| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD". |
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Lei 3078 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406108 e CRC: 46B49D97). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.078, DE 20 DE ABRIL DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado; Lei 3078 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406108 e CRC: 46B49D97). Pág: 2/4 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1296/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 316.934,39 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1297/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 34.487,31 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1298/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). IV. Quarto Acréscimo; Lei 3078 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406108 e CRC: 46B49D97). Pág: 3/4 a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1299/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 317.590,84 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 34.603,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e quinze centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 10:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Lei 3078 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406108 e CRC: 46B49D97). Pág: 4/4 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 20/04/2026 às 10:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1406108 e o código verificador 46B49D97. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 22/04/2026 07:17 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 09:40 Referência: Processo nº 25-117/2026. Docto ID: 1406108 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 4 c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1304/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e quarenta centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1305/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e quarenta centavos). III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 369/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ -11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61875#4#66885/> Protocolo 61875 <#E.G.B#61876#4#66887> LEI Nº 3.077, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1287/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61876#4#66887/> Protocolo 61876 <#E.G.B#61877#4#66888> LEI Nº 3.078, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1296/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 316.934,39 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1297/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 34.487,31 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do ID: 1418867 e CRC: 9F56470A CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 5 Estado; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1298/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 656,45 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de Tubo PEAD Ampliação de Metas; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1299/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 115,84 (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 317.590,84 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios Anteriores, apurado em Balanço Patrimonial 2025, a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 34.603,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e quinze centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61877#5#66888/> Protocolo 61877 <#E.G.B#61878#5#66889> LEI Nº 3.079, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 471.910,07 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e dez reais e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia SEMAME, em suas ações, referente ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1300/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 350.947,85 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1301/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e sete centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0003 Aquisição de Retroescavadeira; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1302/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.947,85 (cem mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026, do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Aquisição de uma Retroescavadeira, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 16.910,07 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e sete centavos). III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de complemento por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 104.052,15 (cento e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). IV. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, proveniente de sobra do saldo empenhado para Aquisição de Caminhão para Transporte de Resíduos Sólidos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME; c. PROGRAMA: 18 541 0014 Programa de Proteção ao Meio Ambiente; d. ATIVIDADE: 18 541 0014 3102 0001 Aquisição de Caminhão para Transporte de Resíduos Sólidos; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1192/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#61878#5#66889/> Protocolo 61878 <#E.G.B#61879#5#66890> LEI Nº 3.080, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, provenientes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, em suas ações. ID: 1418867 e CRC: 9F56470A 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1418867 F92329E7723B2175264925DF90E11787 9F56470A MD5: CRC: SHA256: EDD3E36D8A7D6FDF983488B92604F351379A2B3ABA1760C785A55785C01ACD3E Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.078/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 54-44/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.078/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 20/04/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 05/05/2026 10:13:41 Finalização: 05/05/2026 10:21:51 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/05/2026 10:13:41 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/05/2026 10:13:41 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 05/05/2026 10:21:57 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1418867 e o CRC 9F56470A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.