br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

norma nº 3074/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE E CLÁUSULA DE BARREIRA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
native_id33

Originating matéria

matéria 332 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei 3074 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395376 e CRC: 19492323). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.074, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
"ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.042, DE 04
DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA A IMPOSIÇÃO DE
NOTA DE CORTE E CLÁUSULA DE BARREIRA NOS
CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE/RO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º. Nos concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito da
Administração Pública do Município de Espigão do Oeste, direta e indireta, cujo edital de
abertura seja publicado após a entrada em vigor desta Lei, serão considerados aptos a
prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima exigida
em cada etapa, conforme as regras previstas nos editais, vedada a adoção de qualquer
cláusula de barreira.
Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Os candidatos aprovados nas condições do art. 1º serão incluídos em
cadastro de reserva na forma do parágrafo único do referido artigo, observada a ordem de
classificação final, podendo ser convocados durante o prazo de validade do concurso.
Art. 3º. Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Lei 3074 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395376 e CRC: 19492323). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/04/2026 às 11:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 08/04/2026 às 11:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1395376 e o código verificador 19492323.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 09/04/2026 09:05
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 09/04/2026 09:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Autografo 038 08/04/2026 1395404
Referência: Processo nº 54-33/2026. Docto ID: 1395376 v1
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 9 de abril de 2026 - Pág 38
Lucimar Costa de Andrade Kull
Cargo/Função: Professor II - 25 horas
CPF nº ***.343.952-**
Matrícula nº 9687
Roberto Ricardo de Toledo Rodrigues
Cargo: Professor I - 25 horas (Nivel II)
Função: Secretario Municipal de Educação
CPF nº ***.133.372-**
Matrícula nº 7064
Sonia Lima de Araujo Santos
Cargo: Professor II - 40 horas
Função: Coordenadora Pedagógica
CPF nº ***.085.102-**
Matrícula nº 8206
Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade de participação no Encontro 
Presencial de Gestão Estratégica da Educação Municipal (SIGEMEC) e no 
Encontro dos Secretários e Técnicos (UNDIME/RO).
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 
de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61326#38#66318/>
Protocolo 61326
<#E.G.B#61328#38#66319>
PORTARIA Nº. 505/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.372, de 2009, especialmente o 
disposto em seu Anexo I, bem como com a Lei Municipal nº 2.455/2021, 
em especial o art. 9º, § 4º,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo 
nº 2506/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 
(duzentos e oitenta reais), para deslocamento ao município de 
Ji-paraná/RO, no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, aos servidores 
abaixo relacionados:
Thauane Cintia Glanzel
Cargo/Função: Engenheiro Ambiental
CPF nº ***.882.682-**
Matrícula nº 1520
Maykon Magno de Oliveira Galon
Cargo/Função: Fiscal Ambiental
CPF nº ***.573.992-**
Matrícula nº 1517
Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade de participação no Estágio 
Básico de Defesa Civil - EBADEC 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 
de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61328#38#66319/>
Protocolo 61328
<#E.G.B#61329#38#66321>
PORTARIA Nº. 508/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.372, de 2009, especialmente o 
disposto em seu Anexo I, bem como com a Lei Municipal nº 2.455/2021, 
em especial o art. 9º, § 4º,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo 
nº 2491/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 
(duzentos e oitenta reais), para deslocamento ao município de 
Ji-Paraná/RO, no período de 15/04/2026 a 17/04/2026, à servidora abaixo 
relacionada:
Liziane Miranda Gonçalves
Cargo de Origem: Agente Administrativo
Função: Assessora Técnica de Planejamento
CPF nº ***.269.362-**
Matrícula nº 6017
Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade a participação nos Cursos de 
Capacitação e Operacionalização do Transferegov - Módulo B: Execução 
e Prestação de Contas.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 
de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61329#38#66321/>
Protocolo 61329
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#61230#38#66220>
LEI Nº 3.074, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 
3.042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA 
A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE E CLÁUSULA 
DE BARREIRA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Nos concursos públicos que vierem a ser realizados no 
âmbito da Administração Pública do Município de Espigão do Oeste, 
direta e indireta, cujo edital de abertura seja publicado após a entrada 
em vigor desta Lei, serão considerados aptos a prosseguir no certame 
todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima exigida 
em cada etapa, conforme as regras previstas nos editais, vedada a 
adoção de qualquer cláusula de barreira.
Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os candidatos aprovados nas condições do art. 1º serão 
incluídos em cadastro de reserva na forma do parágrafo único do 
referido artigo, observada a ordem de classificação final, podendo 
ser convocados durante o prazo de validade do concurso.
Art. 3º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 
2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61230#38#66220/>
Protocolo 61230
<#E.G.B#61231#38#66222>
 DECRETO Nº 7020, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 68/SEMED-EXECUÇÃO/2026, ID 1395108, 
por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário 
para reforço de dotação para cobrir despesas.
ID: 1418735 e CRC: 4E3322E3
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 45d4dd41
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1418735
2BBA55F0F6AC61710CDB3B045024D354
4E3322E3
MD5:
CRC:
SHA256: B329B70CF290B344612B710F3EAFDD6C6BDF79B03FDAD9B78DFE46B0057A882F
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.074/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 54-33/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.074/2026 dia 09/04/2026 no diário oficial CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 05/05/2026 09:52:46 Finalização: 05/05/2026 09:54:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2026 09:52:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/05/2026 09:52:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 09:54:07
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1418735 e o CRC 4E3322E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →