| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO |
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Lei 3072 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1381080 e CRC: 3588CE4D). Pág: 1/2 CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.072, DE 24 DE MARÇO DE 2026. "DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Ramal 85, o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início no Travessão Peixoto Escola Polo, nas coordenadas geográficas -11.530277° -60.7765765°, e término nas coordenadas -11.535756° -60.729027°, perfazendo uma extensão aproximada de 5,90 quilômetros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/03/2026 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Lei 3072 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1381080 e CRC: 3588CE4D). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/03/2026 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1381080 e o código verificador 3588CE4D. Referência: Processo nº 54-5/2026. Docto ID: 1381080 v1 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 1 de abril de 2026 - Pág 12 Valor Total: R$ 146.930,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e trinta reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. Corumbiara/RO, 19 de março de 2026 <#E.G.B#60825#12#65798/> Protocolo 60825 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL <#E.G.B#60882#12#65859> CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COLABORAÇÃO A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº1537/2025, CONVOCA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbiara APAE, inscrita no CNPJ sob nº 58.725.225/0001-95, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para assinatura do Termo de Colaboração nº 01/2026, de forma eletrônica, referente ao projeto aprovado. A não Assinatura no prazo estipulado poderá implicar na perda do direito à celebração da parceria, conforme previsto no edital. Corumbiara/RO, 30 de março de 2026. FATIMA APARECIDA NOTARO Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#60882#12#65859/> Protocolo 60882 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#60819#12#65790> PORTARIA Nº. 475/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeitos a Portaria nº 1106/GP/2022, que nomeou a servidora Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, inscrita no CPF nº 901.***.***-34, para ocupar o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 01 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#60819#12#65790/> Protocolo 60819 <#E.G.B#60820#12#65791> PORTARIA Nº. 476/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Roberto Ricardo De Toledo Rodrigues, inscrito no CPF nº 673.***.***-72, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 08 da Lei Municipal n° 2.079, de 20 de Julho de 2018, Vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 01 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#60820#12#65791/> Protocolo 60820 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#60851#12#65825> LEI Nº 3.072, DE 24 DE MARÇO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Ramal 85, o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início no Travessão Peixoto Escola Polo, nas coordenadas geográficas -11.530277° -60.7765765°, e término nas coordenadas -11.535756° -60.729027°, perfazendo uma extensão aproximada de 5,90 quilômetros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#60851#12#65825/> Protocolo 60851 <#E.G.B#60844#12#65811> DECRETO Nº 7013, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM FUNDAMENTO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, §1º, INCISO II E ARTIGO 3º, §2º, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 E LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, EM FAVOR DA SERVIDORA GONILDA GONDERING SCHRODER. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, juntamente com a Presidente do IPRAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e da Lei Municipal de nº 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014; Considerando o teor do Processo Administrativo nº 11/IPRAM/2026, bem como, dos despachos firmados. DECRETA Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente por sentença judicial em favor de Gonilda Gondering Schroder, servidora pública municipal, matrícula 8818-1, portadora do RG nº ***566 SSP/RO e CPF nº ***.214.382-**, efetivo no cargo de Auxiliar Copa e Cozinha - 36 horas, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/ RO, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos do artigo 2º, §1º inciso II e artigo 3º, §2º, inciso III da Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2022 e Lei Complementar nº 2, de 02 de julho de 2025. Art. 2º. Autorizar o pagamento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente com Proventos proporcionais a 60% da média aritmética do benefício calculado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, conforme artigo 3º, §2º, inciso III da Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2022. Art. 3º. IPRAM efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Artigo 3º, §6º da Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2022 e §8º do artigo 40 da Constituição Federal). Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 30 de março de 2026. ID: 1418510 e CRC: 481C611D Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2ebf1856 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1418510 F63416C4EE33967DA0B1A099D3762A53 481C611D MD5: CRC: SHA256: ADD5C886682823373B0B7435F4F4A0B8A8B22A023029E80FB6580DE3A4F9C21A Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.072/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 54-5/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.072/2026, no dia 01/04/2026 no diário oficial CINDERONDONIA Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 05/05/2026 09:01:16 Finalização: 05/05/2026 09:02:33 INTERESSADOS Hermes Pereira Junior ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2026 09:01:16 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/05/2026 09:01:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 09:02:41 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1418510 e o CRC 481C611D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.