| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 11.267.745,17 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações |
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Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 1/17 CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.073, DE 07 DE ABRIL DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 11.267.745,17 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da SEMSAU; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1208/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.631,54 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). II. Segundo Acréscimo; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 2/17 a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1209/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1,00 (um real); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1210/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1,00 (um real). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1211/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 42.207,67 (quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e sessenta e sete centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 3/17 d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1212/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 24.553,35 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1213/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 Manutenção de Recursos Humanos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1214/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 100.000,00 (cem mil reais); Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 4/17 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1215/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 763.554,21 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1216/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1217/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 712.302,45 (setecentos e doze mil, trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). VII. Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 Manutenção de Recursos Humanos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.605 Recursos de Exercícios Anteriores/ Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1218/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 180.337,55 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). VIII. Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 5/17 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1219/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1220/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 207.665,38 (duzentos e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1221/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 50.239,67 (cinquenta mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1223/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1224/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1225/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 107.918,76 (cento e sete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1226/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 (cem mil reais); m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1227/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 51.778,52 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); n. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1228/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 34.460,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e três centavos); o. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1229/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 49.146,64 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); p. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1230/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); q. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1231/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); r. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1232/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 21.545,61 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos); Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 6/17 s. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1233/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); t. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1234/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 1.405,50 (um mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos); u. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1235/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 2.979,05 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos). IX. Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1222/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). X. Décimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0003 Programa Saúde na Escola - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 7/17 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1236/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 17.380,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1237/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XI. Décimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0003 Programa Saúde na Escola - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.602 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1238/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 44.459,76 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos). XII. Décimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0004 Implementação de Políticas para a Rede Alyne; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1239/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.761,45 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 8/17 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1240/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 42.637,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais). XIII. Décimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3061 Programa de Agente Comunitário de Saúde ACS95%; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.604 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1241/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 480.429,00 (quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais). XIV. Décimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1242/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 98.471,11 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos). XV. Décimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 9/17 c. PROGRAMA: 10 306 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 306 0008 3066 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1243/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 40.684,19 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1244/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1245/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 13.000,00 (treze mil reais). XVI. Décimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0001 Manutenção de Recursos Humanas da Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1246/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 764.290,32 (setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos). XVII. Décimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 10/17 c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1247/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 155.956,80 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1248/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1249/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 97.775,13 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e treze centavos); i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1251/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.048,87 (dez mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1252/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 22.812,87 (vinte e dois mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1253/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 154.134,59 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1254/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 643.805,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos e cinco reais); m FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1255/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 138.679,69 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos); n. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1256/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 233.363,66 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos); o. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1257/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 76.195,00 (setenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais); Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 11/17 p. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1258/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); q. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1260/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.083.568,86 (um milhão, oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos); r. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1261/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 268.123,04 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e três reais e quatro centavos); s. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1262/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 203.624,61 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos); t. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1263/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); u. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1264/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 1.071,51 (um mil, setenta e um reais e cinquenta e um centavos); v. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1265/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); w. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1266/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 12/17 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1250/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1259/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). XIX. Décimo Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0003 Programa Mais Acesso a Especialista - PMAE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1267/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 19.484,65 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). XX. Vigésimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1268/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1269/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 29.535,26 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 13/17 XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 304 0008 3067 0001 Custeio da Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1270/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.080,90 (seis mil, oitenta reais e noventa centavos). XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1271/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1272/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 30.120,20 (trinta mil, cento e vinte reais e vinte centavos). XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 14/17 b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0002 Agente de Combate a Endemias Assistência Complementar; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.604 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1273/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 60.188,96 (sessenta mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0003 Incentivo Financeiro Ações Hanseníase; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1274/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1275/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 15/17 d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1276/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 2.508,27 (dois mil, quinhentos e oito reais e vinte e sete centavos). g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1277/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 291.516,52 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1279/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 214.700,69 (duzentos e quatorze mil, setecentos reais e sessenta e nove centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1280/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 7.159,73 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1278/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 29.927,48 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). XXVII. Vigésimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 16/17 b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1281/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 492.094,59 (quatrocentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1282/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 41.954,32 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1283/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 178.576,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1285/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 745,18 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1286/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.439,87 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). XXVIII. Vigésimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; Lei 3073 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1394380 e CRC: EF423FA4). Pág: 17/17 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1284/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado em Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 11.267.745,17 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 07 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 07/04/2026 às 12:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 07/04/2026 às 13:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1394380 e o código verificador EF423FA4. Referência: Processo nº 25-829/2026. Docto ID: 1394380 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 7 de abril de 2026 - Pág 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#E.G.B#61063#16#66049> EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO N° 044/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334/2026 NE - Nota de Empenho 354 de 31/03/2026 (ID 452106) NE - Nota de Empenho 355 de 31/03/2026 (ID 452107) NE - Nota de Empenho 356 de 31/03/2026 (ID 452108) FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS FORNECEDOR - C A MUSSKOPF LTDA. CNPJ: 60.848.368/0001-36 CONTRATANTE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA - Representante Contratante CLEBER ARLEI MUSSKOPF - Representante da Contratada FÁTIMA APARECIDA NOTARO - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto DOUGLAS JORDÃO MAZUTTI-Advogado-(Procurador Jurídico) ANA CAROLINA VENANCIO DA SILVA - Fiscal do Contrato CLAUDIA GONÇALVES BAPTISTA RUDIGUELLO - Gestora do Contrato - OBJETO: O objeto do presente instrumento é Aquisição De Gêneros Alimentícios Para Manutenção Do Ensino Fundamental e Ensino Infantil: Pré -escola e Creche - Programa Municipal De Alimentação Escolar - PAE. - VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 29.029,35 (vinte e nove mil, vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). - VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do contrato. Corumbiara/RO, 31 de Março de 2026. <#E.G.B#61063#16#66049/> Protocolo 61063 <#E.G.B#61062#16#66048> PORTARIA N°330/2026 “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DE CARGO CELETISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO:Requerimento Exoneração de 01/04/2026 (ID 452783) RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido da mesma a servidora Diana Vilas Boas, matricula Nº 100540 Celetista Professor Pedagogia, Subordinada a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - SEMED. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Corumbiara/RO, 01 de abril de 2026. Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal Termo de Posse n°223 <#E.G.B#61062#16#66048/> Protocolo 61062 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#61050#16#66035> PORTARIA Nº. 499/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Fiscal Administrativo do Processo 2421/2026, referente a despesa com aquisição de marmitex para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, a servidora Elines Aparecida da Cruz, em atendimento a Lei n° 14.133/2021, nomear o servidor Agostinho Gonçalves Lara, como Gestor, a partir de 07/04/2026. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 07 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61050#16#66035/> Protocolo 61050 <#E.G.B#61058#16#66043> PORTARIA Nº. 500/GAB/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Processo 147/2026. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Chamamento Público, destinada para a administração integral do espaço físico da Casa da Cultura Pomerana, com efeitos a partir de 07/04/2026. I - Wedson Cícero Tiburtino da Silva; II - Heloisa Santana de Sousa; III - Guilherme Bossato Furtado. Art. 2º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação do Chamamento Público, responsável pela análise, julgamento e classificação das propostas apresentadas: I - Kely Barbosa Reizer; II - Edson Saibel Ullig; III - Victor Hugo Ponath Schulz. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 07 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61058#16#66043/> Protocolo 61058 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#61088#16#66073> LEI Nº 3.073, DE 07 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 11.267.745,17 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a atender a Secretaria ID: 1418748 e CRC: BAC54C43 CINDERONDÔNIA terça-feira, 7 de abril de 2026 - Pág 17 Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da SEMSAU; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1208/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.631,54 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1209/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1,00 (um real); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1210/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1,00 (um real). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1211/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 42.207,67 (quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e sessenta e sete centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1212/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 24.553,35 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 303 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 303 0008 3063 Serviço de Assistência Farmacêutica; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1213/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 Manutenção de Recursos Humanos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1214/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 100.000,00 (cem mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1215/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 763.554,21 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1216/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1217/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 712.302,45 (setecentos e doze mil, trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). VII. Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0001 Manutenção de Recursos Humanos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.605 Recursos de Exercícios Anteriores/ Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1218/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 180.337,55 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). VIII. Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1219/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1220/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 207.665,38 (duzentos e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1221/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 50.239,67 (cinquenta mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1223/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1224/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1225/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 107.918,76 (cento e sete mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1226/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 (cem mil reais); m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1227/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 51.778,52 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); n. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1228/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 34.460,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e três centavos); o. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1229/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 49.146,64 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); p. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1230/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); q. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1231/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); ID: 1418748 e CRC: BAC54C43 CINDERONDÔNIA terça-feira, 7 de abril de 2026 - Pág 18 r. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1232/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 21.545,61 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos); s. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1233/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); t. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1234/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - R$ 1.405,50 (um mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos); u. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1235/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 2.979,05 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos). IX. Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1222/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). X. Décimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0003 Programa Saúde na Escola - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1236/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 17.380,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1237/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XI. Décimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0003 Programa Saúde na Escola - PSE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.602 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1238/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 44.459,76 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos). XII. Décimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0004 Implementação de Políticas para a Rede Alyne; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1239/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.761,45 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1240/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 42.637,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais). XIII. Décimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3061 Programa de Agente Comunitário de Saúde ACS95%; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.604 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1241/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 480.429,00 (quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais). XIV. Décimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1242/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 98.471,11 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos). XV. Décimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 306 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 306 0008 3066 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1243/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 40.684,19 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1244/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1245/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 13.000,00 (treze mil reais). XVI. Décimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0001 Manutenção de Recursos Humanas da Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1246/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 764.290,32 (setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos). XVII. Décimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1247/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 155.956,80 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); ID: 1418748 e CRC: BAC54C43 CINDERONDÔNIA terça-feira, 7 de abril de 2026 - Pág 19 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1248/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1249/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 97.775,13 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e treze centavos); i FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1251/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 10.048,87 (dez mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1252/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 22.812,87 (vinte e dois mil, oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1253/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 154.134,59 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1254/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 643.805,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos e cinco reais); m FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1255/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 138.679,69 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos); n. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1256/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 233.363,66 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos); o. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1257/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ 76.195,00 (setenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais); p. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1258/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); q. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1260/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.083.568,86 (um milhão, oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos); r. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1261/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 268.123,04 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e três reais e quatro centavos); s. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1262/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 203.624,61 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos); t. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1263/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); u. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1264/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 1.071,51 (um mil, setenta e um reais e cinquenta e um centavos); v. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1265/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); w. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1266/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). XVIII. Décimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1250/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1259/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). XIX. Décimo Nono Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0003 Programa Mais Acesso a Especialista - PMAE; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1267/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 19.484,65 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). XX. Vigésimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3071 Despesas com Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1268/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1269/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 29.535,26 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). XXI. Vigésimo Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 304 0008 3067 0001 Custeio da Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1270/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.080,90 (seis mil, oitenta reais e noventa centavos). XXII. Vigésimo Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1271/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1272/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 30.120,20 (trinta mil, cento e vinte reais e vinte centavos). XXIII. Vigésimo Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0002 Agente de Combate a Endemias Assistência Complementar; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.604 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1273/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 60.188,96 (sessenta mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). XXIV. Vigésimo Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; ID: 1418748 e CRC: BAC54C43 CINDERONDÔNIA terça-feira, 7 de abril de 2026 - Pág 20 d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0003 Incentivo Financeiro Ações Hanseníase; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1274/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1275/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XXV. Vigésimo Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1276/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 2.508,27 (dois mil, quinhentos e oito reais e vinte e sete centavos). g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1277/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 291.516,52 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1279/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 214.700,69 (duzentos e quatorze mil, setecentos reais e sessenta e nove centavos); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1280/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 7.159,73 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). XXVI. Vigésimo Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1278/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 29.927,48 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). XXVII. Vigésimo Sétimo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1281/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 492.094,59 (quatrocentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1282/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 41.954,32 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1283/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 178.576,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1285/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 745,18 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1286/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.439,87 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). XXVIII. Vigésimo Oitavo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.621 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1284/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado em Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 11.267.745,17 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 07 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61088#20#66073/> Protocolo 61088 <#E.G.B#61049#20#66034> DECRETO Nº 7017, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.835 de 25/07/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Ofício nº 59/GABINETE-EXECUÇÃO/2026, ID 1390129 e Despacho Integrado 4, ID 1390556, por meio do qual o GABINETE DO PREFEITO solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender as necessidades do GABINETE DO PREFEITO, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 - Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 01 - Gabinete do Prefeito; III. PROGRAMA: 04 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 0001 Custeio com Manutenção do Gabinete do Prefeito; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 033/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 - Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 01 - Gabinete do Prefeito; III. PROGRAMA: 04 122 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do Gabinete; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 01 de abril 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal ID: 1418748 e CRC: BAC54C43 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1418748 DE3B873E6873090F9EA94C7D427567E1 BAC54C43 MD5: CRC: SHA256: C5DFCA6D4D16B406F97ED2471C27C3BC7C6AACA599F92B195A786FC6D204EC36 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.073/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 54-39/2026 Processo Documento Publicação de Lei nº 3.073/2026 no dia 07 de abril de 2025 no diário oficial CINDERONDONIA Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 05/05/2026 09:57:03 Finalização: 05/05/2026 09:58:21 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/05/2026 09:57:03 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/05/2026 09:57:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 09:58:27 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1418748 e o CRC BAC54C43. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.