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norma nº 3067/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações, com objeto de adquirir material escolar (custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município
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Lei 3067 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378825 e CRC: 69F3E38A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.067, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e
sete reais e onze centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED,
em suas ações, com objeto de execução Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Transferências
Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0002 Manutenção da Educação Fundamental Custeio da
Manutenção;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1180/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
199.117,05 (cento e noventa e nove mil, cento e dezessete reais e cinco centavos).
Lei 3067 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378825 e CRC: 69F3E38A). Pág: 2/3
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0004 Manutenção da Educação Infantil Custeio da
Manutenção do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1181/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
391.270,55 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 0001 Manutenção da Educação Especial Custeio da
Manutenção da Educação Especial;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1182/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
207.399,51 (duzentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, Projeto destinado
para Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de
Lei 3067 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378825 e CRC: 69F3E38A). Pág: 3/3
Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete mil,
setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/03/2026 às 12:18, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/03/2026 às 12:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1378825 e o código verificador 69F3E38A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 07:13
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44
Referência: Processo nº 25-1228/2026. Docto ID: 1378825 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 28
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Motorista - Ambulância
Inscrição Candidato Classificação Dta.Nasc.
104705 Eric Roberto da Silva 4º 08/03/1984
Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DOS CANDIDATOS QUE, DEPOIS 
DE CONSIDERADOS APTOS PELA PERÍCIA MÉDICA, DEVERÃO ESTAR 
DEVIDAMENTE ORDENADOS CONFORME ABAIXO RELACIONADOS.
ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
01 (uma) foto 3x4
Comprovante de residência (caso não tenha, deverá 
apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali 
reside);
Recente
Certidão de nascimento, casamento, declaração de união 
estável, averbação de divórcio ou atestado de viuvez
-*-
CPF do Conjuge -*-
RG E CPF (não sendo aceito numeração disponibilizados 
em outros documentos) 
-*-
Título de Eleitor -*-
Comprovante da Carteira de Trabalho - CTPS -*-
Comprovandte PIS/PASEP -*-
Comprovante de identificação do grupo sanguíneo -*-
Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de 
curso específico quando exigido)
-*-
Carteira do registro do órgão de classe ou conselho 
competente (para os cargos exigidos)
-*-
Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da 
caderneta de vacinação para os de até 05 anos
-*-
CPF dos dependentes -*-
Declaração da escola que estão em sala de aula, para filhos 
entre 5 anos até 14 anos
-*-
Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar 
(quando do sexo masculino)
-*-
Carteira nacional de habilitação - CNH e Declaração de 
nada consta de CNH/DETRAN (Categoria compatível com 
a exigência do cargo)e certificado de cursos conforme 
exigência do cargo
-*-
Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça 
Eleitoral
Expedido pelo TRE
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Declaração de Raça/Cor -*-
Declaração de uso de dados - LGPDP - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais
-*-
Declaração de inclusão de dependentes no imposto de 
renda (se incluir ou não)
-*-
Declaração de acumulação ou não de cargo público ou 
privado, expedida pelo cândidato. (caso o candidato exerça 
cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo 
órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade 
exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, 
o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades 
e escala de plantão)
-*-
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição 
Cível e Criminal-Resolução 156-CNJ (1º grau) do Fórum 
da Comarca de residência do candidato no Estado de 
Rondônia em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) 
anos
-*-
Declaração de existência ou não quanto à demissão por 
justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio 
candidato)
-*-
Declaração do candidato, informando sobre a existência 
ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou 
processo administrativo, em que figure como indiciado ou 
parte (expedida pelo próprio candidato)
-*-
Cópia integral da declaração do imposto de renda ou 
declaração de bens e rendas detalhadas pelo próprio 
candidato.
-*-
- Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE 
BENS E RENDAS
Selecionar Esfera: Municipal
Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste (todas)
Matrícula: usar o número do CPF
www.tce.ro.gov.br
Atestado Admissional de Capacidade Física e Mental 
(expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, sendo 
necessário que os candidatos apresentam os exames 
exigidos conforme relacionados no anexo)
-*-
Comprovante de contas CORRENTE:
Banco do Brasil, cargos vinculados a Secretaria Municipal 
de Educação/Professor.
Banco Bradesco para os demais
-*-
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026
ANEXO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS NECESSÁRIO PARA 
APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA
ITEM EXAME OBSERVAÇÃO
01 Hemograma completo, ácido úrico, 
glicemia, colesterol total,TGO e TGP
-*-
02 PSA total Para homens acima de 40 anos
03 EAS - (urina) -*-
04 Radiografia total da coluna vertebral 
com laudo
Exceto para grávidas
05 Radiografia do tórax em PA c/ laudo Exceto para grávidas
06 Eletrocardiograma c/ laudo -*-
07 Avaliação psicológica -*-
08 Mamografia c/ laudo Para mulheres acima de 40 anos
09 Papa Nicolau - atualizado (preventivo) Para mulheres
10 Avaliação otorrinolaringológica c/ 
audiometria
Para cargos de professor, pedagogo, 
auxiliar de sala, motoristas e operadores 
de máquinas
* whatsapp RH: 99339 1799
<#E.G.B#60013#28#64916/>
Protocolo 60013
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#59951#28#64846>
LEI Nº 3.066, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 
Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no art. 60, inciso IV 
da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo 
Municipal a atualizar o valor do piso salarial inicial dos profissionais do 
magistério da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Portaria MEC nº 82, de 29 
de janeiro de 2026 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2°. Fica acrescido ao piso salarial inicial profissional do magistério 
da educação básica municipal, o percentual de 5,4%.
§1º. O pagamento do Piso estipulado no caput deste artigo será 
retroativo a 1º de janeiro de 2026, sendo que referidos retroativos serão 
parcelados, à critério da Administração, após aferição do valor a ser pago 
e disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. A autorização de que trata o caput do artigo 2º deverá respeitar 
as progressões e todos os demais direitos já adquiridos pelos profissionais 
do magistério da educação básica municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de 
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.924, de 16 de abril de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59951#28#64846/>
Protocolo 59951
<#E.G.B#59952#28#64847>
LEI Nº 3.067, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
ID: 1381536 e CRC: 74BA28D5
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 29
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos 
e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação 
SEMED, em suas ações, com objeto de execução Adquirir Material 
Escolar (Custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0002 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio da Manutenção;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1180/3.3.90.30.00 Material 
de Consumo - R$ 199.117,05 (cento e noventa e nove mil, cento e 
dezessete reais e cinco centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0004 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio da Manutenção do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1181/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 391.270,55 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e 
setenta reais e cinquenta e cinco centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 0001 Manutenção da Educação 
Especial Custeio da Manutenção da Educação Especial;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1182/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 207.399,51 (duzentos e sete mil, trezentos e noventa e 
nove reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, 
Projeto destinado para Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete 
mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59952#29#64847/>
Protocolo 59952
<#E.G.B#59953#29#64848>
LEI Nº 3.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, 
setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e 
cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1123/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Outros Recursos não Vinculados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1124/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 6.507,99 (seis mil, quinhentos 
e sete reais e noventa e nove centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1126/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 14.647,28 (quatorze mil, seiscentos e 
quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.669 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Outros Recursos Vinculados à Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1125/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 44.834,34 (quarenta e quatro 
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 - Execução de Convênio com 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1127/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 3.547,05 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinco 
centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1128/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 101.773,52 (cento e um mil, setecentos e setenta e três reais e 
cinquenta e dois centavos).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0004 - Execução de Convênio com 
Associação, Motivação, Orgulho, Respeito, Educação - AMORE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
ID: 1381536 e CRC: 74BA28D5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1381536
26EDA58B124663A188A4BB702945B5C8
74BA28D5
MD5:
CRC:
SHA256: 8834710F3AC568D68C9EE2F7FB061D5CE59EAB81816D3E906A25D03F33C1F896
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.067/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 54-23/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.067/2026, no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23 de março de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 24/03/2026 09:33:28 Finalização: 24/03/2026 09:35:41
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/03/2026 09:33:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/03/2026 09:33:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 24/03/2026 09:35:46
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1381536 e o CRC 74BA28D5.
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