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norma nº 3066/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008
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Lei 3066 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379063 e CRC: 549FC2A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.066, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL
DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a atualizar o
valor do piso salarial inicial dos profissionais do magistério da educação básica, conforme
previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Portaria MEC nº
82, de 29 de janeiro de 2026 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2°. Fica acrescido ao piso salarial inicial profissional do magistério da educação básica
municipal, o percentual de 5,4%.
§1º. O pagamento do Piso estipulado no caput deste artigo será retroativo a 1º de janeiro
de 2026, sendo que referidos retroativos serão parcelados, à critério da Administração, após
aferição do valor a ser pago e disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. A autorização de que trata o caput do artigo 2º deverá respeitar as progressões e todos
os demais direitos já adquiridos pelos profissionais do magistério da educação básica municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.924, de 16 de abril de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Lei 3066 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379063 e CRC: 549FC2A8). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/03/2026 às 13:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/03/2026 às 13:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1379063 e o código verificador 549FC2A8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 07:14
2 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 23/03/2026 12:29
Referência: Processo nº 4-722/2026. Docto ID: 1379063 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 28
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Motorista - Ambulância
Inscrição Candidato Classificação Dta.Nasc.
104705 Eric Roberto da Silva 4º 08/03/1984
Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DOS CANDIDATOS QUE, DEPOIS 
DE CONSIDERADOS APTOS PELA PERÍCIA MÉDICA, DEVERÃO ESTAR 
DEVIDAMENTE ORDENADOS CONFORME ABAIXO RELACIONADOS.
ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
01 (uma) foto 3x4
Comprovante de residência (caso não tenha, deverá 
apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali 
reside);
Recente
Certidão de nascimento, casamento, declaração de união 
estável, averbação de divórcio ou atestado de viuvez
-*-
CPF do Conjuge -*-
RG E CPF (não sendo aceito numeração disponibilizados 
em outros documentos) 
-*-
Título de Eleitor -*-
Comprovante da Carteira de Trabalho - CTPS -*-
Comprovandte PIS/PASEP -*-
Comprovante de identificação do grupo sanguíneo -*-
Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de 
curso específico quando exigido)
-*-
Carteira do registro do órgão de classe ou conselho 
competente (para os cargos exigidos)
-*-
Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da 
caderneta de vacinação para os de até 05 anos
-*-
CPF dos dependentes -*-
Declaração da escola que estão em sala de aula, para filhos 
entre 5 anos até 14 anos
-*-
Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar 
(quando do sexo masculino)
-*-
Carteira nacional de habilitação - CNH e Declaração de 
nada consta de CNH/DETRAN (Categoria compatível com 
a exigência do cargo)e certificado de cursos conforme 
exigência do cargo
-*-
Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça 
Eleitoral
Expedido pelo TRE
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia
www.tce.ro.gov.br
Declaração de Raça/Cor -*-
Declaração de uso de dados - LGPDP - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais
-*-
Declaração de inclusão de dependentes no imposto de 
renda (se incluir ou não)
-*-
Declaração de acumulação ou não de cargo público ou 
privado, expedida pelo cândidato. (caso o candidato exerça 
cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo 
órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade 
exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, 
o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades 
e escala de plantão)
-*-
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição 
Cível e Criminal-Resolução 156-CNJ (1º grau) do Fórum 
da Comarca de residência do candidato no Estado de 
Rondônia em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) 
anos
-*-
Declaração de existência ou não quanto à demissão por 
justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio 
candidato)
-*-
Declaração do candidato, informando sobre a existência 
ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou 
processo administrativo, em que figure como indiciado ou 
parte (expedida pelo próprio candidato)
-*-
Cópia integral da declaração do imposto de renda ou 
declaração de bens e rendas detalhadas pelo próprio 
candidato.
-*-
- Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE 
BENS E RENDAS
Selecionar Esfera: Municipal
Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do 
Oeste (todas)
Matrícula: usar o número do CPF
www.tce.ro.gov.br
Atestado Admissional de Capacidade Física e Mental 
(expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, sendo 
necessário que os candidatos apresentam os exames 
exigidos conforme relacionados no anexo)
-*-
Comprovante de contas CORRENTE:
Banco do Brasil, cargos vinculados a Secretaria Municipal 
de Educação/Professor.
Banco Bradesco para os demais
-*-
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026
ANEXO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS NECESSÁRIO PARA 
APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA
ITEM EXAME OBSERVAÇÃO
01 Hemograma completo, ácido úrico, 
glicemia, colesterol total,TGO e TGP
-*-
02 PSA total Para homens acima de 40 anos
03 EAS - (urina) -*-
04 Radiografia total da coluna vertebral 
com laudo
Exceto para grávidas
05 Radiografia do tórax em PA c/ laudo Exceto para grávidas
06 Eletrocardiograma c/ laudo -*-
07 Avaliação psicológica -*-
08 Mamografia c/ laudo Para mulheres acima de 40 anos
09 Papa Nicolau - atualizado (preventivo) Para mulheres
10 Avaliação otorrinolaringológica c/ 
audiometria
Para cargos de professor, pedagogo, 
auxiliar de sala, motoristas e operadores 
de máquinas
* whatsapp RH: 99339 1799
<#E.G.B#60013#28#64916/>
Protocolo 60013
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#59951#28#64846>
LEI Nº 3.066, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 
Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no art. 60, inciso IV 
da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo 
Municipal a atualizar o valor do piso salarial inicial dos profissionais do 
magistério da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Portaria MEC nº 82, de 29 
de janeiro de 2026 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2°. Fica acrescido ao piso salarial inicial profissional do magistério 
da educação básica municipal, o percentual de 5,4%.
§1º. O pagamento do Piso estipulado no caput deste artigo será 
retroativo a 1º de janeiro de 2026, sendo que referidos retroativos serão 
parcelados, à critério da Administração, após aferição do valor a ser pago 
e disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. A autorização de que trata o caput do artigo 2º deverá respeitar 
as progressões e todos os demais direitos já adquiridos pelos profissionais 
do magistério da educação básica municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de 
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.924, de 16 de abril de 2025.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#59951#28#64846/>
Protocolo 59951
<#E.G.B#59952#28#64847>
LEI Nº 3.067, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
ID: 1382767 e CRC: 227C9622
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1382767
076193B28A48FC8CCFB904094253351C
227C9622
MD5:
CRC:
SHA256: BE348985123DA1C9026B0898AC8AEEF55B1776152AEC24BB5473060304797606
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.066/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 54-30/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.066/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 24/03/2026 11:08:01 Finalização: 24/03/2026 11:23:52
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/03/2026 11:08:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/03/2026 11:08:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 24/03/2026 11:24:03
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1382767 e o CRC 227C9622.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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