| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações |
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Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.083, DE 27 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1292/3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). II. Segundo Acréscimo; Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 2/3 a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1293/3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 007/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminária de LED, no valor de R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 27/04/2026 às 08:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 27/04/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1411945 e o código verificador E89BE581. Lei 3083 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1411945 e CRC: E89BE581). Pág: 3/3 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 11:31 2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 27/04/2026 11:32 Referência: Processo nº 5-1788/2026. Docto ID: 1411945 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 33 Especializada em Serviços de Locação de Ônibus e Vans; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1291/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 3.369,46 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, com a finalidade de Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação de Ônibus e Vans, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 199.446,78 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, com a finalidade de Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Locação de Ônibus e Vans, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 3.369,46 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62217#33#67258/> Protocolo 62217 <#E.G.B#62218#33#67259> LEI Nº 3.083, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 346.943,62 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1292/3.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 15 451 0001 3019 0002 - Custeio da Manutenção da SEMOD; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores/Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1293/3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 007/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminária de LED, no valor de R$ 320.545,82 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 26.397,80 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62218#33#67259/> Protocolo 62218 <#E.G.B#62219#33#67260> LEI Nº 3.084, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 26.534,38 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 703/2025/ PGE-SEAS Aquisição e Disponibilização de Equipamentos de Som, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0002 Aquisição e Disponibilização de Equipamentos de Som; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.665 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1294/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 06 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; c. PROGRAMA: 08 244 0006 Programa de Proteção Social Básica; d. ATIVIDADE: 08 244 0006 3044 0002 Aquisição e Disponibilização de Equipamentos de Som; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1295/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, proveniente do repasse do Governo Estadual, com a finalidade de Aquisição e Disponibilização de Equipamentos de Som, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 703/2025/PGE-SEAS firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 01 GABINETE DO PREFEITO; c. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; ID: 1424900 e CRC: 0A4FBD0F 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1424900 8C569439DB2C3810A394D93D91CCF90F 0A4FBD0F MD5: CRC: SHA256: 0EE2774AA329414A5EFA8914D0FF68C77D1CAD41C5F338A36D415106C3628204 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.083/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 54-42/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.083/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 12/05/2026 08:10:08 Finalização: 12/05/2026 08:16:23 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:10:08 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:10:08 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:16:29 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1424900 e o CRC 0A4FBD0F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.