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norma nº 3068/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações
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Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 1/14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1123/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
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a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos
não Vinculados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1124/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 6.507,99 (seis mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove
centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1126/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 14.647,28 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito
centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.669 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outros Recursos
Vinculados à Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1125/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 44.834,34 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e
trinta e quatro centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 3/14
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 - Execução de Convênio com Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1127/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 3.547,05 (três
mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1128/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 101.773,52
(cento e um mil, setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0004 - Execução de Convênio com Associação,
Motivação, Orgulho, Respeito, Educação - AMORE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00
(cem mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3039 - Execução de Convênio com Asilo São Vicente de
Espigão do Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 4/14
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 100.000,00
(cem mil reais).
VII. Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3121 - Incremento Temporário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1189/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.274,00
(um mil e duzentos e setenta e quatro reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1190/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
4.162,85 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
VIII. Oitavo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 Programa Bolsa Família/IGD-PBF;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1131/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.000,00 (três
mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1132/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
10.000,00 (dez mil reais);
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 5/14
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1133/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção - R$ 3.000,00 (três mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1134/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1135/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos).
IX. Nono Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0001 DOBL IGD-PAB - Programa Auxílio Brasil;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1136/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 8.238,08
(oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos).
X. Décimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0002 BPC na Escola - Questionário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1137/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.027,43
(um mil, vinte e sete reais e quarenta e três centavos).
XI. Décimo Primeiro Acréscimo;
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a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3042 Programa Criança Feliz;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1138/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 24.119,74 (vinte e quatro mil, cento e dezenove reais e setenta e quatro
centavos).
XII. Décimo Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3043 Indice de Gestão Descentralizada/IGD-SUAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1139/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 328,75
(trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
XIII. Décimo Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo -
PSB;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 7/14
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1188/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
13.882,84 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1140/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta
centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1141/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).
XIV. Décimo Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0001 Emenda Parlamentar - Custeio;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1142/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 89.187,93 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e
três centavos).
XV. Décimo Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 Piso Básico Fixo PAIF - PSB;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 8/14
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1143/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 24.885,23 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e
três centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1144/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
16.590,14 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais e quatorze centavos).
XVI. Décimo Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0001 SIGTV Custeio Portaria 886;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1145/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 15.000,00
(quinze mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1146/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
100.000,00 (cem mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1147/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1148/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1149/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1150/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 112.591,98 (cento e doze mil, quinhentos e noventa e um reais e
noventa e oito centavos).
XVII. Décimo Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 9/14
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0002 FNAS PROCAD Emergencial;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1151/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 3.211,25 (três
mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1152/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
10.000,00 (dez mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1153/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de
Trabalhos de Campo - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3049 Piso Especial Fixo MAC - PSE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1154/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 300,00
(trezentos reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1155/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
14.888,05 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1156/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção - R$ 300,00 (trezentos reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1157/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de
Trabalhos de Campo - R$ 300,00 (trezentos reais);
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 10/14
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1158/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
XIX. Décimo Nono Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3047 Piso Fixo - Incentivo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1159/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 1.177,19 (um
mil, cento e setenta e sete reais e dezenove centavos).
XX. Vigésimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3114 Piso Fixo - Proteção Social Básica - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1160/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1161/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
60.000,00 (sessenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1162/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 144,29 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1163/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 11/14
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1164/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1165/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1166/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 Benefícios Eventuais - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1167/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 22.041,44 (vinte e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro
centavos).
XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 0001 PS2 Benefícios Eventuais - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1168/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita - R$ 13.603,22 (treze mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos).
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 12/14
XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3116 Programa Mamãe Cheguei - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1169/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 6.713,90 (seis
mil, setecentos e treze reais e noventa centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1170/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
13.727,80 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1171/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1172/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1173/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 33.569,53 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta
e três centavos).
XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3117 Programa Crescendo Bem - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 13/14
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1174/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 4.592,42
(quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 Piso Fixo Proteção Social Especial - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1175/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$
27.650,29 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1176/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1177/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 0001 Piso Fixo Especial Acolhimento Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência de
Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1178/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
10.602,71 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1179/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 10.602,72 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos).
Lei 3068 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1378999 e CRC: 6440AAAB). Pág: 14/14
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado no Balanço
Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco
mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/03/2026 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/03/2026 às 13:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1378999 e o código verificador 6440AAAB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 07:13
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44
Referência: Processo nº 25-1041/2026. Docto ID: 1378999 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 29
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos 
e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação 
SEMED, em suas ações, com objeto de execução Adquirir Material 
Escolar (Custeio), recursos transferidos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0002 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio da Manutenção;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1180/3.3.90.30.00 Material 
de Consumo - R$ 199.117,05 (cento e noventa e nove mil, cento e 
dezessete reais e cinco centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0004 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio da Manutenção do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1181/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 391.270,55 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e 
setenta reais e cinquenta e cinco centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 0001 Manutenção da Educação 
Especial Custeio da Manutenção da Educação Especial;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1182/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 207.399,51 (duzentos e sete mil, trezentos e noventa e 
nove reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, 
Projeto destinado para Adquirir Material Escolar (Custeio), recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 797.787,11 (setecentos e noventa e sete 
mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59952#29#64847/>
Protocolo 59952
<#E.G.B#59953#29#64848>
LEI Nº 3.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, 
setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e 
cinquenta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1123/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.501 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Outros Recursos não Vinculados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1124/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 6.507,99 (seis mil, quinhentos 
e sete reais e noventa e nove centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1126/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 14.647,28 (quatorze mil, seiscentos e 
quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.669 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Outros Recursos Vinculados à Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1125/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 44.834,34 (quarenta e quatro 
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 - Execução de Convênio com 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1127/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 3.547,05 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinco 
centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1128/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 101.773,52 (cento e um mil, setecentos e setenta e três reais e 
cinquenta e dois centavos).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0004 - Execução de Convênio com 
Associação, Motivação, Orgulho, Respeito, Educação - AMORE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
ID: 1381556 e CRC: C63865D2
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 30
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3039 - Execução de Convênio com Asilo 
São Vicente de Espigão do Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1129/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VII. Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3121 - Incremento Temporário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1189/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 1.274,00 (um mil e duzentos e setenta e quatro reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1190/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 4.162,85 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e 
oitenta e cinco centavos).
VIII. Oitavo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 Programa Bolsa Família/IGD-PBF;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1131/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 3.000,00 (três mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1132/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1133/3.3.90.33.00 Passagens e 
Despesas com Locomoção - R$ 3.000,00 (três mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1134/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1135/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos).
IX. Nono Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0001 DOBL IGD-PAB - Programa 
Auxílio Brasil;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1136/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 8.238,08 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oito 
centavos).
X. Décimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3041 0002 BPC na Escola - Questionário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1137/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 1.027,43 (um mil, vinte e sete reais e quarenta e três 
centavos).
XI. Décimo Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3042 Programa Criança Feliz;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1138/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.119,74 (vinte e quatro mil, cento 
e dezenove reais e setenta e quatro centavos).
XII. Décimo Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3043 Indice de Gestão Descentralizada/
IGD-SUAS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1139/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 328,75 (trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco 
centavos).
XIII. Décimo Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculo - PSB;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1188/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 13.882,84 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1140/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.627,60 (quatro mil, 
seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1141/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 4.627,60 (quatro mil, seiscentos e vinte e 
sete reais e sessenta centavos).
XIV. Décimo Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0001 Emenda Parlamentar - Custeio;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1142/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 89.187,93 (oitenta e nove mil, 
cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos).
XV. Décimo Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 Piso Básico Fixo PAIF - PSB;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1143/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.885,23 (vinte e quatro mil, 
oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1144/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 16.590,14 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais e 
quatorze centavos).
XVI. Décimo Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0001 SIGTV Custeio Portaria 886;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1145/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1146/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1147/3.3.90.33.00 Passagens e 
Despesas com Locomoção - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1148/3.3.90.36.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1149/3.3.90.37.00 Locação de 
Mão-de-obra - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1150/3.3.90.39.00 Outros 
ID: 1381556 e CRC: C63865D2
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 31
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 112.591,98 (cento e doze mil, 
quinhentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos).
XVII. Décimo Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3045 0002 FNAS PROCAD Emergencial;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1151/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 3.211,25 (três mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1152/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1153/3.3.90.95.00 Indenização 
pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 5.200,00 (cinco mil e 
duzentos reais).
XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3049 Piso Especial Fixo MAC - PSE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.660 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1154/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 300,00 (trezentos reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1155/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 14.888,05 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais 
e cinco centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1156/3.3.90.33.00 Passagens e 
Despesas com Locomoção - R$ 300,00 (trezentos reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1157/3.3.90.95.00 Indenização 
pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 300,00 (trezentos reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1158/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
XIX. Décimo Nono Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3047 Piso Fixo - Incentivo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1159/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 1.177,19 (um mil, cento e setenta e sete reais e dezenove 
centavos).
XX. Vigésimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3114 Piso Fixo - Proteção Social Básica 
- Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1160/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 10.000,00 (dez mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1161/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1162/3.3.90.32.00 Material, 
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 144,29 (cento e quarenta 
e quatro reais e vinte e nove centavos);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1163/3.3.90.33.00 Passagens e 
Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1164/3.3.90.36.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1165/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1166/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 Benefícios Eventuais - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1167/3.3.90.32.00 Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 22.041,44 (vinte e dois mil, 
quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3115 0001 PS2 Benefícios Eventuais 
- Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1168/3.3.90.32.00 Material, 
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 13.603,22 (treze mil, 
seiscentos e três reais e vinte e dois centavos).
XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3116 Programa Mamãe Cheguei - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1169/3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
- R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze reais e noventa centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1170/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 13.727,80 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e 
oitenta centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1171/3.3.90.33.00 Passagens e 
Despesas com Locomoção - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos e treze 
reais e noventa centavos);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1172/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.713,90 (seis mil, setecentos 
e treze reais e noventa centavos);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1173/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 33.569,53 (trinta e três mil, quinhentos e 
sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3117 Programa Crescendo Bem - Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1174/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 4.592,42 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais 
e quarenta e dois centavos).
XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 Piso Fixo Proteção Social Especial 
- Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1175/3.3.90.37.00 Locação de 
Mão-de-obra - R$ 27.650,29 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta 
reais e vinte e nove centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1176/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1177/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0007 Programa de Proteção Social Especial;
d. ATIVIDADE: 08 244 0007 3112 0001 Piso Fixo Especial Acolhimento 
Estado;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.661 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1178/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 10.602,71 (dez mil, seiscentos e dois reais e setenta e 
um centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1179/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 10.602,72 (dez mil, seiscentos e dois reais e 
setenta e dois centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
ID: 1381556 e CRC: C63865D2
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 32
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 
(um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e 
um reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59953#32#64848/>
Protocolo 59953
<#E.G.B#59954#32#64849>
LEI Nº 3.069, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta 
mil reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade 
de Construção de Muro com Alambrado, provenientes de recursos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0003 Construção de Muro com 
Alambrado;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/ 4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, 
com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil 
reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59954#32#64849/>
Protocolo 59954
<#E.G.B#59960#32#64856>
LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 
(quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco 
reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de 
Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos 
Humanos do IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio 
Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do 
IPRAM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e 
cinco mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e 
cinco reais e setenta e dois).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício 
Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 
(quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco 
reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59960#32#64856/>
Protocolo 59960
<#E.G.B#59961#32#64857>
LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e 
dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), 
destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e 
Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de 
Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de 
Treinamento de Voleibol 1ª etapa;
ID: 1381556 e CRC: C63865D2
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1381556
90B26357EBAA76CEEF01B4C3DD789F8E
C63865D2
MD5:
CRC:
SHA256: 40282565B33ABE3DC08803E7A8EE100C0A7EE65C005339AD864BB9FD10EF2300
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.068/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 54-26/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.068/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 24/03/2026 09:40:19 Finalização: 24/03/2026 09:41:50
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/03/2026 09:40:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/03/2026 09:40:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 24/03/2026 09:41:58
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1381556 e o CRC C63865D2.
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