| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 |
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Lei 3066 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379063 e CRC: 549FC2A8). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.066, DE 20 DE MARÇO DE 2026. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. A presente Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do piso salarial inicial dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Art. 2°. Fica acrescido ao piso salarial inicial profissional do magistério da educação básica municipal, o percentual de 5,4%. §1º. O pagamento do Piso estipulado no caput deste artigo será retroativo a 1º de janeiro de 2026, sendo que referidos retroativos serão parcelados, à critério da Administração, após aferição do valor a ser pago e disponibilidade orçamentária e financeira. §2º. A autorização de que trata o caput do artigo 2º deverá respeitar as progressões e todos os demais direitos já adquiridos pelos profissionais do magistério da educação básica municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.924, de 16 de abril de 2025. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Lei 3066 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379063 e CRC: 549FC2A8). Pág: 2/2 Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 20/03/2026 às 13:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 20/03/2026 às 13:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1379063 e o código verificador 549FC2A8. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 07:14 2 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 23/03/2026 12:29 Referência: Processo nº 4-722/2026. Docto ID: 1379063 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 28 CLASSIFICAÇÃO GERAL Motorista - Ambulância Inscrição Candidato Classificação Dta.Nasc. 104705 Eric Roberto da Silva 4º 08/03/1984 Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DOS CANDIDATOS QUE, DEPOIS DE CONSIDERADOS APTOS PELA PERÍCIA MÉDICA, DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ORDENADOS CONFORME ABAIXO RELACIONADOS. ITEM DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO 01 (uma) foto 3x4 Comprovante de residência (caso não tenha, deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside); Recente Certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável, averbação de divórcio ou atestado de viuvez -*- CPF do Conjuge -*- RG E CPF (não sendo aceito numeração disponibilizados em outros documentos) -*- Título de Eleitor -*- Comprovante da Carteira de Trabalho - CTPS -*- Comprovandte PIS/PASEP -*- Comprovante de identificação do grupo sanguíneo -*- Comprovante de escolaridade/habilitação (certificado de curso específico quando exigido) -*- Carteira do registro do órgão de classe ou conselho competente (para os cargos exigidos) -*- Certidão de Nascimento dos dependentes legais c/ cópia da caderneta de vacinação para os de até 05 anos -*- CPF dos dependentes -*- Declaração da escola que estão em sala de aula, para filhos entre 5 anos até 14 anos -*- Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino) -*- Carteira nacional de habilitação - CNH e Declaração de nada consta de CNH/DETRAN (Categoria compatível com a exigência do cargo)e certificado de cursos conforme exigência do cargo -*- Comprovante ou certidão de estar quite com a Justiça Eleitoral Expedido pelo TRE Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Declaração de Raça/Cor -*- Declaração de uso de dados - LGPDP - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -*- Declaração de inclusão de dependentes no imposto de renda (se incluir ou não) -*- Declaração de acumulação ou não de cargo público ou privado, expedida pelo cândidato. (caso o candidato exerça cargo público, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades e escala de plantão) -*- Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal-Resolução 156-CNJ (1º grau) do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos -*- Declaração de existência ou não quanto à demissão por justa causa a bem do serviço público (expedida pelo próprio candidato) -*- Declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo, em que figure como indiciado ou parte (expedida pelo próprio candidato) -*- Cópia integral da declaração do imposto de renda ou declaração de bens e rendas detalhadas pelo próprio candidato. -*- - Recibo de entrega junto ao SIGAP- DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS Selecionar Esfera: Municipal Entidade: PMEDO- Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste (todas) Matrícula: usar o número do CPF www.tce.ro.gov.br Atestado Admissional de Capacidade Física e Mental (expedido pela Perícia Médica Oficial do Município, sendo necessário que os candidatos apresentam os exames exigidos conforme relacionados no anexo) -*- Comprovante de contas CORRENTE: Banco do Brasil, cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação/Professor. Banco Bradesco para os demais -*- ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026 ANEXO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16/2026 RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS NECESSÁRIO PARA APRESENTAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA ITEM EXAME OBSERVAÇÃO 01 Hemograma completo, ácido úrico, glicemia, colesterol total,TGO e TGP -*- 02 PSA total Para homens acima de 40 anos 03 EAS - (urina) -*- 04 Radiografia total da coluna vertebral com laudo Exceto para grávidas 05 Radiografia do tórax em PA c/ laudo Exceto para grávidas 06 Eletrocardiograma c/ laudo -*- 07 Avaliação psicológica -*- 08 Mamografia c/ laudo Para mulheres acima de 40 anos 09 Papa Nicolau - atualizado (preventivo) Para mulheres 10 Avaliação otorrinolaringológica c/ audiometria Para cargos de professor, pedagogo, auxiliar de sala, motoristas e operadores de máquinas * whatsapp RH: 99339 1799 <#E.G.B#60013#28#64916/> Protocolo 60013 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#59951#28#64846> LEI Nº 3.066, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do Oeste, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. A presente Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do piso salarial inicial dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Art. 2°. Fica acrescido ao piso salarial inicial profissional do magistério da educação básica municipal, o percentual de 5,4%. §1º. O pagamento do Piso estipulado no caput deste artigo será retroativo a 1º de janeiro de 2026, sendo que referidos retroativos serão parcelados, à critério da Administração, após aferição do valor a ser pago e disponibilidade orçamentária e financeira. §2º. A autorização de que trata o caput do artigo 2º deverá respeitar as progressões e todos os demais direitos já adquiridos pelos profissionais do magistério da educação básica municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.924, de 16 de abril de 2025. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59951#28#64846/> Protocolo 59951 <#E.G.B#59952#28#64847> LEI Nº 3.067, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito ID: 1382767 e CRC: 227C9622 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1382767 076193B28A48FC8CCFB904094253351C 227C9622 MD5: CRC: SHA256: BE348985123DA1C9026B0898AC8AEEF55B1776152AEC24BB5473060304797606 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.066/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 24/03/2026 Data Processo: 54-30/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.066/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23/03/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 24/03/2026 11:08:01 Finalização: 24/03/2026 11:23:52 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/03/2026 11:08:01 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/03/2026 11:08:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 24/03/2026 11:24:03 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1382767 e o CRC 227C9622. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.