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norma nº 3076/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 620.084,68 (seiscentos e vinte mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica no Terminal Rodoviário
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Lei 3076 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406030 e CRC: 585A2846). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.076, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor
de R$ 620.084,68 (seiscentos e vinte mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em
suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário,
provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
- Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência
Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1303/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três
Lei 3076 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406030 e CRC: 585A2846). Pág: 2/4
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Especial
da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1304/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e quarenta centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1305/4.4.90.51.00 Obras e Instalações
- R$ 11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal e rendimento de
aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal
Rodoviário, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor
de R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três
centavos).
Lei 3076 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406030 e CRC: 585A2846). Pág: 3/4
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação no exercício de 2026
do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal
Rodoviário, recursos transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor
de R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e quarenta centavos).
III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento por parte da
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 11.635,95 (onze mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação
de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 369/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
-11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 10:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/04/2026 às 10:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1406030 e o código verificador 585A2846.
Lei 3076 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406030 e CRC: 585A2846). Pág: 4/4
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 22/04/2026 07:15
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 09:40
Referência: Processo nº 25-2192/2026. Docto ID: 1406030 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 3
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER, o servidor Jose Agostinho de 
Matos, em atendimento a Lei n° 14.133/21, nomear o servidor Dionilto 
Kull, como Gestor, a partir de 20/04/2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 20 de abril de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61883#3#66894/>
Protocolo 61883
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#61873#3#66884>
LEI Nº 3.075, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação 
Parcial de Dotação, no valor de R$ 1.765.330,51 (um milhão, setecentos 
e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e um 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento 
e Orçamento SEMPLAN, em suas ações, referente ao Projeto de 
Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, provenientes 
de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1306/4.4.90.51.00 Obras 
e Instalações - R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis mil, 
oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1307/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta reais 
e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0003 Ampliação de Unidade Básica 
de Saúde Arlindo Cristo;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1308/4.4.90.51.00 Obras 
e Instalações - R$ 751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, 
seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal 
e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto 
de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 996.805,91 (novecentos e noventa e seis 
mil, oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, destinado ao Projeto 
de Ampliação de Unidade Básica de Saúde Arlindo Cristo, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 16.840,09 (dezesseis mil, oitocentos e 
quarenta reais e nove centavos).
III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de 
R$ 751.684,51 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta 
e quatro reais e cinquenta e um centavos) com seguinte ordem de 
classificação:
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva 
de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -751.684,51 (setecentos e 
cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e 
um centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61873#3#66884/>
Protocolo 61873
<#E.G.B#61875#3#66885>
LEI Nº 3.076, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, Excesso de arrecadação e Anulação 
Parcial de Dotação, no valor de R$ 620.084,68 (seiscentos e vinte mil, 
oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em 
suas ações, referente ao Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal 
Rodoviário, provenientes de recursos da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica 
Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1303/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos 
e quarenta reais e trinta e três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
ID: 1423418 e CRC: 301116C9
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 4
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica 
Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.706 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Especial da União;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1304/4.4.90.51.00 Obras 
e Instalações - R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e quarenta 
centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 0002 Pavimentação Asfáltica 
Terminal Rodoviário;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1305/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e 
noventa e cinco centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal 
e rendimento de aplicação no exercício de 2025, destinado ao Projeto de 
Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário, recursos transferidos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, 
no valor de R$ 598.340,33 (quinhentos e noventa e oito mil, trezentos 
e quarenta reais e trinta e três centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026 do repasse do Governo Federal, destinado ao 
Projeto de Pavimentação Asfáltica Terminal Rodoviário, recursos 
transferidos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão 
do Oeste-RO, no valor de R$ 10.108,40 (dez mil, cento e oito reais e 
quarenta centavos).
III. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de complemento 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 
11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 369/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ -11.635,95 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e 
noventa e cinco centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61875#4#66885/>
Protocolo 61875
<#E.G.B#61876#4#66887>
LEI Nº 3.077, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e 
dez mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal 
de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1287/3.1.90.92.00 Despesas 
de Exercícios Anteriores - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício 
Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 210.000,00 
(duzentos e dez mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61876#4#66887/>
Protocolo 61876
<#E.G.B#61877#4#66888>
LEI Nº 3.078, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 352.193,99 (trezentos 
e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e nove 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do 
CONVÊNIO N° 198/2021/PJ/DER-RO - Aquisição e Instalação de Tubo 
PEAD, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio 
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do 
Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de 
Tubo PEAD Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do 
Estado;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1296/4.4.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 316.934,39 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e 
trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de 
Tubo PEAD Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1297/4.4.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 34.487,31 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e 
sete reais e trinta e um centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0006 Aquisição e Instalação de 
Tubo PEAD Ampliação de Metas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do 
ID: 1423418 e CRC: 301116C9
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1423418
D4FB32C08DBAF19D542F9ABF0147C5CD
301116C9
MD5:
CRC:
SHA256: 06E2663AFABEA17AD5E5A304045117EBB262804F72D9FF32118B98F244C9ACDA
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.076/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 54-47/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.076/2026, dia 20 de abril de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 11/05/2026 08:25:46 Finalização: 11/05/2026 08:27:36
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 11/05/2026 08:25:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 11/05/2026 08:25:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 11/05/2026 08:27:42
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1423418 e o CRC 301116C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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