| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE E CLÁUSULA DE BARREIRA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei 3074 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395376 e CRC: 19492323). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.074, DE 08 DE ABRIL DE 2026. "ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE E CLÁUSULA DE BARREIRA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Nos concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito da Administração Pública do Município de Espigão do Oeste, direta e indireta, cujo edital de abertura seja publicado após a entrada em vigor desta Lei, serão considerados aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima exigida em cada etapa, conforme as regras previstas nos editais, vedada a adoção de qualquer cláusula de barreira. Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Os candidatos aprovados nas condições do art. 1º serão incluídos em cadastro de reserva na forma do parágrafo único do referido artigo, observada a ordem de classificação final, podendo ser convocados durante o prazo de validade do concurso. Art. 3º. Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Lei 3074 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1395376 e CRC: 19492323). Pág: 2/2 Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 08/04/2026 às 11:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 08/04/2026 às 11:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1395376 e o código verificador 19492323. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 09/04/2026 09:05 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 09/04/2026 09:33 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Autografo 038 08/04/2026 1395404 Referência: Processo nº 54-33/2026. Docto ID: 1395376 v1 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 9 de abril de 2026 - Pág 38 Lucimar Costa de Andrade Kull Cargo/Função: Professor II - 25 horas CPF nº ***.343.952-** Matrícula nº 9687 Roberto Ricardo de Toledo Rodrigues Cargo: Professor I - 25 horas (Nivel II) Função: Secretario Municipal de Educação CPF nº ***.133.372-** Matrícula nº 7064 Sonia Lima de Araujo Santos Cargo: Professor II - 40 horas Função: Coordenadora Pedagógica CPF nº ***.085.102-** Matrícula nº 8206 Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade de participação no Encontro Presencial de Gestão Estratégica da Educação Municipal (SIGEMEC) e no Encontro dos Secretários e Técnicos (UNDIME/RO). PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61326#38#66318/> Protocolo 61326 <#E.G.B#61328#38#66319> PORTARIA Nº. 505/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.372, de 2009, especialmente o disposto em seu Anexo I, bem como com a Lei Municipal nº 2.455/2021, em especial o art. 9º, § 4º, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2506/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para deslocamento ao município de Ji-paraná/RO, no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, aos servidores abaixo relacionados: Thauane Cintia Glanzel Cargo/Função: Engenheiro Ambiental CPF nº ***.882.682-** Matrícula nº 1520 Maykon Magno de Oliveira Galon Cargo/Função: Fiscal Ambiental CPF nº ***.573.992-** Matrícula nº 1517 Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade de participação no Estágio Básico de Defesa Civil - EBADEC 2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61328#38#66319/> Protocolo 61328 <#E.G.B#61329#38#66321> PORTARIA Nº. 508/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.372, de 2009, especialmente o disposto em seu Anexo I, bem como com a Lei Municipal nº 2.455/2021, em especial o art. 9º, § 4º, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2491/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para deslocamento ao município de Ji-Paraná/RO, no período de 15/04/2026 a 17/04/2026, à servidora abaixo relacionada: Liziane Miranda Gonçalves Cargo de Origem: Agente Administrativo Função: Assessora Técnica de Planejamento CPF nº ***.269.362-** Matrícula nº 6017 Art. 2º - O deslocamento tem por finalidade a participação nos Cursos de Capacitação e Operacionalização do Transferegov - Módulo B: Execução e Prestação de Contas. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 09 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61329#38#66321/> Protocolo 61329 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#61230#38#66220> LEI Nº 3.074, DE 08 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE VEDA A IMPOSIÇÃO DE NOTA DE CORTE E CLÁUSULA DE BARREIRA NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Nos concursos públicos que vierem a ser realizados no âmbito da Administração Pública do Município de Espigão do Oeste, direta e indireta, cujo edital de abertura seja publicado após a entrada em vigor desta Lei, serão considerados aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima exigida em cada etapa, conforme as regras previstas nos editais, vedada a adoção de qualquer cláusula de barreira. Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os candidatos aprovados nas condições do art. 1º serão incluídos em cadastro de reserva na forma do parágrafo único do referido artigo, observada a ordem de classificação final, podendo ser convocados durante o prazo de validade do concurso. Art. 3º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.042, de 04 de fevereiro de 2026. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61230#38#66220/> Protocolo 61230 <#E.G.B#61231#38#66222> DECRETO Nº 7020, DE 08 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Ofício nº 68/SEMED-EXECUÇÃO/2026, ID 1395108, por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. ID: 1418735 e CRC: 4E3322E3 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 45d4dd41 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1418735 2BBA55F0F6AC61710CDB3B045024D354 4E3322E3 MD5: CRC: SHA256: B329B70CF290B344612B710F3EAFDD6C6BDF79B03FDAD9B78DFE46B0057A882F Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.074/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 54-33/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.074/2026 dia 09/04/2026 no diário oficial CINDERONDONIA Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 05/05/2026 09:52:46 Finalização: 05/05/2026 09:54:02 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2026 09:52:46 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/05/2026 09:52:46 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 09:54:07 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1418735 e o CRC 4E3322E3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.