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norma nº 3083/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações
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Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.083, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e
quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1292/3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições - R$
320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 2/3
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1293/3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$
26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do Convênio nº
007/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminária de LED, no valor de R$ 320.545,82
(trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em
Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais
e oitenta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 27/04/2026 às 08:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/04/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1411945 e o código verificador E89BE581.
Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 11:31
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 27/04/2026 11:32
Referência: Processo nº 5-1788/2026. Docto ID: 1411945 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 33
Especializada em Serviços de Locação de Ônibus e Vans;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1291/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 3.369,46 (três mil, trezentos 
e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º 
será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal 
e rendimento de aplicação no exercício de 2025, com a finalidade de
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação 
de Ônibus e Vans, recursos transferidos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 199.446,78 
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e 
setenta e oito centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, com a finalidade 
de Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação 
de Ônibus e Vans, recursos transferidos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 3.369,46 (três 
mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62217#33#67258/>
Protocolo 62217
<#E.G.B#62218#33#67259>
LEI Nº 3.083, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos 
e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e 
dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e 
Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1292/3.3.30.93.00 - Indenizações 
e Restituições - R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da 
SEMOD;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1293/3.3.30.93.00 Indenizações 
e Restituições - R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e 
sete reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do
Convênio nº 007/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminária de 
LED, no valor de R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 
26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta 
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62218#33#67259/>
Protocolo 62218
<#E.G.B#62219#33#67260>
LEI Nº 3.084, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial 
de Dotação, no valor de R$ 26.534,38 (vinte e seis mil, quinhentos e 
trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, 
em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 703/2025/
PGE-SEAS Aquisição e Disponibilização de Equipamentos de Som, 
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da 
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - 
SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0002 Aquisição e Disponibilização 
de Equipamentos de Som;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.665 Recursos do Exercício Corrente/
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 
Assistência Social;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1294/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica;
d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0002 Aquisição e Disponibilização 
de Equipamentos de Som;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1295/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e 
quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, proveniente do repasse do Governo 
Estadual, com a finalidade de Aquisição e Disponibilização de 
Equipamentos de Som, provenientes de recursos do CONVÊNIO 
N° 703/2025/PGE-SEAS firmado entre o Governo do Estado de 
Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do 
Oeste-RO, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de
R$ 1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO;
c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
ID: 1424900 e CRC: 0A4FBD0F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.083/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-42/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.083/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 08:10:08 Finalização: 12/05/2026 08:16:23
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:10:08
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:10:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:16:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1424900 e o CRC 0A4FBD0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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