| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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Lei 3071 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379500 e CRC: 847D5AF4). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; Lei 3071 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379500 e CRC: 847D5AF4). Pág: 2/4 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1193/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 863.290,99 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e nove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1194/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 7.814,07 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1195/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: Lei 3071 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379500 e CRC: 847D5AF4). Pág: 3/4 I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 863.290,99 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e nove centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 7.814,07 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos). II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Lei 3071 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1379500 e CRC: 847D5AF4). Pág: 4/4 Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 23/03/2026 às 08:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 23/03/2026 às 09:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1379500 e o código verificador 847D5AF4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 23/03/2026 09:47 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 23/03/2026 10:44 Referência: Processo nº 5-1355/2026. Docto ID: 1379500 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 32 I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.775.681,58 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59953#32#64848/> Protocolo 59953 <#E.G.B#59954#32#64849> LEI Nº 3.069, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; III. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; IV. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0003 Construção de Muro com Alambrado; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1191/ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, com a finalidade de Construção de Muro com Alambrado, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59954#32#64849/> Protocolo 59954 <#E.G.B#59960#32#64856> LEI Nº 3.070, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0001 Manutenção de Recursos Humanos do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1197/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1198/3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; c. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 0002 Custeio da Manutenção do IPRAM; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.802 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1199/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1200/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1201/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1202/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1203/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - R$ 3.000,00 (três mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1204/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 8.595,72 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 441.595,72 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59960#32#64856/> Protocolo 59960 <#E.G.B#59961#32#64857> LEI Nº 3.071, DE 23 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.310.573,43 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; ID: 1383408 e CRC: E6823BE8 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 23 de março de 2026 - Pág 33 e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1193/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 863.290,99 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e nove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1194/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 7.814,07 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC; c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Turismo; d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0004 Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1195/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 863.290,99 (oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e nove centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, com a finalidade de Construção de Centro de Treinamento de Voleibol 1ª etapa, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 7.814,07 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos). II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -439.468,37 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 23 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#59961#33#64857/> Protocolo 59961 <#E.G.B#59995#33#64899> DECRETO Nº 7003, DE 20 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Ofício nº 61/SEMED-EXECUÇÃO/2026, ID 1377940 e Despacho Integrado 2, ID 1378092, por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0002 Manutenção da Educação Infantil Custeio da Manutenção da Creche; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 303/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Emerson Luiz Kruk Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari Secretaria Municipal de Educação <#E.G.B#59995#33#64899/> Protocolo 59995 <#E.G.B#59999#33#64902> DESPACHO PROCESSO Nº 1170/2026 INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA ASSUNTO: PROJETO DE LEI Considerando que o presente processo trata de proposta de alteração no Código Tributário, encaminho para análise do setor competente, quanto às referidas modificações, a fim de subsidiar a elaboração e a propositura do respectivo Projeto de Lei. Após a análise da viabilidade do projeto, solicito a devolução dos autos a este Setor Jurídico, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. Espigão do Oeste, 23 de março de 2026. Suéli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município OAB/RO nº 6.706 <#E.G.B#59999#33#64902/> Protocolo 59999 ID: 1383408 e CRC: E6823BE8 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1383408 2E5AD29CAE147D20D5776BF28398077F E6823BE8 MD5: CRC: SHA256: 8CE8AA15DC7B313374E8A74B604CD735FEB11CE578E6FEB79EDC4DF44354CDC6 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.071/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 25/03/2026 Data Processo: 54-34/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.071/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 23 de março de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 25/03/2026 08:28:29 Finalização: 25/03/2026 08:30:38 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/03/2026 08:28:29 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/03/2026 08:28:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 25/03/2026 08:30:43 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1383408 e o CRC E6823BE8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.