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norma nº 3075/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 1.765.330,51 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento SEMPLAN, em suas ações, referente ao Projeto de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo
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Lei 3075 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1405959 e CRC: E16D2311). Pág: 1/4
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.075, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor
de R$ 1.765.330,51 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e
cinquenta e um centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento SEMPLAN, em suas ações, referente ao Projeto de Ampliação de Unidade
Básica de Saúde Arlindo Cristo, provenientes de recursos da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de
Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo
Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
Lei 3075 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1405959 e CRC: E16D2311). Pág: 2/4
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1306/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinco reais e noventa e um
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo
Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial
da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1307/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo
Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1308/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
Lei 3075 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1405959 e CRC: E16D2311). Pág: 3/4
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de
aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de Ampliação de Unidade Básica de
Saúde Arlindo Cristo, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do
Oeste-RO, no valor de R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinco
reais e noventa e um centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026
do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Ampliação de Unidade Básica de
Saúde Arlindo Cristo, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do
Oeste-RO, no valor de R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais e nove
centavos).
III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento por parte da
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 751.684,51 (setecentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) com
seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/ Reserva
do RPPS - R$ -751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro
reais e cinquenta e um centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lei 3075 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1405959 e CRC: E16D2311). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 09:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/04/2026 às 10:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1405959 e o código verificador E16D2311.
Referência: Processo nº 25-2170/2026. Docto ID: 1405959 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 3
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER, o servidor Jose Agostinho de 
Matos, em atendimento a Lei n° 14.133/21, nomear o servidor Dionilto 
Kull, como Gestor, a partir de 20/04/2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 20 de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61883#3#66894/>
Protocolo 61883
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#61873#3#66884>
LEI Nº 3.075, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação 
Parcial de Dotação, no valor de R$ 1.765.330,51 (um milhão, setecentos 
e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e um 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento 
e Orçamento SEMPLAN, em suas ações, referente ao Projeto de 
Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, provenientes 
de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1306/4.4.90.51.00 Obras 
e Instalações - R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis mil, 
oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1307/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais 
e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1308/4.4.90.51.00 Obras 
e Instalações - R$ 751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, 
seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal 
e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto 
de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis 
mil, oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto 
de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e 
quarenta reais e nove centavos).
III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de 
R$ 751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta 
e quatro reais e cinquenta e um centavos) com seguinte ordem de 
classificação:
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva 
de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -751.684,51 (setecentos e 
cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e 
um centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61873#3#66884/>
Protocolo 61873
<#E.G.B#61875#3#66885>
LEI Nº 3.076, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação 
Parcial de Dotação, no valor de R$ 620.084,68 (seiscentos e vinte mil, 
oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em 
suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal 
Rodoviário, provenientes de recursos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica 
Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1303/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos 
e quarenta reais e trinta e três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
ID: 1421202 e CRC: A8BB5D2E
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 24c6b029
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1421202
F3CC46C95EB726E21BFC8E0BE85C64C8
A8BB5D2E
MD5:
CRC:
SHA256: 15976D4DE52C9272290CF905710F638CFB62D454EEA3E8F424BE69CDB5BA6E9B
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3075/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
07/05/2026
Data
Processo: 54-46/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3075/2026 no diário CINDERONDONIA dia 20/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 07/05/2026 10:56:40 Finalização: 07/05/2026 10:57:42
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 07/05/2026 10:56:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 07/05/2026 10:56:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 07/05/2026 10:57:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1421202 e o CRC A8BB5D2E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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