas funções na hipótese de vacância dos respectivos 
titulares, e que, em conformidade com os requisitos legais, apenas os 
membros titulares terão direito a voto no âmbito do Conselho. A Presidente 
do IPRAM, Adriana Francisca Coelho, declarou empossada a conselheira, 
destacando a importância do compromisso, da participação efetiva e da 
responsabilidade de todos na condução dos trabalhos em benefício dos 
segurados, em prol do equilíbrio e da saúde atuarial do Instituto. Manifestou, 
ainda, o compromisso da gestão em atuar de forma ética, transparente e 
eficiente, colocando o IPRAM à disposição para orientação, esclarecimento 
de dúvidas e cooperação em ações voltadas ao bem-estar dos servidores 
municipais. Agradeceu a presença dos servidores do Instituto e demais 
participantes. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente declarou 
encerrado o ato de posse, e eu, Naira Regina Ricieri, lavrei a presente 
ata, que vai assinada eletronicamente, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 
4.474 de 28/08/2020, pela Presidente do IPRAM, pelo Prefeito Municipal, 
pelos conselheiros empossados e demais presentes. Adriana Francisca 
Coelho Presidente do IPRAM Raissa da Silva Souza Conselheira Fiscal 
Selma Maria da Silva Conselheiro Fiscal Naira Regina Ricieri Diretora 
Financeira do IPRAM Valquimar Dias de Oliveira Conselheiro Indicado do 
IPRAM.
<#E.G.B#59488#47#64353/>
Protocolo 59488
ID: 1376287 e CRC: 640EEB5E
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376287
3D6CE5BE7399499530473B9870732192
640EEB5E
MD5:
CRC:
SHA256: CD3FB320749678C102809D2A9D336232EF649231ED63E972FE4636AA61DEEE61
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.065 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 54-27/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.065 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 16 de março de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 18/03/2026 12:46:09 Finalização: 18/03/2026 12:49:11
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 18/03/2026 12:46:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 18/03/2026 12:46:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 18/03/2026 12:49:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1376287 e o CRC 640EEB5E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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