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norma nº 3072/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
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Lei 3072 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1381080 e CRC: 3588CE4D). Pág: 1/2
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.072, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
"DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE ESTRADA
VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE-RO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Ramal 85, o trecho de estrada vicinal situado no Município de
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início no Travessão Peixoto Escola Polo, nas
coordenadas geográficas -11.530277° -60.7765765°, e término nas coordenadas -11.535756°
-60.729027°, perfazendo uma extensão aproximada de 5,90 quilômetros.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do
Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em
demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/03/2026 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Lei 3072 de 24/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1381080 e CRC: 3588CE4D). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/03/2026 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1381080 e o código verificador 3588CE4D.
Referência: Processo nº 54-5/2026. Docto ID: 1381080 v1
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 1 de abril de 2026 - Pág 12
Valor Total: R$ 146.930,00 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e 
trinta reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Corumbiara/RO, 19 de março de 2026 <#E.G.B#60825#12#65798/>
Protocolo 60825
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
<#E.G.B#60882#12#65859>
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto SEMED, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento 
Público nº1537/2025, CONVOCA a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Corumbiara APAE, inscrita no CNPJ sob nº 
58.725.225/0001-95, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar 
do recebimento desta, para assinatura do Termo de Colaboração nº 
01/2026, de forma eletrônica, referente ao projeto aprovado.
A não Assinatura no prazo estipulado poderá implicar na perda do direito à 
celebração da parceria, conforme previsto no edital.
Corumbiara/RO, 30 de março de 2026.
FATIMA APARECIDA NOTARO
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto <#E.G.B#60882#12#65859/>
Protocolo 60882
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#60819#12#65790>
PORTARIA Nº. 475/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeitos a Portaria nº 1106/GP/2022, que 
nomeou a servidora Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, inscrita no CPF nº 
901.***.***-34, para ocupar o Cargo em Comissão de Secretário Municipal 
de Educação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 01 de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#60819#12#65790/>
Protocolo 60819
<#E.G.B#60820#12#65791>
PORTARIA Nº. 476/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Roberto Ricardo De Toledo 
Rodrigues, inscrito no CPF nº 673.***.***-72, para ocupar o cargo em 
comissão de Secretário Municipal de Educação, em conformidade com 
o Art. 08 da Lei Municipal n° 2.079, de 20 de Julho de 2018, Vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com efeitos a partir de 01 de 
abril de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 01 de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#60820#12#65791/>
Protocolo 60820
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#60851#12#65825>
LEI Nº 3.072, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL 85, O TRECHO DE 
ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Ramal 85, o trecho de estrada vicinal 
situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com 
início no Travessão Peixoto Escola Polo, nas coordenadas geográficas 
-11.530277° -60.7765765°, e término nas coordenadas -11.535756° 
-60.729027°, perfazendo uma extensão aproximada de 5,90 quilômetros.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de março 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#60851#12#65825/>
Protocolo 60851
<#E.G.B#60844#12#65811>
DECRETO Nº 7013, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 
DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE COM FUNDAMENTO DISPOSTO 
NO ARTIGO 2º, §1º, INCISO II E ARTIGO 3º, §2º, 
INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 E 
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, EM FAVOR DA 
SERVIDORA GONILDA GONDERING SCHRODER.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, juntamente com a Presidente do IPRAM, 
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de 
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, 
e da Lei Municipal de nº 1.796/2014, de 04 de setembro de 2014;
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 11/IPRAM/2026, 
bem como, dos despachos firmados.
DECRETA
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade 
Permanente por sentença judicial em favor de Gonilda Gondering 
Schroder, servidora pública municipal, matrícula 8818-1, portadora do RG 
nº ***566 SSP/RO e CPF nº ***.214.382-**, efetivo no cargo de Auxiliar 
Copa e Cozinha - 36 horas, Regime Jurídico Estatutário do quadro 
permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/
RO, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos do
artigo 2º, §1º inciso II e artigo 3º, §2º, inciso III da Lei Complementar 
nº 1, de 22 de dezembro de 2022 e Lei Complementar nº 2, de 02 de 
julho de 2025.
Art. 2º. Autorizar o pagamento da Aposentadoria por Incapacidade 
Permanente com Proventos proporcionais a 60% da média aritmética do 
benefício calculado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada 
ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, 
conforme artigo 3º, §2º, inciso III da Lei Complementar nº 1, de 22 de 
dezembro de 2022.
Art. 3º. IPRAM efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na 
mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social - RGPS (Artigo 3º, §6º da Lei Complementar 
nº 1, de 22 de dezembro de 2022 e §8º do artigo 40 da Constituição 
Federal).
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão 
suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de 
Espigão do Oeste - IPRAM.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 30 de março 
de 2026.
ID: 1418510 e CRC: 481C611D
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2ebf1856
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1418510
F63416C4EE33967DA0B1A099D3762A53
481C611D
MD5:
CRC:
SHA256: ADD5C886682823373B0B7435F4F4A0B8A8B22A023029E80FB6580DE3A4F9C21A
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.072/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 54-5/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.072/2026, no dia 01/04/2026 no diário oficial CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 05/05/2026 09:01:16 Finalização: 05/05/2026 09:02:33
INTERESSADOS
Hermes Pereira Junior ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2026 09:01:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/05/2026 09:01:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 09:02:41
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1418510 e o CRC 481C611D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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