| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO |
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Lei 3094 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420009 e CRC: 83715CAE). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026. "DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma extensão aproximada de 840 metros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 06/05/2026 às 10:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 07/05/2026 às 11:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Lei 3094 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1420009 e CRC: 83715CAE). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1420009 e o código verificador 83715CAE. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 07/05/2026 11:41 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Autografo 058 06/05/2026 1420024 Referência: Processo nº 54-29/2026. Docto ID: 1420009 v1 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41 Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/> Protocolo 62838 <#E.G.B#62839#41#67937> LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar vagas e dar outras providências. Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme discriminado na tabela abaixo: CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS AGENTE DE ENDEMIAS 2 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/> Protocolo 62839 <#E.G.B#62841#41#67938> LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma extensão aproximada de 840 metros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/> Protocolo 62841 <#E.G.B#62843#41#67939> LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma extensão aproximada de 1,97 km. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/> Protocolo 62843 <#E.G.B#62845#41#67942> LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/> Protocolo 62845 ID: 1423285 e CRC: 777BC8B3 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: fd57eee5 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1423285 03B92FBD91BF6668CF2EAC03A31B0152 777BC8B3 MD5: CRC: SHA256: 38EE9CC3B70C421B6085ADB5128414C8495A6EB7CA12D28DCC2DFD5FBCD51593 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.094/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 54-29/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.094/2026 no diário CINDERONDONIA, dia 07 de maio de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 11/05/2026 07:55:56 Finalização: 11/05/2026 07:57:20 INTERESSADOS Genezio Mateus ESPIGAO DO OESTE RO 11/05/2026 07:55:56 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 11/05/2026 07:55:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 11/05/2026 07:57:25 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1423285 e o CRC 777BC8B3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.