| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações |
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Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 1/14 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1123/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais). II. Segundo Acréscimo; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 2/14 a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos não Vinculados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1124/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 6.507,99 (seis mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1126/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 14.647,28 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.669 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos Vinculados à Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1125/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 44.834,34 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 3/14 d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 - Execução de Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1127/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 3.547,05 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1128/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 101.773,52 (cento e um mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0004 - Execução de Convênio com Associação, Motivação, Orgulho, Respeito, Educação - AMORE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00 (cem mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3039 - Execução de Convênio com Asilo São Vicente de Espigão do Oeste; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 4/14 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00 (cem mil reais). VII. Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3121 - Incremento Temporário; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1189/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.274,00 (um mil e duzentos e setenta e quatro reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1190/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 4.162,85 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIII. Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 Programa Bolsa Família/IGD-PBF; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1131/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.000,00 (três mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1132/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais); Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 5/14 h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1133/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 3.000,00 (três mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1134/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1135/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). IX. Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0001 DOBL IGD-PAB - Programa Auxílio Brasil; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1136/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 8.238,08 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). X. Décimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0002 BPC na Escola - Questionário; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1137/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.027,43 (um mil, vinte e sete reais e quarenta e três centavos). XI. Décimo Primeiro Acréscimo; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 6/14 a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3042 Programa Criança Feliz; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1138/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.119,74 (vinte e quatro mil, cento e dezenove reais e setenta e quatro centavos). XII. Décimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3043 Indice de Gestão Descentralizada/IGD-SUAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1139/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 328,75 (trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). XIII. Décimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PSB; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 7/14 e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1188/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 13.882,84 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1140/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1141/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). XIV. Décimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0001 Emenda Parlamentar - Custeio; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1142/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 89.187,93 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos). XV. Décimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 Piso Básico Fixo PAIF - PSB; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 8/14 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1143/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.885,23 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1144/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 16.590,14 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais e quatorze centavos). XVI. Décimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0001 SIGTV Custeio Portaria 886; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1145/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1146/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1147/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1148/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1149/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1150/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 112.591,98 (cento e doze mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos). XVII. Décimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 9/14 b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0002 FNAS PROCAD Emergencial; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1151/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.211,25 (três mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1152/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1153/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3049 Piso Especial Fixo MAC - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1154/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 300,00 (trezentos reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1155/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 14.888,05 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1156/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 300,00 (trezentos reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1157/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 300,00 (trezentos reais); Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 10/14 j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1158/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). XIX. Décimo Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3047 Piso Fixo - Incentivo; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1159/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 1.177,19 (um mil, cento e setenta e sete reais e dezenove centavos). XX. Vigésimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3114 Piso Fixo - Proteção Social Básica - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1160/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 10.000,00 (dez mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1161/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1162/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 144,29 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1163/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00 (dez mil reais); Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 11/14 j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1164/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1165/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1166/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais). XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 Benefícios Eventuais - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1167/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 22.041,44 (vinte e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 0001 PS2 Benefícios Eventuais - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1168/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 13.603,22 (treze mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos). Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 12/14 XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3116 Programa Mamãe Cheguei - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1169/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1170/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 13.727,80 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1171/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1172/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1173/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 33.569,53 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3117 Programa Crescendo Bem - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 13/14 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1174/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 4.592,42 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 Piso Fixo Proteção Social Especial - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1175/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 27.650,29 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1176/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00 (noventa mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1177/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais). XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 0001 Piso Fixo Especial Acolhimento Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1178/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.602,71 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1179/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.602,72 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos). Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 14/14 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 20/03/2026 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 20/03/2026 às 13:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1378999 e o código verificador 6440AAAB. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 07:13 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44 Referência: Processo nº 25-1041/2026. Docto ID: 1378999 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 29 Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, com objeto de execução Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0002 Manutenção da Educação Fundamental Custeio da Manutenção; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1180/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 199.117,05 (cento e noventa e nove mil, cento e dezessete reais e cinco centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0004 Manutenção da Educação Infantil Custeio da Manutenção do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1181/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 391.270,55 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 0001 Manutenção da Educação Especial Custeio da Manutenção da Educação Especial; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1182/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 207.399,51 (duzentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, Projeto destinado para Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59952#29#64847/> Protocolo 59952 <#E.G.B#59953#29#64848> LEI Nº 3.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1123/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos não Vinculados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1124/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 6.507,99 (seis mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1126/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 14.647,28 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.669 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos Vinculados à Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1125/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 44.834,34 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 - Execução de Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1127/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 3.547,05 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1128/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 101.773,52 (cento e um mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0004 - Execução de Convênio com Associação, Motivação, Orgulho, Respeito, Educação - AMORE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00 (cem mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social ID: 1381556 e CRC: C63865D2 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 30 - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3039 - Execução de Convênio com Asilo São Vicente de Espigão do Oeste; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00 (cem mil reais). VII. Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3121 - Incremento Temporário; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1189/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.274,00 (um mil e duzentos e setenta e quatro reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1190/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 4.162,85 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIII. Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 Programa Bolsa Família/IGD-PBF; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1131/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.000,00 (três mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1132/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1133/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 3.000,00 (três mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1134/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1135/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). IX. Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0001 DOBL IGD-PAB - Programa Auxílio Brasil; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1136/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 8.238,08 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). X. Décimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0002 BPC na Escola - Questionário; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1137/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.027,43 (um mil, vinte e sete reais e quarenta e três centavos). XI. Décimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3042 Programa Criança Feliz; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1138/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.119,74 (vinte e quatro mil, cento e dezenove reais e setenta e quatro centavos). XII. Décimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3043 Indice de Gestão Descentralizada/ IGD-SUAS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1139/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 328,75 (trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). XIII. Décimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PSB; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1188/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 13.882,84 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1140/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1141/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). XIV. Décimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0001 Emenda Parlamentar - Custeio; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1142/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 89.187,93 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos). XV. Décimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 Piso Básico Fixo PAIF - PSB; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1143/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.885,23 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1144/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 16.590,14 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais e quatorze centavos). XVI. Décimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0001 SIGTV Custeio Portaria 886; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1145/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1146/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1147/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1148/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1149/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1150/3.3.90.39.00 Outros ID: 1381556 e CRC: C63865D2 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 31 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 112.591,98 (cento e doze mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos). XVII. Décimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0002 FNAS PROCAD Emergencial; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1151/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.211,25 (três mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1152/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1153/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3049 Piso Especial Fixo MAC - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1154/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 300,00 (trezentos reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1155/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 14.888,05 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1156/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 300,00 (trezentos reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1157/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 300,00 (trezentos reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1158/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). XIX. Décimo Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3047 Piso Fixo - Incentivo; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1159/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 1.177,19 (um mil, cento e setenta e sete reais e dezenove centavos). XX. Vigésimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3114 Piso Fixo - Proteção Social Básica - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1160/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 10.000,00 (dez mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1161/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1162/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 144,29 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1163/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00 (dez mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1164/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1165/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1166/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais). XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 Benefícios Eventuais - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1167/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 22.041,44 (vinte e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 0001 PS2 Benefícios Eventuais - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1168/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 13.603,22 (treze mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos). XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3116 Programa Mamãe Cheguei - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1169/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1170/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 13.727,80 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1171/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1172/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1173/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 33.569,53 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3117 Programa Crescendo Bem - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1174/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 4.592,42 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 Piso Fixo Proteção Social Especial - Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1175/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 27.650,29 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1176/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00 (noventa mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1177/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais). XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial; d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 0001 Piso Fixo Especial Acolhimento Estado; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1178/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.602,71 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1179/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.602,72 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: ID: 1381556 e CRC: C63865D2 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 32 I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59953#32#64848/> Protocolo 59953 <#E.G.B#59954#32#64849> LEI Nº 3.069, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0003 Construção de Muro com Alambrado; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59954#32#64849/> Protocolo 59954 <#E.G.B#59960#32#64856> LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos Humanos do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59960#32#64856/> Protocolo 59960 <#E.G.B#59961#32#64857> LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; ID: 1381556 e CRC: C63865D2 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1381556 90B26357EBAA76CEEF01B4C3DD789F8E C63865D2 MD5: CRC: SHA256: 40282565B33ABE3DC08803E7A8EE100C0A7EE65C005339AD864BB9FD10EF2300 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.068/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 24/03/2026 Data Processo: 54-26/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.068/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 24/03/2026 09:40:19 Finalização: 24/03/2026 09:41:50 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/03/2026 09:40:19 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/03/2026 09:40:19 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 24/03/2026 09:41:58 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1381556 e o CRC C63865D2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.